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É hora de declarar o Imposto de Renda

Prazo para a declaração vai até 30 de abril.
Prazo para a declaração vai até 30 de abril.

Começou nesta segunda-feira, 02, e vai até o dia 30 de abril, o prazo para as declarações de Imposto de Renda 2015. A Receita Federal  já liberou para download, os programas para que os contribuintes possam fazer a declaração do imposto.

Deve declarar o imposto de renda neste ano, a pessoa física que recebeu em 2014 rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a 40 mil reais.

Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores; ou quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 134.082,7  e, ainda, aquele que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos superior a 300 mil reais.

Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. Na declaração simplificada, há desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$15.880, 89. Já no modelo completo, o contribuinte deve comprovar as despesas usadas na dedução (veja abaixo os itens deduzíveis), com recibos e notas fiscais. Para calcular o imposto devido, soma-se os rendimentos tributáveis e diminui as despesas dedutíveis, sobre o resultado, quando positivo, é aplicado uma tabela, que determina o valor do imposto.

Despesas com saúde (em hospitais, consultas, plano de saúde, etc.), educação (mensalidades da creche, escola, faculdade), próprias ou de dependentes, podem ser abatidas no modelo completo.

Para facilitar as declarações a Receita Federal possui o serviço ‘Fazer Declaração’, que é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

De acordo com Guilherme Gonçalves, proprietário da ELEVARE – Contabilidade e Consultoria Tributária, a documentação deve ser guardadas por 7 anos, pois a Receita Federal pode solicitar comprovações neste período. Para ele, os contribuintes devem procurar um serviço profissional para terem segurança ao declarar. “Mais que preencher informações nos formulários da Receita Federal, é necessário conhecer a legislação. O “fácil, declarei eu mesmo” tem responsabilidade até o ano de 2020. O contribuinte deve acompanhar, ou declarar seu imposto de renda com profissionais que não apenas oferecem o serviço de entrega da declaração, mas principalmente que oferecem o serviço de acompanhamento da mesma para evitar futuras autuações da malha fiscal.”, afirma Gonçalves.

DEDUÇÕES

Basicamente apenas seis tipos de despesas podem ser deduzidas, entre elas:

a) Despesas médicas deduzidas integralmente;

b) Deduções com dependentes limitadas a R$ 2.156,52, por dependente;

c) Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.375,83;

d) Deduções com contribuição à previdência complementar limitado a 12% dos rendimentos tributáveis.

e) Dedução com Empregada Doméstica de até R$ 1.152,88;

f) Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente – Incentivo a Cultura  – a atividade Audiovisual – ao deporto e ao Estatuto do Idoso até 6% dos IRPF devido.

CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 2015

  1. OBRIGATORIEDADE
2015 2014 (ano anterior)
1.1 Rendimentos Tributáveis 26.816,55 25.661,70
1.2 Rendimentos Isentos/ Não Trib. / Trib. Excl. na Fonte 40.000,00 40.000,00
1.3 Atividade Rural 134.082,75 128.308,50
1.4 Bens 31.12 300.000,00 300.000,00
1.5 Ganho de Capital Independente do Valor Independente do Valor
1.6 Operações em bolsa Independente do Valor Independente do Valor
 
  1. DEDUÇÕES
2.1 Dependentes 2.156,52 2.063,64
2.2 Instrução 3.375,83 3.230,46
2.3 Contribuição INSS Sem limite Sem limite
2.4 Contribuição à Previdência Complementar Até 12% rendimento tributável Até 12% rendimento tributável
2.5 Despesas Médicas Sem limites Sem limites
2.6 Dedução Empregada Doméstica 1.152,88 1.078,08
2.7 Doações – ECAC- Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Deporto e ao Estatuto do Idoso 6% 6%
 
 3. PRAZO DE ENTREGA 30 de abril de 2015 30 de abril de 2014
 
  1. MULTA
Valor mínimo R$ 165,74 Valor mínimo R$ 165,74

Fonte: Sina Comunicação, (55) 9936-5480, (55) 9958-7931 

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Prazo para a declaração vai até 30 de abril.
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Começou nesta segunda-feira, 02, e vai até o dia 30 de abril, o prazo para as declarações de Imposto de Renda 2015. A Receita Federal  já liberou para download, os programas para que os contribuintes possam fazer a declaração do imposto.

