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Santa Maria, RS, Brazil

Uso indevido de películas

 Hoje em dia, é comum a procura pelo uso de películas nos vidros dos automóveis. Muitas pessoas as colocam para se proteger do sol e impedir que possam ser enxergadas para tentar evitar, por exemplo, assaltos e agressões. Por outro lado, lojas especializadas na colocação de películas automotivas oferecem serviços que colocam em risco a vida dos motoristas e infringem o decreto lei n° 254, de 26 de outubro de 2007, que especifica a porcentagem e os lugares de colocação.

Para verificar se as empresas santa-marienses cumprem a legislação, a equipe percorreu seis locais especializados na colocação de películas. Destes, quatro ofereceram o serviço e estão em desacordo com a legislação.

Numa loja localizada na Avenida Ângelo Bolson, o funcionário admitiu que não é permitida a película mais escura, correspondente a 95%, e nem as películas refletivas. Entretanto, mesmo assim, ele poderia colocar a película e autenticar com o carimbo correto, como prevê a lei. Segundo o funcionário, na maioria das vezes, as pessoas solicitam películas mais escuras. Nesse caso, o estabelecimento atende o pedido e coloca o carimbo como se a porcentagem fosse a permitida pela regulamentação.

Em outra empresa da Avenida Borges de Medeiros, o vendedor falou que a película mais escura é proibida. Porém, como o Departamento Municipal de Trânsito de Santa Maria não tem o aparelho que mede o índice de luminosidade dos vidros, eles acabam aplicando a película não regulamentada e a certificam com o carimbo.

Já em uma loja especializada da Rua Floriano Peixoto, o funcionário se ofereceu para colocar a película mais escura em todo carro, deixando apenas a parte da frente com uma mais clara. Da mesma forma que as empresas anteriores, prometeu que certificaria com a chancela determinada pela lei.

Já no estabelecimento localizado na Avenida Dores, o atendente salientou que à noite a película mais escura atrapalha a visão, mas se fosse colocada apenas nas laterais e traseira, não teria problema. A loja também oferece o carimbo se for aplicada a película não regulamentada.   

A aplicação de um carimbo numa porcentagem que não corresponde ao que está sendo utilizada é considerada um crime com pena que pode ter reclusão de três a seis anos, além de multa. De acordo com o advogado criminalista Cristiano Urach, o crime pode ser enquadrado no artigo 311 do Código Penal, que trata sobre adulteração ou remarcação do número de chassi ou de qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

Segundo o advogado criminalista Álvaro Edson Nozari, o crime de falsificação de películas pode ser comparado ao de falsificação de um documento. Nesse caso, quem autoriza algo que está sendo falsificado é considerado co-autor porque está concordando com o delito, esclarece. A falsificação da chancela nas películas é um crime que pode vir a ser investigado pelo Ministério Público, se tornando uma ação penal pública, diz Nozari. 

Já quem usa película fora das regulamentações corre o risco de sofrer uma infração grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, podendo incidir em multa (atualmente no valor de R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização, detalha a advogada Aline Adams.

O que diz a lei

Segundo a Associação Nacional das Empresas e Películas Protetoras (ANEPP), no Brasil, dos 13 milhões de carros que têm a película protetora instalada, apenas 10% estão dentro da lei.

A lei que regulamenta a porcentagem das películas automotivas aponta que a mudança foi realizada na redução do índice de visibilidade dos vidros traseiros e laterais, que passa a ser de 28%.

Segundo o agente de trânsito do Departamento Municipal de Trânsito (DMT) de Santa Maria, André Nascimento, de acordo com a resolução n° 254 de 26 de outubro de 2007, é proibido o uso de películas refletivas, semi-refletiva (uma película mais prateada que não reflete tanto com a luz) e que estejam fora dos padrões propostos pela lei. O coordenador do DMT, Thiago Candaten, informa que, em média, 15 veículos são autuados ao mês pelo uso incorreto da película automotiva.

Com a nova regulamentação, um aparelho (medidor de transmitância luminosa) será  usado para medir o índice de luminosidade nos vidros. O aparelho foi aprovado pelo INMETRO para o uso e fiscalização de películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, contudo não foi homologado pelo DENATRAN. Sendo assim, a fiscalização das películas está sendo feita diretamente através da chancela, um carimbo que registra no vidro em alto-relevo, o percentual de visibilidade.

