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eleições 2020

Candidaturas Coletivas ganham força no interior

Uma forma de representatividade ganhou força nas eleições municipais de 2020. Apesar de não ser novidade, as Candidaturas Coletivas chamam atenção ao aproximar a população das tomadas de decisões, pautando maior legitimidade e aprimoramento da cultura

Apesar de existirem desde 1994, os mandatos coletivos não são legalizados no país. Desde 2017, uma PEC que busca viabilizar os coletivos no Poder Legislativo está parada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados

Denzel Valiente, Laura Gomes e Vitória Gonçalves*

Coletivos Eleitos em 2020 para o Legislativo Municipal

As instituições políticas brasileiras são consideradas as menos confiáveis pela população. Na última pesquisa do Datafolha (07/2019) sobre o tema, 58% dos cidadãos afirmaram não confiar nos partidos políticos, e 45% informaram que não confiam no Congresso Nacional. Esse cenário coloca em debate novas formas de pensar e fazer política. Uma das alternativas para essa crise da democracia representativa são os mandatos coletivos. 

Essas iniciativas aparecem no Brasil a partir de 1994. Desde então, foram 351 candidaturas coletivas nas eleições federais, estaduais e municipais, de acordo com os dados da Rede de Ação Política para Sustentabilidade (RAPS). Esse tipo de mandato é caracterizado pela atuação de um(a) parlamentar em conjunto com coparlamentares que debatem e deliberam coletivamente acerca das decisões políticas tomadas nas casas legislativas. 

Apesar do crescimento das candidaturas coletivas nos últimos anos, ainda não existe uma regulamentação na área. Em 2017, a deputada Renata Abreu (PODE-SP) ingressou com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 379/17) para inserir, no art.14 da Constituição Federal, a possibilidade dos mandatos coletivos no âmbito do poder Legislativo. A PEC, porém, está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde o ano que foi proposta.

O pós-doutorando em Direito na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), doutor em Educação nas Ciências pela Unijuí e professor do curso de Direito da Universidade de Cruz Alta (Unicruz), Domingos Benedetti Rodrigues, aponta uma razão para esse cenário. Segundo ele, a regulamentação ainda não ocorreu pois os mandatos coletivos não surtiram um efeito abrangente na sociedade capaz de efetivar uma pressão nos parlamentares brasileiros para regulamentar a questão. No entanto, o professor acredita que o cenário está mudando. “A repercussão dos mandatos coletivos e a experiência positiva que eles vão mostrar servirá de pressão para que o parlamento o regulamente”, afirma Domingos.

O professor ainda acredita que esse tipo de representação política fortalece o exercício da democracia representativa, pois, ao contrário do parlamentar que após a eleição rompe o contato com as suas bases eleitorais, as candidaturas de grupos pressupõem um estreitamento das relações de diálogo com a população. “Penso que a proposta do mandato coletivo é incipiente e está nascendo. Mas, eu diria que com o debate e o amadurecimento, a evolução do projeto vai se concretizar. A democracia não é estática, a democracia é evolutiva, e progride de acordo com as necessidades da sociedade”, reitera Domingos.

O crescimento dos mandatos coletivos pode ser observado nas eleições municipais de 2020: foram 257 candidaturas e 16 coletivos eleitos no Brasil.

Utilize a barra lateral para visualizar todos os coletivos.

*O primeiro nome corresponde à pessoa que representa o coletivo na Câmara Municipal.

Eleitos mas não regulamentados. Como será a atuação?

Na prática, apenas o titular dos mandatos coletivos atuará na Câmara Municipal. Os (as) covereadores serão nomeados (as) nos gabinetes parlamentares como auxiliares, assistentes ou assessores. Desse modo, os coletivos adotaram diferentes formas de organização com relação à gestão e à distribuição de funções e tarefas.

 A Coletiva de Mulheres (PT – SP), por exemplo, possui 18 integrantes. Na Câmara Legislativa do município de Ribeirão Preto é possível designar apenas duas pessoas para o gabinete. O coletivo nomeará, assim, duas covereadoras como assessoras. Os coletivos Nossa Cara (PSOL – CE), Candidatura Coletiva (PCdoB – RS), Nossa Voz (PT – MG) e Pretas por Salvador (PSOL – BA) também pretendem nomear os (as) covereadores (as) como assessores (as) de acordo com as cotas de cada município.