Deve declarar o imposto de renda neste ano, a pessoa física que recebeu em 2014 rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a 40 mil reais.

Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores; ou quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 134.082,7  e, ainda, aquele que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos superior a 300 mil reais.

Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. Na declaração simplificada, há desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$15.880, 89. Já no modelo completo, o contribuinte deve comprovar as despesas usadas na dedução (veja abaixo os itens deduzíveis), com recibos e notas fiscais. Para calcular o imposto devido, soma-se os rendimentos tributáveis e diminui as despesas dedutíveis, sobre o resultado, quando positivo, é aplicado uma tabela, que determina o valor do imposto.

Despesas com saúde (em hospitais, consultas, plano de saúde, etc.), educação (mensalidades da creche, escola, faculdade), próprias ou de dependentes, podem ser abatidas no modelo completo.

Para facilitar as declarações a Receita Federal possui o serviço ‘Fazer Declaração’, que é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

De acordo com Guilherme Gonçalves, proprietário da ELEVARE – Contabilidade e Consultoria Tributária, a documentação deve ser guardadas por 7 anos, pois a Receita Federal pode solicitar comprovações neste período. Para ele, os contribuintes devem procurar um serviço profissional para terem segurança ao declarar. “Mais que preencher informações nos formulários da Receita Federal, é necessário conhecer a legislação. O “fácil, declarei eu mesmo” tem responsabilidade até o ano de 2020. O contribuinte deve acompanhar, ou declarar seu imposto de renda com profissionais que não apenas oferecem o serviço de entrega da declaração, mas principalmente que oferecem o serviço de acompanhamento da mesma para evitar futuras autuações da malha fiscal.”, afirma Gonçalves.

DEDUÇÕES

Basicamente apenas seis tipos de despesas podem ser deduzidas, entre elas:

a) Despesas médicas deduzidas integralmente;

b) Deduções com dependentes limitadas a R$ 2.156,52, por dependente;

c) Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.375,83;

d) Deduções com contribuição à previdência complementar limitado a 12% dos rendimentos tributáveis.

e) Dedução com Empregada Doméstica de até R$ 1.152,88;

f) Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente – Incentivo a Cultura  – a atividade Audiovisual – ao deporto e ao Estatuto do Idoso até 6% dos IRPF devido.

CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 2015

  1. OBRIGATORIEDADE
2015 2014 (ano anterior)
1.1 Rendimentos Tributáveis 26.816,55 25.661,70
1.2 Rendimentos Isentos/ Não Trib. / Trib. Excl. na Fonte 40.000,00 40.000,00
1.3 Atividade Rural 134.082,75 128.308,50
1.4 Bens 31.12 300.000,00 300.000,00
1.5 Ganho de Capital Independente do Valor Independente do Valor
1.6 Operações em bolsa Independente do Valor Independente do Valor
 
  1. DEDUÇÕES
2.1 Dependentes 2.156,52 2.063,64
2.2 Instrução 3.375,83 3.230,46
2.3 Contribuição INSS Sem limite Sem limite
2.4 Contribuição à Previdência Complementar Até 12% rendimento tributável Até 12% rendimento tributável
2.5 Despesas Médicas Sem limites Sem limites
2.6 Dedução Empregada Doméstica 1.152,88 1.078,08
2.7 Doações – ECAC- Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Deporto e ao Estatuto do Idoso 6% 6%
 
 3. PRAZO DE ENTREGA 30 de abril de 2015 30 de abril de 2014
 
  1. MULTA
Valor mínimo R$ 165,74 Valor mínimo R$ 165,74

Fonte: Sina Comunicação, (55) 9936-5480, (55) 9958-7931