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Receita Federal alerta sobre sites falsos na Internet 

A Receita Federal alerta para a existência de páginas na Internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e — portanto — não são fontes confiáveis

O Leão está de olho nas redes sociais dos contribuintes

A Receita Federal está utilizando informações de redes sociais na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de

Receita abre consulta ao sexto lote de restituição do IRPF de 2016

A partir das 9 horas de terça-feira, 8/11, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 2.207.477 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,6 bilhões. O lote multiexercício de restituição do Imposto

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)  tem prazo de 30 dias  para regularizar sua situação junto à receita federal, sob pena de serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido

A Receita Federal está promovendo um concurso nacional de curta – metragem chamado ” Luz, Câmera e Educação Fiscal”, em que podem participar obras audiovisuais de estudantes de ensino superior e técnico. O tema para a edição desse ano é ” Universidade, tributos e transformação social”. O objetivo da iniciativa é que os alunos participantes tenham a compreensão sobre a função social e econômica dos tributos.

Os pré-requisitos para se inscrever são:

  • Curtas com no mínimo 30 segundos e no máximo 3 minutos de duração;
  • O curta pode ser de: animação, documentário ou ficção;
  • Equipe de no máx. 10 integrantes e no mínimo 9 integrantes, tendo a orientação de um professor de qualquer área de formação

Quem tiver interesse pode se inscrever até o dia 3 de setembro, através do site do Programa Municipal de Educação Fiscal da PMSM (Prefeitura Municipal de Santa Maria).

A Receita Federal irá decidir o campeão entre 5 curtas – metragens , e a decisão será transmitida ao vivo em uma live no canal do Youtube da Educação Fiscal de Santa Maria no dia 20 de outubro. O total da premiação a ser destinada aos campeões está estimado em 165 mil reais.

Vencedores da 4 ª edição no ano de 2020/ Site da Educação Fiscal da Prefeitura de Santa Maria

Número/Nome do Curta-metragemDireçãoCidade e Estado
Cidade Transparente, cidadão contenteNadianne Maria dos Santos GalvãoItabaiana – SE
Os tributos na História e sua função social Ariane Prates BrumSanta Maria – RS
Educação Fiscal em PautaMateus Antônio de OliveiraSanta Maria – RS
Até criança entendeEduarda GassenSanta Cruz – RS
A função social dos tributos na sociedadeMilena Cordeiro OliariSanta Maria – RS
A importância da tributaçãoFrancisca  Maria Valentim CostaTeresina – PI

A 5 º edição do concurso é organizado em parceria com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Equipe de Cidadania Fiscal da 10 ª Região Fiscal e PMSM, em ação conjunta das secretarias municipais de Educação e Finanças com a colaboração do Programa Municipal de Educação Fiscal. Além disso, o projeto possui o apoio das Secretarias de Educação e de Fazendo do estado do RS, entre outros parceiros de Santa Maria e Região.

As inscrições são pela internet e vão até 03 de outubro

Encerram no próximo dia 03/10 as inscrições para o  Concurso Universitário de Curta-Metragem “Luz, Câmera e Educação Fiscal”.  O concurso é voltado a estudantes de ensino técnico e superior com a orientação de um professor, de qualquer local do país, e busca selecionar obras audiovisuais de curta-metragem com temáticas voltadas à Educação Fiscal, com o objetivo de conscientizar o cidadão sobre a função social e econômica dos tributos.

Serão aceitas obras audiovisuais de curta-metragem, com duração de 30 segundos até três minutos, nas categorias animação, documentário e ficção. A inscrição é gratuita e online, na página do Programa Municipal de Educação Fiscal.

Serão selecionadas pela Comissão de Seleção e Julgamento 05 (cinco) obras audiovisuais de curta-metragem, com maior pontuação, que preencherem os requisitos do regulamento, e premiadas com equipamentos eletrônicos objeto de apreensão, destinados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os trabalhos selecionados serão divulgados nos sites da Prefeitura de Santa Maria e da Receita Federal, bem como em mídias on-line e redes sociais. Os selecionados também serão veiculados nas unidades da Receita Federal e em outros locais públicos, a critério dos promotores do evento, por período indeterminado.

O concurso “Luz, Câmera e Educação Fiscal” é promovido pela Prefeitura de Santa Maria, por meio das secretarias de Educação e de Finanças e do Programa Municipal de Educação Fiscal, em parceria com a Receita Federal. O apoio é da UFSM, Hvinte Eventos e do Programa Nacional de Educação Fiscal.

