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Dia das Crianças (12/10)

 

  1. Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
  2. Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica.
  3. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
  4. Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
  5. Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
  6. Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico.
  7. As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
  8. Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
  9. Todas as crianças têm direito à educação.
  10. Todas as crianças têm direito de não serem violentadas verbalmente ou serem agredidas pela sociedade.          A Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959

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  1. Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
  2. Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica.
  3. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
  4. Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
  5. Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
  6. Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico.
  7. As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
  8. Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
  9. Todas as crianças têm direito à educação.
  10. Todas as crianças têm direito de não serem violentadas verbalmente ou serem agredidas pela sociedade.          A Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959