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Radares eletrônicos causam polêmica

Na terça-feira, 22 de maio, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), aprovou uma liminar que suspende todas as multas aplicadas por fotossensores estáticos, conhecidos como radares móveis. No processo – que se trata de uma ação civil pública contra a União – o Ministério Público Federal alega que os dados fornecidos pelos equipamentos não são suficientes para caracterizar a infração.

A regra determina que a notificação recebida pelo motorista pode apresentar apenas referência ao local da infração, ao tipo de aparelho utilizado e à distância do equipamento para a placa sinalizadora de velocidade. Além disso, o automóvel notificado é identificado apenas por uma foto da placa, o que torna a possibilidade de defesa do motorista difícil.

Segundo dados do processo, a resolução número 146/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso dos equipamentos, merece reparos, devendo constar na notificação também a descrição do veículo infrator. O desembargador federal Paulo Gadelha, relator do processo, em entrevista à Revista Consultor Jurídico, diz que “a simples fotografia de uma placa não induz a responsabilidade da infração ao proprietário do veículo, pois a placa pode ter sido clonada”.

Por ser um processo contra a União, a liminar em princípio abrangeria todo o território nacional, mas o Contran entendeu que a suspensão deve funcionar apenas nas notificações ocorridas em rodovias federais. De acordo com a medida, os órgãos de controle de trânsito não podem exigir o pagamento de multas registradas pelos radares móveis para o licenciamento de veículos e nem pontuar a Carteira Nacional de Habilitação do infrator. A liminar, contudo, não garante que o dinheiro de quem já foi punido e pagou a multa seja devolvido.

 O procurador da república, Oscar Costa Filho, ressalta, para a Revista Consultor Jurídico, que “a intenção do Ministério Público não é impedir a fiscalização, mas garantir que a mesma seja feita de acordo com as regras constitucionais vigentes, inibindo a indústria da multa” – referindo-se ao exorbitante número de notificações que ocorre em algumas estradas, o que transforma o uso dos equipamentos em um aparelho de arrecadação. Segundo estatística fornecida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos dois anos em que os radares vêm sendo usados, o número de notificações aumentou em média 230%.

No Rio Grande do Sul, a PRF continua com seus dois radares nas estradas – cobrindo cerca de cinco mil quilômetros de rodovias federais –, e defende que todas as autuações executadas seguem as regras estipuladas pelo Contran. São multados pelos equipamentos no estado entre 3 e 3,5 mil carros mensalmente.

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Na terça-feira, 22 de maio, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), aprovou uma liminar que suspende todas as multas aplicadas por fotossensores estáticos, conhecidos como radares móveis. No processo – que se trata de uma ação civil pública contra a União – o Ministério Público Federal alega que os dados fornecidos pelos equipamentos não são suficientes para caracterizar a infração.

A regra determina que a notificação recebida pelo motorista pode apresentar apenas referência ao local da infração, ao tipo de aparelho utilizado e à distância do equipamento para a placa sinalizadora de velocidade. Além disso, o automóvel notificado é identificado apenas por uma foto da placa, o que torna a possibilidade de defesa do motorista difícil.

Segundo dados do processo, a resolução número 146/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso dos equipamentos, merece reparos, devendo constar na notificação também a descrição do veículo infrator. O desembargador federal Paulo Gadelha, relator do processo, em entrevista à Revista Consultor Jurídico, diz que “a simples fotografia de uma placa não induz a responsabilidade da infração ao proprietário do veículo, pois a placa pode ter sido clonada”.

Por ser um processo contra a União, a liminar em princípio abrangeria todo o território nacional, mas o Contran entendeu que a suspensão deve funcionar apenas nas notificações ocorridas em rodovias federais. De acordo com a medida, os órgãos de controle de trânsito não podem exigir o pagamento de multas registradas pelos radares móveis para o licenciamento de veículos e nem pontuar a Carteira Nacional de Habilitação do infrator. A liminar, contudo, não garante que o dinheiro de quem já foi punido e pagou a multa seja devolvido.

 O procurador da república, Oscar Costa Filho, ressalta, para a Revista Consultor Jurídico, que “a intenção do Ministério Público não é impedir a fiscalização, mas garantir que a mesma seja feita de acordo com as regras constitucionais vigentes, inibindo a indústria da multa” – referindo-se ao exorbitante número de notificações que ocorre em algumas estradas, o que transforma o uso dos equipamentos em um aparelho de arrecadação. Segundo estatística fornecida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos dois anos em que os radares vêm sendo usados, o número de notificações aumentou em média 230%.

No Rio Grande do Sul, a PRF continua com seus dois radares nas estradas – cobrindo cerca de cinco mil quilômetros de rodovias federais –, e defende que todas as autuações executadas seguem as regras estipuladas pelo Contran. São multados pelos equipamentos no estado entre 3 e 3,5 mil carros mensalmente.