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Advogados orientam familiares de vítimas da tragédia da Kiss sobre rumos do processo

Frente da boate Kiss foi pintada com siluetas de corpos representando as vítimas. Fptp: arquivo ACS

Amanhã quinta-feira, 11, às 14h, os advogados Ricardo Breier e Pedro Barcellos Jr. estarão à disposição de familiares de vítimas da tragédia da Boate Kiss para falar sobre os próximos passos que deverão ser tomados em relação ao processo criminal. Os advogados, que atuaram no STJ, poderão tirar todas as dúvidas que familiares tiverem.  O encontro acontece na Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), no prédio da Antiga Reitoria da UFSM, na Rua Floriano Peixoto, 1.184, sala 601, no Centro de Santa Maria.

No último dia 18 de junho, em Brasília, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o caso da boate Kiss irá ao Tribunal do Júri. Os ministros Rogerio Schietti Cruz (relator), Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro votaram a favor do recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pela Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).

Da decisão da Sexta Turma do STJ ainda cabe recurso ao plenário da Corte e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se for mantido o entendimento do STJ, o processo volta para Santa Maria para que o titular da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Louzada, defina a data do júri.

O incêndio, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Dois ex-sócios da casa noturna e dois integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia são os réus no caso.

Por Luiz Roese, jornalista.

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No último dia 18 de junho, em Brasília, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o caso da boate Kiss irá ao Tribunal do Júri. Os ministros Rogerio Schietti Cruz (relator), Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro votaram a favor do recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pela Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).

Da decisão da Sexta Turma do STJ ainda cabe recurso ao plenário da Corte e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se for mantido o entendimento do STJ, o processo volta para Santa Maria para que o titular da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Louzada, defina a data do júri.

O incêndio, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Dois ex-sócios da casa noturna e dois integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia são os réus no caso.

Por Luiz Roese, jornalista.