Algumas cidades permitem um número maior de pessoas no gabinete. Assim, além da representação política, os coletivos Representa Taubaté (Cidadania – SP), Nossa Cara (PSOL – CE), Bancada Feminista (PSOL – SP), e Coletivo Nós (PT – MA) planejam compor o gabinete com pessoas que não estão, necessariamente, dentro do coletivo. 

O processo de tomada de decisão também é diversificado nos mandatos coletivos. Na Coletiva de Mulheres (PT – SP), devido ao número elevado de covereadoras (18), a deliberação das decisões políticas ocorrerá por meio de votações. Já a Candidatura Coletiva (PCdoB – RS) defende uma construção ampla e plural. “Cada uma tem 1/5 da decisão nos temas que se apresentarem para votação – mas não só isso, também queremos trazer um sexto elemento para essas decisões: a opinião popular sobre cada tema”, comentam as covereadoras.

O coletivo Todas as Vozes (PSOL – SP) possui um regimento interno que estabelece o funcionamento do mandato e as tarefas desempenhadas por cada covereador (a). Segundo o coletivo, os princípios que orientam a atuação do grupo são a governança compartilhada, a participação popular e o estímulo a decisões dentro da coletividade. Na prática, os temas são discutidos e deliberados por todos (as). Além disso, pretendem debater assuntos polêmicos com a população por meio de audiências públicas, reuniões de bairro e conselhos de moradores. 

O Coletivo Nós (PT – MA) estabeleceu no estatuto do regimento do mandato um processo de tomada de decisão em três etapas. “A primeira instância de decisão são os próprios covereadores e vereadoras, que também incidirão sobre as pautas prioritárias do mandato; a segunda é a coordenação geral do Coletivo Nós, que atua para além do mandato; e um terceiro espaço são as plenárias populares nos polos, que vão ouvir as demandas das comunidades. Será apresentado na tribuna as demandas que o povo definir como prioridade”, explica o coletivo.

Além disso, o coletivo planeja propor alterações no regimento da casa legislativa para que todos (as) os (as) covereadores (as) tenham direito de falar na tribuna e participar das comissões especializadas. Outro coletivo que já relata intenções de indicar mudanças na Câmara Municipal é o Nossa Voz (PT – MG). Para o coletivo, os discursos da pauta do dia podem ser escritos por qualquer um dos quatro covereadores, assim como, durante as votações podem ser utilizados termos como “após deliberação do Coletivo, entendemos que sim/não”, ou “eu co-vereadora Andressa, voto junto aos covereadores Bruno, Hernane e Priscila que sim/não”.

O professor Domingos entende que a regulamentação dos mandatos poderia auxiliar nessas questões reivindicadas pelos coletivos. Contudo, a Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, ainda não incorporou essas novas demandas. “Para que a candidatura seja aceita, deve ser uma candidatura única, de apenas uma pessoa. O mandato coletivo é um grupo de pessoas que escolhem e candidatam um membro do grupo, registram ele em um partido e realizam a candidatura. Mas, legalmente apenas um candidato participa”, sinaliza Domingos.

Outra questão presente no debate é referente aos salários. Alguns grupos eleitos este ano propõem a divisão do salário do parlamentar entre os (as) membros (as) do mandato coletivo. A Coletiva das Mulheres (PT – SP) lembra que a divisão de salário é considerada crime, dessa forma, apenas a vereadora titular vai receber o salário integralmente. O coletivo Nossa Cara (PSOL – CE)  relata que apenas a representante Adriana Gerônimo receberá o salário como vereadora, e o restante como assessoras parlamentares. Além dos coletivos que não definiram qual será a remuneração de cada representante (3), outros afirmaram que o salário não será compartilhado (3).

