Santa Maria, RS (ver mais >>)

Santa Maria, RS, Brazil

Vestibular de inverno UFN: confira o listão dos aprovados

Reitora Irani Rupolo (centro), Pró-reitora de Graduação Vanilde Bisognin (esquerda) , Coordenador de Seleção e Ingresso, professor Adilção Cabrini Beust entregaram a lista dos aprovados à professora Carla Torres (direita) Foto: ASSECOM/UFN

Na tarde de hoje, 30, a Universidade Franciscana divulgou a lista dos aprovados no Vestibular de Inverno 2020.

A relação completa dos candidatos que conquistaram a vaga, por ordem de classificação, pode ser acessada na Página do Vestibular .

A instituição também disponibilizou o desempenho individual de cada candidato. Ele pode ser acessado via CPF, também na página do vestibular.

A divulgação foi feita ao vivo em live transmitida pelo Facebook Oficial da UFN, e coordenada pela equipe do curso de Jornalismo e da Assessoria de Comunicação da instituição.  A professora Carla Torres e o estudante e técnico da rádio web UFN fizeram a leitura dos aprovados.

A matrícula  online

1. Para dar início ao processo de confirmação de matrícula, o candidato classificado em deverá acessar o Portal do Aluno (Agenda), através do endereço eletrônico https://www.ufn.edu.br/agenda/, fazendo uso dos mesmos dados de acesso (login e senha) utilizados na inscrição do processo seletivo.
2. Caso o candidato não lembre os dados de acesso, será possível redefini-los no ambiente do Portal do Aluno (Agenda).
3. O processo de confirmação de matrícula será composto de 3 (três) etapas, sendo:
– seleção de disciplina para o primeiro semestre letivo;
– celebração do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; e
– upload (envio) dos documentas de matrícula.
4. A seleção das disciplinas ocorrerá por meio da adesão do candidato a uma das opções disponíveis no Sistema Eletrônico, que estarão elencadas em ordem de prioridade de acordo com a estrutura curricular do curso de graduação.
5. Durante o processo de seleção das disciplinas o candidato poderá utilizar o sistema de Chat Online, que funcionará das 8 horas às 18 horas, para orientações e retirada de dúvidas.
6. A seleção de disciplina no processo de confirmação de matrícula habilitará o candidato a celebrar um Contrato de Prestações de Serviços Educacionais com a UFN, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses.
7. O contrato firmado será automaticamente renovado, sucessivamente, pelo mesmo período, por meio da matrícula para o próximo semestre letivo, realizada pelo estudante através de sistema informatizado de acesso restrito (Portal do Aluno).
8. Para concluir o processo de confirmação de matrícula, o candidato deverá anexar os documentos de matrícula em formato digital, considerando-se como válidos, somente, os seguintes tipos/formatos de arquivo: PDF, Word (.doc, .docx) e Imagem (.jpg, .jpeg e .png).
9. O Sistema de confirmação de matrícula suportará, somente, documentos digitais com tamanho inferior a 20Mb, assim, arquivos maiores não serão aceitos.
10. Estará disponível ao candidato, logo após o Upload dos documentos de matrícula, o boleto bancário referente a primeira mensalidade do semestre letivo.
11. Ao finalizar o processo de confirmação da matrícula, o candidato terá, em seu nome, um número de matrícula aberta em consequência do primeiro Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no qual serão lançados os dados pessoais e estudantis.

Documentos necessário para a matrícula

– Certidão de nascimento ou casamento
– Documento de identificação com foto, entre eles: RG (preferencial), CNH, CTPS, Passaporte ou Carteira profissional de órgão ou classe – para os candidatos estrangeiros, a prova de permanência legal no Brasil (R.N.E. – Registro Nacional de Estrangeiros)
CPF do candidato
– Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares (quando for o caso)
– Histórico escolar do ensino médio com certificado de conclusão. Para os cursos com habilitação profissionalizante, deverá constar no histórico escolar a aprovação no estágio conforme legislação, e também deverá ser apresentado o Diploma de Conclusão, legalmente registrado. Para os cursos concluídos no exterior deverá ser apresentada a Declaração de Equivalência do Ensino Médio.

