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Santa Maria: uma infração de trânsito por minuto

Dados oficiais da Secretaria de Mobilidade Urbana de Santa Maria registraram, em 2019, quase 25 mil multas nas ruas da cidade. E neste ano, pelo pouco que se pode observar pelas ruas, as coisas não mudaram.

Flagrantes nas ruas de Santa Maria evidenciam a falta de locais para estacionar. Foto:Vinícius Lorensi

Dados oficiais da Secretaria de Mobilidade Urbana de Santa Maria registraram, em 2019, quase 25 mil multas nas ruas da cidade. E neste ano, pelo pouco que se pode observar pelas ruas, as coisas não mudaram.

A reportagem deu uma volta rápida por algumas ruas no centro de Santa Maria, olhando com atenção o movimento do trânsito. Foram percebidas várias infrações em uma rápida caminhada de aproximadamente doze minutos, saindo do Conjunto III da Universidade Franciscana (UFN), passando pela Rua Duque de Caxias até a Rua Doutor Bozano, e voltando pela Rua Conde de Porto Alegre. Nesse trecho, foram contabilizadas 12 infrações de trânsito considerando-se apenas estacionamentos irregulares, numa média aproximada de uma transgressão por minuto.

Dessas 12 infrações, seis são por estacionar próximo a esquinas – a lei estabelece que se deve estacionar a partir de três metros das mesmas. Três delas foram por estacionar em frente às garagens, o que é expressamente proibido e resulta em recolhimento do veículo por guincho. E as três restantes foram por estacionamento em local proibido pela placa de carga e descarga, devido ao horário previsto nela.

Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), em fevereiro de 2020, a frota de Santa Maria somou quase 164 mil veículos, sendo deles, cerca de 100 mil carros. O que explica uma infraestrutura municipal defasada, que não comporta a quantidade enorme de veículos na cidade, visto que é uma média de quase 1,80 habitante por veículo.

Das quase 25 mil multas registradas em Santa Maria ano passado, 5.659 foram por estacionamentos irregulares, que são: “estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idoso” e “estacionar em desacordo com a regra específica pela sinalização”. Esta última foi a que teve mais multas registradas, com 5.368 ocorrências.