Mais informações no site da Prefeitura, no link “Educação Fiscal”.

 Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019, e vai contemplar também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. No Rio Grande do Sul, 189.617 contribuintes serão contemplados neste lote. O valor total liberado para os contribuintes gaúchos é de R$ 333.513.484,10.

 Neste lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.Confira os montantes de restituição para cada exercício, com a respectiva taxa selic aplicada, na tabela abaixo.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Caso o valor não seja creditado na conta indicada na declaração, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Seção de Comunicação Institucional RFB 

A Receita Federal alerta para a existência de páginas na Internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e — portanto — não são fontes confiáveis de informações. Esses sites usam artifícios para roubar dados e senhas.
Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço (URL), assim como o de todos os sites governamentais, termina com a extensão *.gov.br.
Todo endereço pertencente à Receita Federal obedece à máscara http://*.receita.fazenda.gov.br, onde *pode ser substituído pela nomenclatura do servidor (equipamento de rede) que hospeda determinado serviço na internet. São exemplos de endereços válidos:
[dropshadowbox align=”left” effect=”horizontal-curve-both” width=”350px” height=”120px” background_color=”#ffffff” border_width=”1″ border_color=”#dddddd” ]São exemplos de endereços válidos: http://idg.receita.fazenda.gov.br http://www.receita.fazenda.gov.br http://cav.receita.fazenda.gov.br http://www18.receita.fazenda.gov.br [/dropshadowbox]

Os endereços que começam com idg referem-se às páginas migradas para a Identidade Digital de Governo (IDG). Trata-se de um  projeto que busca padronizar os portais dos órgãos públicos federais e alinhar as informações para otimizar a comunicação com o cidadão.Saiba mais sobre o projeto IDG em http://www.governodigital.gov.br/eixos-de-atuacao/governo/identidade-digital-do-governo.

Foto: arquivo

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta semana, a Instrução Normativa RFB nº 1.756 de 2017, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Tendo em vista a edição de novas leis, bem como de alguns atos normativos da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, foi alterada objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco.

Entre as modificações estão:

  • Na guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil;
  • Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto;
  • Os valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022;
  • Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020;
  • Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;
  • O fato de que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda;
  • O esclarecimento de que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização; Da mesma forma, com a reabertura do prazo de adesão ao RERCT por 120 dias, a legislação criou a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, na DAA relativa ao ano-calendário de 2016;
  • Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes;
  • Uniformiza-se o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, evitando-se termos inadequados contidos no texto original;
    Esclarece-se que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;
    No caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção do ganho de capital do contribuinte residente no País que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País, em ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um;
  • Atualiza-se a lista de dispensa de retenção do imposto e da tributação na DAA para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional:
    * Verbas recebidas a título de dano moral;
    * Valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico “cegueira”, mesmo que monocular;
    * Proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa física com moléstia grave, independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade;
  • O conceito dos juros de mora decorrentes do recebimento de verbas trabalhistas estão dispensados da retenção do imposto e da tributação na DAA, mas devem ser interpretados no contexto da perda de emprego, não se destinando à extinção do contrato de trabalho decorrente de pedidos de demissão por iniciativa unilateral do empregado;
  • As importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, mesmo não integrando sua remuneração, se forem consideradas despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, podem ser deduzidas;
  • Nos casos em que haja convenção ou acordo de trabalho, por constituírem obrigação do empregador, as despesas neles previstas são consideradas necessárias e, portanto, dedutíveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal

Foto: arquivo
Foto: arquivo

A Receita Federal está utilizando informações de redes sociais na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.

Segundo informações da Assessoria de Comunicação da RF, os auditores-fiscais estão analisando as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Tais  informações  são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos realizados como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.

Entre os casos constatados via redes sociais verificou-se:

– Identificação de que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), quando ambos negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;

– Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários;

– Proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;

– Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;

– Situação em que um motorista afirma prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
– Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;

– Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.

O levantamento de tais informações só é possível porque na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita  está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).