Uma solução que busca contemplar todos (as) foi adotada pelo coletivo Todas as Vozes (PSOL – SP), composto por nove pessoas. Cinco covereadores (as) serão nomeados (as)  para o gabinete do vereador. “Equiparamos ao máximo o salário das pessoas que atuam dentro da Câmara, que originalmente não são iguais, e ainda remuneramos mais três pessoas. Vale ressaltar que no nosso caso serão seis pessoas na Câmara (trabalhando 40hs semanais) e três pessoas alocadas nos bairros (trabalhando 20hs semanais), portanto elas receberão um salário menor”, explica o coletivo.

O Representa Taubaté (CIDADANIA – SP) afirmou que não haverá divisão de salário da vereadora, cada um (a) terá sua função e serão contratados (as) como funcionários do gabinete. O mandato também verifica possibilidades, dentro da legalidade, para tornar essa questão mais igualitária possível. O coletivo Pretas por Salvador (PSOL – BA) pretende usar a verba para fazer o pagamento dos funcionários, enquanto as duas principais representantes receberão o salário igualitário. 

A Coletiva Bem Viver (PSOL – SC) relatou que o salário da parlamentar será dividido entre as cinco covereadoras da mesma maneira. O grupo Fany das Manas (PT – PE) pretende dividir o salário igualmente entre a representante e as assessoras. Embora a intenção da divisão dos ganhos seja manter os parâmetros igualitários dos coletivos, a partilha salarial é considerada um esquema de rachadinha, na qual ocorre uma transferência de parte ou de todo salário do servidor para o parlamentar ou secretários a partir de um acordo anteriormente estabelecido. 

Segundo o professor Domingos Benedetti, a lei proíbe que o parlamentar eleito pela teoria do mandato coletivo divida o seu salário entre correligionários. “Ele vai ter o número de assessores que é permitido por lei, que irão receber o salário do parlamento”, relata o professor. Ele também reforça que o papel dos assessores é desenvolver funções de assessoramento ao desenvolvimento do mandato parlamentar. Mas apenas um candidato vai subir na tribuna, para defender e apresentar o projeto de lei. 

Por questões legais, a partilha de salário deve ser analisada juridicamente visto que há diversos casos ilegais em relação a divisão salarial. Assim, a questão pode causar confusão entre o que é ou não legal por parte dos tribunais eleitorais. Por outro lado, os custos de campanha eleitoral são regulados pela legislação eleitoral, sem grandes complicações do ponto de vista da estratégia de compartilhamento dos gastos. 

Embora os mandatos coletivos não sejam regulamentados juridicamente no Brasil, o método tem pretensões de alcançar outros níveis institucionais e se fortalecer no legislativo. Para o professor Domingos Benedetti, a proposta oferece um grande exercício de democracia participativa e contribui com a reaproximação dos desejos da população aos espaços institucionais.

Espaço das mulheres

O crescimento dos mandatos coletivos nas eleições acompanhou a luta pelo espaço das mulheres na política, que, nas últimas eleições foram eleitas nas Câmaras Municipais de todas as capitais do país. Apesar disso, a maior parcela da população feminina permaneceu ausente no Legislativo municipal de 17% dos municípios brasileiros, segundo o levantamento do Instituto Update

Por outro lado, os mandatos coletivos avançam na questão da representatividade. Ao todo, 93 pessoas compõem os 16 grupos eleitos. Destes, 71 são mulheres e 22 são homens. Apenas um coletivo não possui mulheres na composição. As mulheres ainda estão à frente da representação parlamentar em 13 coletivos. 

Disposição geográfica

A região sudeste concentra a maioria dos mandatos coletivos (oito). Em seguida, vem a região nordeste com eleição de quatro coletivos. No sul, três Câmaras Municipais serão ocupadas por coletivos. Na região centro-oeste, apenas um coletivo foi eleito. No nordeste, a reportagem não encontrou coletivos eleitos.

O que defendem?

Quando o assunto são as bandeiras defendidas pelos coletivos, todos possuem diversas frentes de atuação. Entre as pautas mais frequentes estão a defesa dos direitos das mulheres, da educação, da cultura, da população negra e periférica e LGBTQIA+. 

