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SemanECA fecha com avaliação de limites e progressos na lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente completa 18 anos no dia 13 de julho. A lei de 8.069 garante a proteção integral de menores de 18 anos no Brasil. As práticas e a eficiência das resoluções de direitos e deveres dos pequenos cidadãos são tema da SEMANECA. O evento encerra os debates nesta sexta-feira, com palestras envolvendo o tema medidas sócio-educativas.

 “O ECA rompeu um paradigma, transformou os menores em sujeitos de direitos” afirma a promotora da Vara da Infância e da Juventude de Santa Maria Ivanize Jann de Jesus (foto à esquerda). Segundo a promotora, antes do estatuto o menor era visto como objeto.  A legislação sancionada em 1990 colocou o menor como membro da sociedade, com direitos e deveres.

 O estatuto tem como base a proteção integral de menores de 18 anos. O artigo 4º da lei coloca como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos. Entretanto, o artigo abre espaço para questão dos limites que a lei impõe a família e educadores. “Com 18 anos de ECA ainda se vê pessoas defendendo que o estatuto tirou os direitos dos pais e professores”, afirma a promotora. Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leila Mouro (foto à direita), o estatuto é a garantia dos direitos, mas sem esquecer os deveres que os menores têm perante a sociedade.

O menor em conflito com a lei está protegido pelo Título III do ECA. A lei garante que a partir da confirmação de que o adolescente cometeu um ato infracional, crime quando o acusado tem de 12 a 18 anos, as autoridades devem aplicar medidas sócio-educativas para a reabilitação do menor. Segundo a promotora, dos delitos cometidos no Brasil apenas 10% podem ser confiados a adolescentes.

 

Mudanças no ECA
A reformulação do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a inclusão de dois artigos na lei. Os novos artigos referem-se à exposição de menores na internet, como devem ser avaliados os casos e as penas para crime. A mudança precisa ser aceita no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República para que as novas resoluções façam parte do ECA.

 

O segundo dia da SEMANECA

A segunda tarde do evento debateu as medidas sócio educativas em uma mesa redonda com a assistente social da FASE RS Lúcia Capitão e a juíza da Vara da Infância e Juventude da Santa Maria Lílian Franzman. A última parte do evento discutiu a justiça restaurativa aplicada em projetos desenvolvidos em Porto Alegre.

 

Fotos: Vinicius freitas ( Núcleo de Fotografia e Memória)

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O Estatuto da Criança e do Adolescente completa 18 anos no dia 13 de julho. A lei de 8.069 garante a proteção integral de menores de 18 anos no Brasil. As práticas e a eficiência das resoluções de direitos e deveres dos pequenos cidadãos são tema da SEMANECA. O evento encerra os debates nesta sexta-feira, com palestras envolvendo o tema medidas sócio-educativas.

 “O ECA rompeu um paradigma, transformou os menores em sujeitos de direitos” afirma a promotora da Vara da Infância e da Juventude de Santa Maria Ivanize Jann de Jesus (foto à esquerda). Segundo a promotora, antes do estatuto o menor era visto como objeto.  A legislação sancionada em 1990 colocou o menor como membro da sociedade, com direitos e deveres.

 O estatuto tem como base a proteção integral de menores de 18 anos. O artigo 4º da lei coloca como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos. Entretanto, o artigo abre espaço para questão dos limites que a lei impõe a família e educadores. “Com 18 anos de ECA ainda se vê pessoas defendendo que o estatuto tirou os direitos dos pais e professores”, afirma a promotora. Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leila Mouro (foto à direita), o estatuto é a garantia dos direitos, mas sem esquecer os deveres que os menores têm perante a sociedade.

O menor em conflito com a lei está protegido pelo Título III do ECA. A lei garante que a partir da confirmação de que o adolescente cometeu um ato infracional, crime quando o acusado tem de 12 a 18 anos, as autoridades devem aplicar medidas sócio-educativas para a reabilitação do menor. Segundo a promotora, dos delitos cometidos no Brasil apenas 10% podem ser confiados a adolescentes.

 

Mudanças no ECA
A reformulação do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a inclusão de dois artigos na lei. Os novos artigos referem-se à exposição de menores na internet, como devem ser avaliados os casos e as penas para crime. A mudança precisa ser aceita no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República para que as novas resoluções façam parte do ECA.

 

O segundo dia da SEMANECA

A segunda tarde do evento debateu as medidas sócio educativas em uma mesa redonda com a assistente social da FASE RS Lúcia Capitão e a juíza da Vara da Infância e Juventude da Santa Maria Lílian Franzman. A última parte do evento discutiu a justiça restaurativa aplicada em projetos desenvolvidos em Porto Alegre.

 

Fotos: Vinicius freitas ( Núcleo de Fotografia e Memória)