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Decisão do STF sobre diploma pode ser avaliada pelo Senado

A decisão final sobre a inconstitucionalidade da exigência do
diploma de Jornalismo para o exercício da profissão cabe ao Senado
Federal. É o que sustenta o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), que
encaminhou questão de ordem à Mesa
Diretora do Congresso Nacional.

A Constituição, no inciso X do artigo 52, garante ao Senado a
função de “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.
 
Baseado nesse dispositivo, o deputado pede que o Senado reveja a decisão do STF.
 

“Imaginamos que a segurança jurídica se estabelecerá com
manifestação do Senado Federal sobre a decisão do Supremo Tribunal
Federal, que nos autos e no recurso extraordinário proclamou a
desnecessidade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
Entendemos que essa norma só perderá a eficácia se assim entender o
Senado Federal”, afirmou Pinheiro durante sessão na Câmara dos
Deputados.

 
Fonte: Redação Comunique-se

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A decisão final sobre a inconstitucionalidade da exigência do
diploma de Jornalismo para o exercício da profissão cabe ao Senado
Federal. É o que sustenta o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), que
encaminhou questão de ordem à Mesa
Diretora do Congresso Nacional.

A Constituição, no inciso X do artigo 52, garante ao Senado a
função de “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.
 
Baseado nesse dispositivo, o deputado pede que o Senado reveja a decisão do STF.
 

“Imaginamos que a segurança jurídica se estabelecerá com
manifestação do Senado Federal sobre a decisão do Supremo Tribunal
Federal, que nos autos e no recurso extraordinário proclamou a
desnecessidade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
Entendemos que essa norma só perderá a eficácia se assim entender o
Senado Federal”, afirmou Pinheiro durante sessão na Câmara dos
Deputados.

 
Fonte: Redação Comunique-se