No nordeste, que em 2017 era a região com maior número de homicídios no Brasil segundo o Atlas da Violência – levantamento de homicídios relatados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pautas com o enfrentamento a violência contra a mulher e ao extermínio da juventude negra se destacam em comparação às outras regiões. Os coletivos Pretas por Salvador (PSOL – BA), Fany das Manas (PT – PE) e Nós (PT – MA), possuem entre suas bandeiras de luta o combate a violência e a defesa dos direitos das populações, o que evidencia uma realidade enfrentada na região.

Além disso, pautas relacionadas à gestão das cidades, meio ambiente e agricultura familiar estão presentes tanto nos coletivos da região nordeste como nas regiões sudeste e sul.

A reportagem entrou em contato com todos os coletivos eleitos. 12 retornaram e quatro não haviam respondido até o encerramento da matéria: Teremos Vez (RS), Mandato Popular Coletivo (SP), Quilombo Periférico (SP) e Mandato Coletivo de Machado (MG). 

*Reportagem produzida para a disciplina de Jornalismo Investigativo sob a orientação do professor Mauricio Dias

 

Candidaturas coletivas aproximam a população da tomada de decisões. Imagem: StartupStockPhotos por Pixabay

Uma forma de representatividade ganhou força nas eleições municipais de 2020. Apesar de não ser novidade, as Candidaturas Coletivas chamam atenção ao aproximar a população das tomadas de decisões, pautando maior legitimidade e aprimoramento da cultura política. No Brasil, ganharam expressão com a “Bancada Ativista”, que em 2018 conquistou uma cadeira na maior Assembleia Legislativa do país, e esse não é um mero detalhe: São Paulo é o maior estado da federação, o que naturalmente contribui para uma maior visibilidade. No interior do Rio Grande do Sul, ganharam proporção nas eleições de 2020, com candidaturas presentes na capital e no interior do estado, propondo a intervenção direta da população nas tomadas de decisões nos próximos quatro anos.

Mas como funciona um mandato coletivo? Bruna Gubiani, titular da Candidatura Coletiva pelo PCdoB, é presidente do DCE da UNIJUÍ, há 9 anos no movimento estudantil e acredita na política construída de forma coletiva. Para isso se uniu com Ana Carolina Monteiro, Luciana Bohrer, Tarcila  Padilha e Etienne Raseira,  quatro outras “co-candidatas”, de diferentes setores de atuação, que ingressaram no campo político pautadas pela responsabilidade social de participação popular. A ideia foi bem recebida na comunidade, apesar de ainda ser uma novidade para a maioria dos eleitores.

Pela constituição brasileira a candidatura é vista como um ato individual. Dessa forma, nem mandato e nem a candidatura coletiva existem oficialmente. Sendo assim, no modelo atual, as co-candidatas, se eleitas, participam no gabinete da parlamentar titular e lá atuam nos bastidores, nas discussões e debates políticos, além de reforçarem os elos com a comunidade. Cada coletivo divide as tarefas a sua maneira, estabelecendo estatutos, onde se organizam por acordos para tratar das divisões salariais e também das tarefas de cada membro.

No entanto, a ideia é vista com receio pelos que possuem um olhar mais pragmático do ofício legislativo. Pela ausência de previsão legal, apenas o titular, inscrito com seu CPF e imagem na urna eletrônica, pode discursar e votar no parlamento. Porém, segundo Bruna, o voto individual é apenas uma questão de responsabilização jurídica pois, independente disso, a decisão do mandato é tomada coletivamente. Nesse sentido, a PEC 379/17 é um projeto de emenda constitucional que visa legitimar os mandatos coletivos. Contudo, ela está parada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) desde 2017.

Crise de representatividade

O sentimento – e a necessidade – de renovação no espaço de debate público é bem conhecido entre os brasileiros na última década. Rafael Lapuente, mestre e doutor em História das Sociedades Ibéricas e Americanas e especialista em História Política do Rio Grande do Sul Republicano pela PUC-RS, faz uma análise sobre o cenário político que,  tomado por instabilidades e escândalos, acarretou, segundo ele, no descolamento entre a política “de gabinete” e a política “de rua”.

