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Santa Maria, RS, Brazil

código eleitoral

A corrida eleitoral de 2018 trouxe muitas questões e adversidades, como as fake news. O cenário não é nada favorável. O Brasil enfrenta uma enxurrada de notícias falsas que circulam todos os dias na internet. A maioria delas aborda os candidatos à presidência no segundo turno, Jair Bolsonaro, do Partido Social Liberal (PSL), e Fernando Haddad, do Partido dos Trabalhadores (PT). O que gera um desafio para a Justiça Eleitoral e para o Jornalismo. Nunca houve uma campanha eleitoral com tanta informação falsa no país, de acordo com a Organização dos Estados Americanos (OEA).

Para a estudante Eduarda Raphaela de 18 anos, que votou pela primeira vez, as fake news influenciaram muito o voto da população. ‘’Eu sempre procurei a veracidade, mas meus familiares não. Eles compartilhavam muitas coisas sem saber se era verdade, acreditavam no que compartilhavam’’, comenta.

A justiça vem sendo muito cobrada para refrear esse tipo de ação na internet. Segundo a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, houve combate à  fake news, embora os resultados pudessem ser mais eficazes. Uma das principais ações feitas pela Comissão de Combate à Fake News, criada pela Justiça Eleitoral, foi a criação de uma página para rebater boatos e notícias falsas. Mesmo assim, a atuação do TSE tem sido criticada.

Para o professor Fernando Hoffman, do curso de Direito, da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), ‘’esse posicionamento é meio fantasioso, vide as inúmeras ações do próprio Whatsapp e Facebook na retirada de diversos perfis e contas falsas, visando combater a proliferação de fake news”. O professor acrescenta que ficou claro o uso de notícias fraudulentas “por parte da campanha do candidato Jair Bolsonaro, o TSE não tomou as providências cabíveis, e agindo por meio de seus ministros de forma totalmente parcial com a retirada da propaganda veiculada pela campanha do candidato Fernando Haddad’’. Hoffman reforça que houve posicionamento da Justiça Eleitoral quanto às fake news, mas que, no entendimento dele, foi completamente falho, controverso e tendencioso.

Legislação quanto às fake news

O Código Eleitoral não prevê nada específico, inclusive utilizando o termo fake news. No entanto, a combinação dos artigos 222, 237, 323 e 324, tratam de situação que podem, ou, se enquadram no conceito de fake news. ‘’Ao meu ver, o mais claro é o artigo 323, do Código Eleitoral, que considera crime eleitoral a ação de “divulgar, na propaganda, fatos que se sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”, pontuou o professor.