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Não foi só um tapa: precisamos falar sobre violência doméstica contra mulher em Santa Maria

Foto: Pixabay

Fazia sol em uma segunda de inverno em Santa Maria. O dia era 26 de junho mas, depois que anoiteceu, nunca mais foi apenas um dia comum para Maria*. Naquela noite, a vendedora, de 27 anos, estava tranquila em casa, junto com o filho, quando o marido chegou bêbado. Ele discutia, gritava, quando perdeu o controle e começou a chutar e socar a mulher. Tudo em frente ao filho do casal.

Maria conseguiu fugir das agressões daquele homem que ela mal reconhecia como seu marido, ligou para a polícia e foi amparada pela lei Maria da Penha. A medida protetiva que a mulher havia solicitado foi atendida e, legalmente, ela estava protegida. Entretanto, apesar de não ter acontecido outras agressões físicas, desde o dia 26 Maria passou a ser constantemente ameaçada e humilhada verbalmente pelo, agora, ex-marido.

– Muitos perguntam o motivo da minha separação, o porquê, se parecíamos sermos tão felizes. Não foi só um tapinha – desabafa Maria.

Entretanto, nem todas as mulheres têm a chance de chegar a tempo até a polícia. É o caso de Taisa Macedo Paula, 26 anos, e a Michele Albiero Wernz, 33 anos, vítimas dos dois casos de feminicídio que aconteceram esse ano em Santa Maria.

Quando estavam comemorando o Dia dos Namorados, em 12 de junho, Taisa e o companheiro Carlos Rudinei de Oliveira da Silva, 34 anos, encontraram-se no carro do homem para conversar após uma discussão que tiveram dentro da casa dela. Ela entrou no veículo e os dois seguiram em direção a Itaara. Quando chegaram até a localidade de Limeira, no interior do município, Silva assassinou a mulher com golpes de martelo. O crime só foi descoberto mais de um mês depois, no dia 18 de julho, após a polícia encontrar o corpo da jovem enterrado em uma propriedade rural. Ela estava grávida de quatro meses.

Já o segundo feminicídio aconteceu em 25 de outubro. Michele morava junto com o companheiro, Rodrigo Tormes dos Reis, e com dois filhos em um apartamento na região central da cidade. Ali ela foi morta a facadas pelo homem. Conforme o relato do pai da vítima aos policiais, Reis era ciumento e as brigas entre o casal eram recorrentes. Enquanto Michele era esfaqueada, gritava por socorro, que chegou tarde demais. 

*O nome é fictício para preservar a identidade da vítima

 

A lei Maria da Penha

No mês de agosto, a Lei Maria da Penha, que garante a proteção às mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, patrimonial ou moral, completou 11 anos de vigoração no Brasil. Mais recente ainda, em 2015, foi sancionada a Lei do Feminicídio, em que casos de violência doméstica e familiar, menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores de um homicídio, colocando-o também no rol dos crimes hediondos. As mulheres são violentadas e mortas por circunstâncias totalmente diferentes do que os homens. De acordo com o artigo 5º da Maria da Penha, a violência doméstica contra mulher é caracterizada como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Conforme a delegada Débora Dias, titular da Delegacia da Mulher, o número de ocorrências tem diminuído há cerca de dois anos, mas ainda preocupa. Em Santa Maria, em 2016, foram registradas 3.102 boletins de ocorrência de violência contra a mulher. Neste ano, eram 2.600 registros até o dia 14 de novembro. Dos casos, cerca de 40% deles são agressões físicas e em torno de 60% psicológicas.

– A maioria dos casos registrados são de mulheres de classes mais baixas, mas isso não significa que não há violência em todas as classes. O que acontece é que em casos em que a mulher é de uma classe social mais alta, a gente só vai descobrir quando ela está no hospital, porque ela não denuncia – explica a delegada.

Quando a denúncia é feita por meio de um boletim de ocorrência, testemunhas são ouvidas, há instauração de um inquérito e as medidas protetivas são solicitadas – como determinar que o agressor não se aproxime da vítima-, até 48 horas a partir da instauração do inquérito. Ao chegar no judiciário, o juiz tem até outras 48 horas para deferir ou indeferir o pedido.

– Tem casos em que a mulher não realiza o exame e, quando chega na hora do depoimento, elas pensam em desistir, dizer apenas que caíram. Por isso o plantão começou a fazer fotografias das lesões para ter, ao menos, uma prova do crime – comenta Débora.

 

Por que as mulheres permanecem na relação abusiva?

A ideologia de gênero é um dos principais fatores que levam as mulheres a permanecerem em uma relação abusiva. Muitas delas internalizam a dominação masculina como algo natural e não conseguem romper com a situação de violência e opressão em que vivem.