Parte desse descrédito com as instituições vêm das complexidades impostas para que os cidadãos possam exercer efetivamente a participação e a contestação exigidas em uma democracia saudável. As enormes dimensões continentais do Brasil fazem com que a representação indireta facilite a tomada de decisões em torno de leis e demandas relativas ao meio público: em vez de toda a população ter de participar do processo, um grupo muito menor fará isso por ela.  Entretanto, a comunicação horizontal alterou as formas de relação entre o Estado e a sociedade, emergindo a necessidade de maior presença da população no debate.

Nesse sentido, Lapuente comenta que esses acontecimentos acarretam no surgimento de movimentos que ocupam, em algum grau, o esvaziamento da representação partidária para uma parcela significativa da população, e que, por outro lado, busquem um método de fazer política concatenado com a demanda, já antiga, de “nova política”, mas fazendo disso um sentido mais concreto do que o tradicional, abstrato, que na prática não passa de um discurso vazio.

O velho e o novo

A formulação dos parlamentos atuais, estruturados nos partidos políticos e seus interesses, embarga dificuldades às propostas de aproximar as tomadas de decisão da comunidade. Bruna defende a criação de um aplicativo que possa colocar a população a par das questões que estão sendo votadas no âmbito legislativo. Nesse ponto, se ampliam as divergências com os interesses fisiológicos pois agremiações, que visam atuar de forma independente do partido, podem vir a ter problemas em partidos que visam construir um programa, uma linha de ação. No entanto, segundo o professor Lapuente, é um caso que parece ser diferente, pois a sintonia com o partido vem antes.

Ao ser questionado se as candidaturas poderiam ser algum mecanismo para angariar votos de um número maior de eleitores, além de serem formas de aproveitar a onda de rejeição à política tradicional, utilizando o coletivo como uma tática eleitoral, o professor afirma que “ao votar na candidatura coletiva, passa-se a impressão de que está se votando em um conjunto de pessoas que trabalharão juntas, e, além disso, o fator ‘novidade’ desse modelo também atrai a atenção dos eleitores. Porém, isso não pode ser visto como algo negativo. A luta política é uma luta por representação, por disputas de representação, e ser visto e reconhecido é um fator fundamental no campo político – portanto, nunca pode ser visto como ilegítimo”.

A vontade de participar

A difusão da internet, de alguma forma, contribuiu para a organização dos debates políticos. Podemos falar da questão da qualidade desse debate, entretanto, a presença dessas discussões é cada vez maior. O desafio, nesse sentido, é encontrar um meio em que a relação real política versus eleitorado não caia em outro problema, comum quando há esse descolamento, que é o do populismo.  No cenário atual, presenciamos uma política de baixa intensidade.

Prof. Lapuente lembra que os plebiscitos, tão usados na Europa, poderiam ser mais praticados no Brasil. Segundo ele, eles seriam uma forma de dividir o poder decisório do parlamento e do Executivo. Entretanto, é um mecanismo usado de forma absolutamente esporádica. O Brasil teve uma experiência riquíssima na década de 1990: o Orçamento Participativo. Por meio de plenários, a população definia, por região, onde o município alocaria verbas. Era a população, organizada, que participativa do Orçamento. Muitos asfaltos, escolas, obras de saneamento, regularização fundiária, entre outros, foram definidos pelo OP.

De fato, é necessário que haja alterações no Estado brasileiro, com vistas a entender as profundas mudanças na sociedade a emergência de novos indivíduos, mais conectados. As democracias contemporâneas tendem a ser um espaço coletivo de diálogo e deliberação, e não somente devem permanecer em um contexto formal de instituições das quais emerge uma “vontade geral”. Para que amplie a legitimidade do poder, é preciso que haja mais transparência na tomada de decisões, pois não basta apenas uma “vontade de todos”, mas sim a participação efetiva de todos os interessados nas soluções aos problemas do Estado e da sociedade.

Texto de autoria de Petrius Dias, produzido na disciplina de Produção da Notícia.