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 Hoje em dia, é comum a procura pelo uso de películas nos vidros dos automóveis. Muitas pessoas as colocam para se proteger do sol e impedir que possam ser enxergadas para tentar evitar, por exemplo, assaltos e agressões. Por outro lado, lojas especializadas na colocação de películas automotivas oferecem serviços que colocam em risco a vida dos motoristas e infringem o decreto lei n° 254, de 26 de outubro de 2007, que especifica a porcentagem e os lugares de colocação.

Para verificar se as empresas santa-marienses cumprem a legislação, a equipe percorreu seis locais especializados na colocação de películas. Destes, quatro ofereceram o serviço e estão em desacordo com a legislação.

Numa loja localizada na Avenida Ângelo Bolson, o funcionário admitiu que não é permitida a película mais escura, correspondente a 95%, e nem as películas refletivas. Entretanto, mesmo assim, ele poderia colocar a película e autenticar com o carimbo correto, como prevê a lei. Segundo o funcionário, na maioria das vezes, as pessoas solicitam películas mais escuras. Nesse caso, o estabelecimento atende o pedido e coloca o carimbo como se a porcentagem fosse a permitida pela regulamentação.

Em outra empresa da Avenida Borges de Medeiros, o vendedor falou que a película mais escura é proibida. Porém, como o Departamento Municipal de Trânsito de Santa Maria não tem o aparelho que mede o índice de luminosidade dos vidros, eles acabam aplicando a película não regulamentada e a certificam com o carimbo.

Já em uma loja especializada da Rua Floriano Peixoto, o funcionário se ofereceu para colocar a película mais escura em todo carro, deixando apenas a parte da frente com uma mais clara. Da mesma forma que as empresas anteriores, prometeu que certificaria com a chancela determinada pela lei.

Já no estabelecimento localizado na Avenida Dores, o atendente salientou que à noite a película mais escura atrapalha a visão, mas se fosse colocada apenas nas laterais e traseira, não teria problema. A loja também oferece o carimbo se for aplicada a película não regulamentada.   

A aplicação de um carimbo numa porcentagem que não corresponde ao que está sendo utilizada é considerada um crime com pena que pode ter reclusão de três a seis anos, além de multa. De acordo com o advogado criminalista Cristiano Urach, o crime pode ser enquadrado no artigo 311 do Código Penal, que trata sobre adulteração ou remarcação do número de chassi ou de qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

Segundo o advogado criminalista Álvaro Edson Nozari, o crime de falsificação de películas pode ser comparado ao de falsificação de um documento. Nesse caso, quem autoriza algo que está sendo falsificado é considerado co-autor porque está concordando com o delito, esclarece. A falsificação da chancela nas películas é um crime que pode vir a ser investigado pelo Ministério Público, se tornando uma ação penal pública, diz Nozari. 

Já quem usa película fora das regulamentações corre o risco de sofrer uma infração grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, podendo incidir em multa (atualmente no valor de R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização, detalha a advogada Aline Adams.

O que diz a lei

Segundo a Associação Nacional das Empresas e Películas Protetoras (ANEPP), no Brasil, dos 13 milhões de carros que têm a película protetora instalada, apenas 10% estão dentro da lei.

A lei que regulamenta a porcentagem das películas automotivas aponta que a mudança foi realizada na redução do índice de visibilidade dos vidros traseiros e laterais, que passa a ser de 28%.

Segundo o agente de trânsito do Departamento Municipal de Trânsito (DMT) de Santa Maria, André Nascimento, de acordo com a resolução n° 254 de 26 de outubro de 2007, é proibido o uso de películas refletivas, semi-refletiva (uma película mais prateada que não reflete tanto com a luz) e que estejam fora dos padrões propostos pela lei. O coordenador do DMT, Thiago Candaten, informa que, em média, 15 veículos são autuados ao mês pelo uso incorreto da película automotiva.

Com a nova regulamentação, um aparelho (medidor de transmitância luminosa) será  usado para medir o índice de luminosidade nos vidros. O aparelho foi aprovado pelo INMETRO para o uso e fiscalização de películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, contudo não foi homologado pelo DENATRAN. Sendo assim, a fiscalização das películas está sendo feita diretamente através da chancela, um carimbo que registra no vidro em alto-relevo, o percentual de visibilidade.