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Abertura do comércio no domingo de eleições: pode ou não pode?

Existem muitas dúvidas sobre a possibilidade de abertura do comércio no próximo domingo, 7 de outubro, dia do primeiro turno das eleições em nível federal e estadual. Sobretudo em virtude das diferenças que existem de região para região do Brasil em função das convenções coletivas da categoria que envolve os sindicatos laboral e patronal.

Há também divergência sobre a abertura ou não do comércio por se tratar de um domingo e haver dúvidas sobre o dia das eleições ser ou não feriado nacional. De acordo com a Lei 662/49, são feriados nacionais apenas os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Já a Lei 9507/97, que define as normas das eleições, aponta o primeiro domingo de outubro como o dia de votação, enquanto no Código Eleitoral, a Lei 4737/65 estabelece que é feriado nacional o dia da realização das eleições, no caso de 2018, 7 de outubro.

Em Santa Maria, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina que todo comércio pode funcionar aos domingos sem necessidade de negociação prévia. Porém, os feriados são estabelecidos em comum acordo entre os sindicatos laboral e patronal e devem integrar a CCT do período correspondente. No caso da CCT 2018/2019, ficou determinado a abertura do comércio nos feriados 31 de maio, 7 de setembro, 12 de outubro e 8 de dezembro, em 2018.

Diante disso, o Sindilojas Região Centro busca, em reunião nesta quinta-feira, 4, com o sindicato laboral, a aprovação da abertura do comércio no domingo de eleição do segundo turno, já que para o primeiro, o sindicato da classe dos comerciários sinalizou que não haverá acordo. Assim, a entidade orienta pelo não funcionamento por se tratar de um feriado nacional que não consta na Convenção Coletiva de Trabalho e que os lojistas que fazem questão da abertura, se atenham à mão de obra proprietária, que se estende aos parentes de 1º grau. O Sindilojas também ressalta que o não cumprimento das normas pode resultar em multa de dois salários mínimos por funcionário em jornada de trabalho, a ser aplicada pela Justiça do Trabalho.

Por Guilherme Bicca, jornalista

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Existem muitas dúvidas sobre a possibilidade de abertura do comércio no próximo domingo, 7 de outubro, dia do primeiro turno das eleições em nível federal e estadual. Sobretudo em virtude das diferenças que existem de região para região do Brasil em função das convenções coletivas da categoria que envolve os sindicatos laboral e patronal.

Há também divergência sobre a abertura ou não do comércio por se tratar de um domingo e haver dúvidas sobre o dia das eleições ser ou não feriado nacional. De acordo com a Lei 662/49, são feriados nacionais apenas os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Já a Lei 9507/97, que define as normas das eleições, aponta o primeiro domingo de outubro como o dia de votação, enquanto no Código Eleitoral, a Lei 4737/65 estabelece que é feriado nacional o dia da realização das eleições, no caso de 2018, 7 de outubro.

Em Santa Maria, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina que todo comércio pode funcionar aos domingos sem necessidade de negociação prévia. Porém, os feriados são estabelecidos em comum acordo entre os sindicatos laboral e patronal e devem integrar a CCT do período correspondente. No caso da CCT 2018/2019, ficou determinado a abertura do comércio nos feriados 31 de maio, 7 de setembro, 12 de outubro e 8 de dezembro, em 2018.

Diante disso, o Sindilojas Região Centro busca, em reunião nesta quinta-feira, 4, com o sindicato laboral, a aprovação da abertura do comércio no domingo de eleição do segundo turno, já que para o primeiro, o sindicato da classe dos comerciários sinalizou que não haverá acordo. Assim, a entidade orienta pelo não funcionamento por se tratar de um feriado nacional que não consta na Convenção Coletiva de Trabalho e que os lojistas que fazem questão da abertura, se atenham à mão de obra proprietária, que se estende aos parentes de 1º grau. O Sindilojas também ressalta que o não cumprimento das normas pode resultar em multa de dois salários mínimos por funcionário em jornada de trabalho, a ser aplicada pela Justiça do Trabalho.

Por Guilherme Bicca, jornalista