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Santa Maria, RS, Brazil

Eleições 2006

Alguém sabe como se vota nulo?

 Segundo o site http://www.quatrocantos.com/LENDAS/283_voto_nulo_branco.htm, para anular um voto na urna eletrônica é necessário digitar um número de candidato inexistente, “o eleitor tem de digitar um número inválido e, depois que a máquina informar "Número incorreto, corrija seu voto", ele deve confirmar o número incorreto, isto é, o voto nulo” . Ou seja, você poderá passar horas e horas tentando anular um voto para deputado federal, e mais algumas para estadual ,até encontrar um candidato que não exista.

O site ainda lembra que era mais fácil nos tempos em que eram usadas cédulas. “Bastava escrever uns palavrões, xingar a genitora de um ou de todos os candidatos, mandar os candidatos para um lugar impróprio ou próprio para todos eles e pronto: o voto era decretado nulo pelo juiz eleitoral. A coisa ficou ficou mais complicada com a chegada das urnas eletrônicas. Falta ao teclado delas, por exemplo, a opção "Vá à merda" como sugeriu o Millôr Fernandes”.

Não me surpreenderá se neste ano houver pessoas querendo quebrar a urna,  por não constar lá a tecla “nulo”, uma vez que o voto branco é uma palhaçada  já esclarecida pelo site do TSE.

 E se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?

O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).
Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).

Há uma alternativa muito interessante para quem ainda não escolheu seu candidato. O jornalista, Fernando Rodrigues, em seu livro “Políticos do Brasil”, traz dados inéditos coletados em 3.570 registros sobre o patrimônio declarado de candidatos vencedores em 1998 e em 2002, compilados ao longo de mais de cinco anos de análise e estudo. O conteúdo do livro pode ser dividido em três partes principais: o patrimônio dos políticos, o perfil estatístico e as características do sistema político, com considerações sobre o voto. Mas o mais importante é que o acesso a esses dados estão disponíveis pela internet, no site www.politicosdobrasil.com.br . “É uma contribuição à transparência do processo eleitoral no país e ao avanço da democracia. Pela primeira vez, os eleitores e estudiosos terão acesso facilitado à informação dessa natureza sobre os políticos escolhidos para comandar o Brasil”, finaliza Fernando Rodrigues.

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 Segundo o site http://www.quatrocantos.com/LENDAS/283_voto_nulo_branco.htm, para anular um voto na urna eletrônica é necessário digitar um número de candidato inexistente, “o eleitor tem de digitar um número inválido e, depois que a máquina informar "Número incorreto, corrija seu voto", ele deve confirmar o número incorreto, isto é, o voto nulo” . Ou seja, você poderá passar horas e horas tentando anular um voto para deputado federal, e mais algumas para estadual ,até encontrar um candidato que não exista.

O site ainda lembra que era mais fácil nos tempos em que eram usadas cédulas. “Bastava escrever uns palavrões, xingar a genitora de um ou de todos os candidatos, mandar os candidatos para um lugar impróprio ou próprio para todos eles e pronto: o voto era decretado nulo pelo juiz eleitoral. A coisa ficou ficou mais complicada com a chegada das urnas eletrônicas. Falta ao teclado delas, por exemplo, a opção "Vá à merda" como sugeriu o Millôr Fernandes”.

Não me surpreenderá se neste ano houver pessoas querendo quebrar a urna,  por não constar lá a tecla “nulo”, uma vez que o voto branco é uma palhaçada  já esclarecida pelo site do TSE.

 E se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?

O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).
Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).

Há uma alternativa muito interessante para quem ainda não escolheu seu candidato. O jornalista, Fernando Rodrigues, em seu livro “Políticos do Brasil”, traz dados inéditos coletados em 3.570 registros sobre o patrimônio declarado de candidatos vencedores em 1998 e em 2002, compilados ao longo de mais de cinco anos de análise e estudo. O conteúdo do livro pode ser dividido em três partes principais: o patrimônio dos políticos, o perfil estatístico e as características do sistema político, com considerações sobre o voto. Mas o mais importante é que o acesso a esses dados estão disponíveis pela internet, no site www.politicosdobrasil.com.br . “É uma contribuição à transparência do processo eleitoral no país e ao avanço da democracia. Pela primeira vez, os eleitores e estudiosos terão acesso facilitado à informação dessa natureza sobre os políticos escolhidos para comandar o Brasil”, finaliza Fernando Rodrigues.