 Fonte: ASSECOM/UFN

LEIA TAMBÉM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Adicione o texto do seu título aqui

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Reitora Irani Rupolo (centro), Pró-reitora de Graduação Vanilde Bisognin (esquerda) , Coordenador de Seleção e Ingresso, professor Adilção Cabrini Beust entregaram a lista dos aprovados à professora Carla Torres (direita) Foto: ASSECOM/UFN

Na tarde de hoje, 30, a Universidade Franciscana divulgou a lista dos aprovados no Vestibular de Inverno 2020.

A relação completa dos candidatos que conquistaram a vaga, por ordem de classificação, pode ser acessada na Página do Vestibular .

A instituição também disponibilizou o desempenho individual de cada candidato. Ele pode ser acessado via CPF, também na página do vestibular.

A divulgação foi feita ao vivo em live transmitida pelo Facebook Oficial da UFN, e coordenada pela equipe do curso de Jornalismo e da Assessoria de Comunicação da instituição.  A professora Carla Torres e o estudante e técnico da rádio web UFN fizeram a leitura dos aprovados.

A matrícula  online

1. Para dar início ao processo de confirmação de matrícula, o candidato classificado em deverá acessar o Portal do Aluno (Agenda), através do endereço eletrônico https://www.ufn.edu.br/agenda/, fazendo uso dos mesmos dados de acesso (login e senha) utilizados na inscrição do processo seletivo.
2. Caso o candidato não lembre os dados de acesso, será possível redefini-los no ambiente do Portal do Aluno (Agenda).
3. O processo de confirmação de matrícula será composto de 3 (três) etapas, sendo:
– seleção de disciplina para o primeiro semestre letivo;
– celebração do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; e
– upload (envio) dos documentas de matrícula.
4. A seleção das disciplinas ocorrerá por meio da adesão do candidato a uma das opções disponíveis no Sistema Eletrônico, que estarão elencadas em ordem de prioridade de acordo com a estrutura curricular do curso de graduação.
5. Durante o processo de seleção das disciplinas o candidato poderá utilizar o sistema de Chat Online, que funcionará das 8 horas às 18 horas, para orientações e retirada de dúvidas.
6. A seleção de disciplina no processo de confirmação de matrícula habilitará o candidato a celebrar um Contrato de Prestações de Serviços Educacionais com a UFN, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses.
7. O contrato firmado será automaticamente renovado, sucessivamente, pelo mesmo período, por meio da matrícula para o próximo semestre letivo, realizada pelo estudante através de sistema informatizado de acesso restrito (Portal do Aluno).
8. Para concluir o processo de confirmação de matrícula, o candidato deverá anexar os documentos de matrícula em formato digital, considerando-se como válidos, somente, os seguintes tipos/formatos de arquivo: PDF, Word (.doc, .docx) e Imagem (.jpg, .jpeg e .png).
9. O Sistema de confirmação de matrícula suportará, somente, documentos digitais com tamanho inferior a 20Mb, assim, arquivos maiores não serão aceitos.
10. Estará disponível ao candidato, logo após o Upload dos documentos de matrícula, o boleto bancário referente a primeira mensalidade do semestre letivo.
11. Ao finalizar o processo de confirmação da matrícula, o candidato terá, em seu nome, um número de matrícula aberta em consequência do primeiro Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no qual serão lançados os dados pessoais e estudantis.

Documentos necessário para a matrícula

– Certidão de nascimento ou casamento
– Documento de identificação com foto, entre eles: RG (preferencial), CNH, CTPS, Passaporte ou Carteira profissional de órgão ou classe – para os candidatos estrangeiros, a prova de permanência legal no Brasil (R.N.E. – Registro Nacional de Estrangeiros)
CPF do candidato
– Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares (quando for o caso)
– Histórico escolar do ensino médio com certificado de conclusão. Para os cursos com habilitação profissionalizante, deverá constar no histórico escolar a aprovação no estágio conforme legislação, e também deverá ser apresentado o Diploma de Conclusão, legalmente registrado. Para os cursos concluídos no exterior deverá ser apresentada a Declaração de Equivalência do Ensino Médio.

 Fonte: ASSECOM/UFN