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A película nos parâmetros da lei

 O uso de insufilm nos automóveis tem se tornado mania entre os motoristas. Não se trata apenas de uma questão de estética, já que a aplicação do produto garante benefícios tanto para os passageiros quanto para o veículo. Porém, para não ser autuado, é necessário seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Além de proporcionar uma maior privacidade aos ocupantes do veículo, a película reduz os efeitos dos raios solares, pois elimina os efeitos ultravioleta e contribui na conservação do revestimento interior”, explica o gerente de uma loja que aplica o insufilm em Santa Maria, Rack Samhan.

Em termos de economia, a película também aumenta a eficiência do ar-condicionado e, conseqüentemente, a potência do carro. No quesito segurança, o insufilm evita acidentes mais graves, pois, mesmo que o vidro quebre, os estilhaços ficam presos à película e impedem que os passageiros sejam atingidos.

Mas nem todas essas vantagens são capazes de convencer alguns motoristas conservadores quando o assunto é “carro filmado”. O taxista Valeriano Ferrari, 56 anos, considera que a aplicação do insufilm deveria ser proibida. “Sou contra o uso da película. Nunca usei nos meus carros. Acho que todos têm o direito de ver quem são os ocupantes, principalmente a polícia. É uma questão de segurança”, justifica o motorista.

A legislação que regulamenta o uso da película é a Lei 9602/98, da Resolução 73/98, que permite a sua aplicação em todas as áreas envidraçadas do veículo, desde que alguns limites sejam respeitados. A lei estipula que o pára-brisa precisa ter 75% de visibilidade, ou seja, a película pode escurecer no máximo 25%. Já para os vidros laterais dianteiros o limite é de 70% e, para os vidros laterais e traseiros, de 50%. Além disso, o veículo deve possuir os dois espelhos retrovisores e o índice de transmissão luminosa do conjunto vidro-película deve ser gravado indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.

“Vendemos apenas películas dentro do padrão exigido por lei. É do interesse do cliente, que não quer ser multado dias depois”, garante Samhan, que diz seguir as normas exigidas para a aplicação da película automotiva..

A fiscalização é de responsabilidade das polícias rodoviárias e da Brigada Militar. “O controle é rígido”, avisa o sargento Damião Machado, que trabalha na área central. A fiscalização é realizada com uso de um aparelho que verifica o percentual de visibilidade da película.

O motorista que desobedecer aos limites estabelecidos pela Contran pode ter o veículo apreendido, além de ser multado em R$ 125 e ainda perder cinco pontos na carteira.

 Foto Guilherme Zanini (Núcleo de Fotografia e Memória)

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 O uso de insufilm nos automóveis tem se tornado mania entre os motoristas. Não se trata apenas de uma questão de estética, já que a aplicação do produto garante benefícios tanto para os passageiros quanto para o veículo. Porém, para não ser autuado, é necessário seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Além de proporcionar uma maior privacidade aos ocupantes do veículo, a película reduz os efeitos dos raios solares, pois elimina os efeitos ultravioleta e contribui na conservação do revestimento interior”, explica o gerente de uma loja que aplica o insufilm em Santa Maria, Rack Samhan.

Em termos de economia, a película também aumenta a eficiência do ar-condicionado e, conseqüentemente, a potência do carro. No quesito segurança, o insufilm evita acidentes mais graves, pois, mesmo que o vidro quebre, os estilhaços ficam presos à película e impedem que os passageiros sejam atingidos.

Mas nem todas essas vantagens são capazes de convencer alguns motoristas conservadores quando o assunto é “carro filmado”. O taxista Valeriano Ferrari, 56 anos, considera que a aplicação do insufilm deveria ser proibida. “Sou contra o uso da película. Nunca usei nos meus carros. Acho que todos têm o direito de ver quem são os ocupantes, principalmente a polícia. É uma questão de segurança”, justifica o motorista.

A legislação que regulamenta o uso da película é a Lei 9602/98, da Resolução 73/98, que permite a sua aplicação em todas as áreas envidraçadas do veículo, desde que alguns limites sejam respeitados. A lei estipula que o pára-brisa precisa ter 75% de visibilidade, ou seja, a película pode escurecer no máximo 25%. Já para os vidros laterais dianteiros o limite é de 70% e, para os vidros laterais e traseiros, de 50%. Além disso, o veículo deve possuir os dois espelhos retrovisores e o índice de transmissão luminosa do conjunto vidro-película deve ser gravado indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.

“Vendemos apenas películas dentro do padrão exigido por lei. É do interesse do cliente, que não quer ser multado dias depois”, garante Samhan, que diz seguir as normas exigidas para a aplicação da película automotiva..

A fiscalização é de responsabilidade das polícias rodoviárias e da Brigada Militar. “O controle é rígido”, avisa o sargento Damião Machado, que trabalha na área central. A fiscalização é realizada com uso de um aparelho que verifica o percentual de visibilidade da película.

O motorista que desobedecer aos limites estabelecidos pela Contran pode ter o veículo apreendido, além de ser multado em R$ 125 e ainda perder cinco pontos na carteira.

 Foto Guilherme Zanini (Núcleo de Fotografia e Memória)