Além da ideologia de gênero, outros motivos também são frequentes, tais como: a dependência emocional e econômica, a valorização da família e idealização do amor e do casamento, a preocupação com os filhos, o medo da perda e do desamparo diante da necessidade de enfrentar a vida sozinha, principalmente quando a mulher não conta com nenhum apoio social e familiar. Além disso, ela também acaba culpando-se pelas agressões.

–  Ela tenta se justificar, tenta encontrar o ‘como eu deixei chegar até aqui’, e isso é muito interessante de ser analisado, porque a culpa nas relações sempre vai existir, mas o quanto essa violência acaba com o psicológico não pode ser dimensionado. Não é culpa de nenhuma mulher. A gente precisa se responsabilizar pelas nossas vidas e se empoderar, porque é assim que vamos conseguir compreender que essa agressão não se combate com opressão, e é preciso levantar a cabeça para enfrentar os abusos e na próxima vez dizer ‘não com esse tipo de homem não mais’ – explica a psicóloga Bharbara Agnoletto.

Para tentar entender quem são essas mulheres que vivem a violência conjugal na cidade, a psicóloga participou do projeto de pesquisa “Subjetividade da Mulher Que Vivencia A Violência Conjugal”, desenvolvido em 2015 no curso de Psicologia da Unifra. A partir da psicanálise, doze mulheres foram estudadas – seis casadas e seis separadas dos agressores. Em 2017, o projeto está na fase de análise dos relatos das mulheres.

–  O estudo considerou a individualidade de cada uma, e que a mulher não deve ser vista como a vítima. Ela não é uma coitadinha, mas a protagonista da própria vida – relata Bharbara.

 

Como identificar a violência contra a mulher

_ Ter medo do homem com quem se convive

_ Ser agredida e humilhada

_ Sentir insegurança na sua própria casa

_ Ser obrigada a manter relações sexuais

_ Ter objetos e documentos destruídos ou escondidos

_ Ser intimidada com arma de fogo ou faca

_ Ser forçada a “retirar a queixa”

 

Denuncie

_ 190: Brigada Militar

_ Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento: (Rua dos Andradas, 1397). Telefone (55) 3222-2858

_ Delegacia de Polícia Para a Mulher: (Rua Duque de Caxias, 1169). Telefone (55)  3222 – 9646 / 3217 – 4485 / (55) 3226-7799

_ Rede Lilás, que apoia mulheres vítimas de violência no Estado. Telefone: 0800-541 0803

 

Por Julia Trombini, Tisa Lacerda e Victoria Debortoli para a disciplina de Jornalismo Investigativo, desenvolvida no segundo semestre de 2017, sob a orientação da professora Carla Torres

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Foto: Pixabay

Fazia sol em uma segunda de inverno em Santa Maria. O dia era 26 de junho mas, depois que anoiteceu, nunca mais foi apenas um dia comum para Maria*. Naquela noite, a vendedora, de 27 anos, estava tranquila em casa, junto com o filho, quando o marido chegou bêbado. Ele discutia, gritava, quando perdeu o controle e começou a chutar e socar a mulher. Tudo em frente ao filho do casal.

Maria conseguiu fugir das agressões daquele homem que ela mal reconhecia como seu marido, ligou para a polícia e foi amparada pela lei Maria da Penha. A medida protetiva que a mulher havia solicitado foi atendida e, legalmente, ela estava protegida. Entretanto, apesar de não ter acontecido outras agressões físicas, desde o dia 26 Maria passou a ser constantemente ameaçada e humilhada verbalmente pelo, agora, ex-marido.

– Muitos perguntam o motivo da minha separação, o porquê, se parecíamos sermos tão felizes. Não foi só um tapinha – desabafa Maria.

Entretanto, nem todas as mulheres têm a chance de chegar a tempo até a polícia. É o caso de Taisa Macedo Paula, 26 anos, e a Michele Albiero Wernz, 33 anos, vítimas dos dois casos de feminicídio que aconteceram esse ano em Santa Maria.

Quando estavam comemorando o Dia dos Namorados, em 12 de junho, Taisa e o companheiro Carlos Rudinei de Oliveira da Silva, 34 anos, encontraram-se no carro do homem para conversar após uma discussão que tiveram dentro da casa dela. Ela entrou no veículo e os dois seguiram em direção a Itaara. Quando chegaram até a localidade de Limeira, no interior do município, Silva assassinou a mulher com golpes de martelo. O crime só foi descoberto mais de um mês depois, no dia 18 de julho, após a polícia encontrar o corpo da jovem enterrado em uma propriedade rural. Ela estava grávida de quatro meses.

Já o segundo feminicídio aconteceu em 25 de outubro. Michele morava junto com o companheiro, Rodrigo Tormes dos Reis, e com dois filhos em um apartamento na região central da cidade. Ali ela foi morta a facadas pelo homem. Conforme o relato do pai da vítima aos policiais, Reis era ciumento e as brigas entre o casal eram recorrentes. Enquanto Michele era esfaqueada, gritava por socorro, que chegou tarde demais. 