 

A partir das 9 horas de terça-feira, 8/11, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF 2016, que contempla 2.207.477 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,6 bilhões. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O crédito bancário para 2.244.479 contribuintes será realizado no dia 16 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,75 bilhões. Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

No Rio Grande do Sul, serão restituídos um valor total de R$ 143.921.328,30 dos exercícios de 2008 a 2016 de um total de 140.667 contribuintes.  Do Exercício 2016, 138.527 contribuintes receberão, no dia 16 de novembro, os créditos de restituição que somam R$ 137.855.613,76.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (clicar aqui), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Por Patrícia Silva Fagundes, Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)  tem prazo de 30 dias  para regularizar sua situação junto à receita federal, sob pena de serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
A decisão foi  anunciada na manhã de hoje, 26, através da emissão de um ADE – Ato Declaratório Executivo-, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A regularização da totalidade dos débitos pode ser à vista, em parcelas, ou por compensação.
Segundo a Receita Federal, foram notificados 668.440 devedores, cujas dívidas totalizam R$ 23,8 bilhões.  Uma vez regularizada a situação, a pessoa jurídica terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual, site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

Bebidas apreendidas pela Polícia Federal são encaminhadas à UFSM.
Bebidas apreendidas pela Polícia Federal são encaminhadas à UFSM. Fotos: Francine Antunes

Ideias inovadoras podem ajudar a produção de energias limpas, isto é, aquelas que fazem uso dos recursos naturais. Para além das alternativas tradicionais como os processos com energia solar e eólica, consideradas de alto custo, há hoje em Santa Maria uma nova possibilidade: as bebidas apreendidas pela Receita Federal de Santa Maria e que antes tinham um destino que se tornou inviável ecologicamente, agora conta com a cooperação da Usina Piloto do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Para entender é preciso lembrar que o descarte, antes  realizado na estação de tratamento de esgoto da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), teve de ser alterado devido à Lei nº12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nela é apresentada uma nova visão sobre o destino do lixo urbano, tendo como princípio a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e população.

E transformadas em combustível.
E transformadas em combustível.

Para além das questões envolvendo a forma do descarte dos resíduos líquidos, existia a preocupação em encontrar um destino ecologicamente sustentável e útil. Uma das possibilidades encontradas por estas instituições foi a destinação dos resíduos líquidos como matéria-prima dos projetos a serem desenvolvidos na Usina Piloto. Entre eles, destacou-se a produção do etanol a partir das bebidas alcoólicas e perfumes apreendidos.

O professor e coordenador da Usina Piloto de Etanol e do Laboratório de Energias Alternativas, Cícero Urbanetto Nogueira, conta que a ideia surgiu em uma conversa entre ele e o então delegado da Receita Federal em Santa Maria, Alexandre Rampelotto, durante o intervalo de uma aula de pós-graduação na UFSM. Segundo Nogueira, “o grande problema para movimentar a usina era a falta de matéria-prima para realização de testes”. A aproximação tornou possível o início das experimentações. Também para além das questões envolvendo a forma do descarte dos resíduos líquidos, já existia a preocupação em encontrar um destino ecologicamente sustentável e útil.

No próximo dia 6 de junho o projeto completará cinco anos de atividades e conta, hoje, com a colaboração de professores, funcionários, alunos, estagiários e bolsistas do laboratório. De acordo com o atual delegado da Receita Federal em Santa Maria, Araquém Ferreira Brum está em andamento a renovação do contrato entre as instituições, onde o prazo será estendido por mais cinco anos.

O processo e a utilização

destinação ambientalmente adequada de resíduos provenientes da destruição de bebidas alcoolicas (2)
O material chega em conteiners.

O professor explica que o material, resíduo líquido, chega até a usina em um contêiner. O restante como embalagens, rótulos e caixas, são destinadas para as cooperativas de coletores de material reciclável do município. O transporte desse material é realizado pela Receita. A partir de um processo de destilação, chega-se ao álcool com graduação aproximada de 95°GL (quantidade em mililitros de álcool absoluto contida em mililitros de mistura hidroalcoólica), que será destinado ao abastecimento da frota de veículos oficiais ou reduzido à graduação de 70°GL, líquido e gel, para utilização em limpeza e/ou higienização. O resíduo resultante da produção de álcool alcança uma mistura composta de água, açúcar e outros elementos, e pode ser utilizado para fertilização das lavouras na área de produção do Colégio Politécnico.

Produção é utilizada na UFSM e na Receita Federal.
Produção é utilizada na UFSM e na Receita Federal.

