
A experiência de Blattes foi dividida com os acadêmicos e a palestra durou quase duas horas, com perguntas e muita interação de quem estava presente.
Para se fazer jornalismo é imprescindível que o profissional saiba a lei de imprensa que foi instituída em 1967, no meio de um regime militar. Ela traz muitos resquícios da época, mas ainda está em vigor. Os cuidados do jornalista devem ser também éticos e organizacionais. Segundo o advogado, o jornalismo romântico, de salvar a pátria e a humanidade, está ultrapassado. Agora o Jornalismo é empresa e comércio. “Ou tu segue a regra do mercado ou tá fora” disse Blattes.
Democracia, liberdade de imprensa e a lei
Em uma matéria investigativa, Blattes explica que o jornalista pode gravar uma conversa dele com outra pessoa, mas nunca poderá gravar conversas de outras pessoas, sem a prévia autorização delas. Quando o jornalista recebe informações de uma fonte ele tem o direito, por lei, de preservar as mesmas. A responsabilidade pelo que é publicado é sempre de quem assina, do produtor. “O maior problema do jornalismo investigativo não é na questão legal, mas na questão ética” define o professor.
Blattes defende que um crime não pode ser usado para denunciar outro. Por exemplo, o jornalista não deve gravar uma conversa com câmera escondida, sem o consentimento das pessoas, para denunciar um roubo, mesmo que isso prejudique um grande número de pessoas. Segundo ele, o jornalista estaria no mesmo patamar, ou seja, cometendo um crime também. O que também é contra a lei, são os flagrantes planejados. Por exemplo, comprar materiais roubados de alguém, planejando o acontecimento, com gravações e polícia. Para a justiça isso não vale como prova, pois é um crime induzido.
O advogado pondera que hoje a sociedade tem em mãos o que acontece no país e a corrupção está sendo mostrada pelos veículos de comunicação. “Há uns 30 anos atrás, a corrupção era muito maior e ninguém sabia. Hoje a imprensa é o maior poder” acredita Blattes.
Entenda os crimes que mais acontecem na imprensa:
Calúnia: imputar a prática de um fato criminoso a uma pessoa quando se sabe que ela não praticou o crime.
Ex: Escola Base
Difamação: Desmerecer socialmente alguém publicamente por um fato não criminoso. Os fatos devem ser objetivos.
Ex: Caso Bill Clinton e Monica Lewinsky
Injúria: Algo que humilhe individualmente a honra pessoal do sujeito. Os fatos são subjetivos.
Ex: uma pessoa ser chamada de negra – algumas podem se ofender, outras não.
Fotos: Núcleo de Fotografia e Memória/ Vinícius Freitas