*O nome é fictício para preservar a identidade da vítima

 

A lei Maria da Penha

No mês de agosto, a Lei Maria da Penha, que garante a proteção às mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, patrimonial ou moral, completou 11 anos de vigoração no Brasil. Mais recente ainda, em 2015, foi sancionada a Lei do Feminicídio, em que casos de violência doméstica e familiar, menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores de um homicídio, colocando-o também no rol dos crimes hediondos. As mulheres são violentadas e mortas por circunstâncias totalmente diferentes do que os homens. De acordo com o artigo 5º da Maria da Penha, a violência doméstica contra mulher é caracterizada como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Conforme a delegada Débora Dias, titular da Delegacia da Mulher, o número de ocorrências tem diminuído há cerca de dois anos, mas ainda preocupa. Em Santa Maria, em 2016, foram registradas 3.102 boletins de ocorrência de violência contra a mulher. Neste ano, eram 2.600 registros até o dia 14 de novembro. Dos casos, cerca de 40% deles são agressões físicas e em torno de 60% psicológicas.

– A maioria dos casos registrados são de mulheres de classes mais baixas, mas isso não significa que não há violência em todas as classes. O que acontece é que em casos em que a mulher é de uma classe social mais alta, a gente só vai descobrir quando ela está no hospital, porque ela não denuncia – explica a delegada.

Quando a denúncia é feita por meio de um boletim de ocorrência, testemunhas são ouvidas, há instauração de um inquérito e as medidas protetivas são solicitadas – como determinar que o agressor não se aproxime da vítima-, até 48 horas a partir da instauração do inquérito. Ao chegar no judiciário, o juiz tem até outras 48 horas para deferir ou indeferir o pedido.

– Tem casos em que a mulher não realiza o exame e, quando chega na hora do depoimento, elas pensam em desistir, dizer apenas que caíram. Por isso o plantão começou a fazer fotografias das lesões para ter, ao menos, uma prova do crime – comenta Débora.

 

Por que as mulheres permanecem na relação abusiva?

A ideologia de gênero é um dos principais fatores que levam as mulheres a permanecerem em uma relação abusiva. Muitas delas internalizam a dominação masculina como algo natural e não conseguem romper com a situação de violência e opressão em que vivem.

Além da ideologia de gênero, outros motivos também são frequentes, tais como: a dependência emocional e econômica, a valorização da família e idealização do amor e do casamento, a preocupação com os filhos, o medo da perda e do desamparo diante da necessidade de enfrentar a vida sozinha, principalmente quando a mulher não conta com nenhum apoio social e familiar. Além disso, ela também acaba culpando-se pelas agressões.

–  Ela tenta se justificar, tenta encontrar o ‘como eu deixei chegar até aqui’, e isso é muito interessante de ser analisado, porque a culpa nas relações sempre vai existir, mas o quanto essa violência acaba com o psicológico não pode ser dimensionado. Não é culpa de nenhuma mulher. A gente precisa se responsabilizar pelas nossas vidas e se empoderar, porque é assim que vamos conseguir compreender que essa agressão não se combate com opressão, e é preciso levantar a cabeça para enfrentar os abusos e na próxima vez dizer ‘não com esse tipo de homem não mais’ – explica a psicóloga Bharbara Agnoletto.

Para tentar entender quem são essas mulheres que vivem a violência conjugal na cidade, a psicóloga participou do projeto de pesquisa “Subjetividade da Mulher Que Vivencia A Violência Conjugal”, desenvolvido em 2015 no curso de Psicologia da Unifra. A partir da psicanálise, doze mulheres foram estudadas – seis casadas e seis separadas dos agressores. Em 2017, o projeto está na fase de análise dos relatos das mulheres.

–  O estudo considerou a individualidade de cada uma, e que a mulher não deve ser vista como a vítima. Ela não é uma coitadinha, mas a protagonista da própria vida – relata Bharbara.

 

Como identificar a violência contra a mulher

_ Ter medo do homem com quem se convive

_ Ser agredida e humilhada

_ Sentir insegurança na sua própria casa

_ Ser obrigada a manter relações sexuais

_ Ter objetos e documentos destruídos ou escondidos

_ Ser intimidada com arma de fogo ou faca

_ Ser forçada a “retirar a queixa”

 

Denuncie

_ 190: Brigada Militar

_ Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento: (Rua dos Andradas, 1397). Telefone (55) 3222-2858

_ Delegacia de Polícia Para a Mulher: (Rua Duque de Caxias, 1169). Telefone (55)  3222 – 9646 / 3217 – 4485 / (55) 3226-7799

_ Rede Lilás, que apoia mulheres vítimas de violência no Estado. Telefone: 0800-541 0803

 

Por Julia Trombini, Tisa Lacerda e Victoria Debortoli para a disciplina de Jornalismo Investigativo, desenvolvida no segundo semestre de 2017, sob a orientação da professora Carla Torres