Com o procedimento concluído é possível comprovar que 100% do resíduo da destruição de bebidas é  aproveitado. Além do álcool combustível produzido, há também outras alternativas como o álcool gel ou líquido, que é utilizado para limpeza ou assepsia na UFSM e nas unidades da Receita Federal. De acordo com o delegado, os interesses entre as instituições se conciliaram muito bem, já que o descarte das bebidas era um problema, devido ao grande volume apreendido nos últimos anos: “essas bebidas são frutos do descaminho, entram irregularmente em território nacional, e também fazem parte de apreensões em destilarias que produzem de maneira irregular, sem fiscalização ou segurança em nível de saúde pública”, explica.
O processo de produção de etanol abriu espaço para o surgimento de novas pesquisas e experiências, como o processamento de álcool a partir de resíduos de arroz, mandioca, batata, batata doce, entre outros.

Controle e avaliação do processo

O monitoramento da iniciativa ocorre a partir de registros efetuados nas duas instituições. Na Receita Federal todo o procedimento, desde a apreensão das mercadorias até o destino final, é acompanhado por processos administrativos e registros em sistemas de controle. Quando aplicada a pena de perdimento, sendo o caso de destruição, a mercadoria é incluída em proposta que integrará um processo específico. As práticas que envolvem a destruição e destinação dos resíduos são documentados e registrados em uma ata que integrará o processo.
No âmbito da UFSM é efetuado o controle da quantidade de resíduos recebidos e a produção resultante, assim como a destinação do álcool obtido no processo. Os registros são repassados para a Delegacia da Receita Federal em Santa Maria através do Relatório de recebimento e consumo da usina piloto de etanol do Colégio Politécnico da UFSM. Deve-se destacar que a UFSM instalou um posto exclusivo para controle do abastecimento de veículos com o etanol.

Posto da UFSM abastece carros oficiais com combustível da Usina Piloto do Colégio Politécnico.
Posto da UFSM abastece carros oficiais com combustível da Usina Piloto do Colégio Politécnico.

Uma outra atividade na qual o projeto entre Receita Federal e o colégio Politécnico da UFSM está inserido é o Concurso Inovação na Gestão Pública Federal. O concurso está na sua vigésima edição e tem por objetivo valorizar os servidores públicos que através de pequenas ou grandes inovações, contribuem no aumento da qualidade dos serviços prestados à população e tornam mais eficientes as respostas do Estado diante das demandas da sociedade. A ideia de descarte adequado e todo o trabalho que envolve ambas instituições, são alguns dos motivos para que o projeto tenha se destacado e esteja entre os finalistas do concurso este ano. Para o delegado “isto é motivo de orgulho (…), uma iniciativa reconhecida em benefício da sociedade”, finaliza.

Por Eveline Grunspan e Francine Antunes. Reportagem desenvolvida na disciplina de Jornalismo Especializado II.

A Delegacia da Receita Federal em Santa Maria divulgou hoje, 24, os novos horários de atendimento que entram em vigor a partir do próximo dia 01 de junho. Com a mudança, o horário de atendimento no CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte em Santa Maria será das 9h às 17h.

O atendimento presencial ao cidadão continuarão mediante a emissão de senhas que podem ser solicitadas diretamente na delegacia da Receita ou por agendamento on line no site da RFB.  Já o atendimento à pessoa jurídica deve ser agendado exclusivamente via site, à exceção de casos urgente ou excepcionais mediante comprovação através de documentos.

O atendimento telefônico se destina à informações sobre os serviços disponíveis e devem ser feitos nos números (55) 33043197 e (55) 32229656, das 9h às 17h. Para esclarecimentos sobre procedimentos relacionais ao atendimento no CAC o interessado deve ligar para (55) 33043127 ou (55) 32223128, das 19h às 12h e das 13h às 17h.

O Plantão Fiscal atenderá nas terças e nas quintas feiras, exclusivamente para esclarecer dúvidas a cerca da legislação aduaneira, tributária e previdenciária. Quem quiser  o atendimento telefônico deve ligar para (33) 3304 3126, no horário das 13h às 15h ou, para atendimento presencial comparecer no horário das 15h às 17h.

 Também haverá alteração no horário de atendimento nas Agências jurisdicionadas à DRF/Santa Maria, em Alegrete, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, São Gabriel e Santiago, que passarão a atender no horário de 13h às 17h