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Santa Maria, RS, Brazil

Espera por remédios atrasa tratamento

 A Constituição Federal assegura, no artigo 196, que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Mesmo assim, a demora na entrega de medicamentos gratuitos aponta um déficit na saúde pública do país, atualmente.

Logo que Ney Carvalho Lima, 81, foi diagnosticado com Mal de Alzheimer em 2008, a nora, dona Rose, por orientação do médico, entrou na justiça via Defensoria Pública da União para solicitar ao Estado o remédio receitado. (Entenda como funciona a solicitação e o trâmite das petições de medicamento via defensoria).

Esse serviço é procurado na Defensoria por pessoas com dificuldades financeiras e visa ajuizar uma ação junto ao Estado para obtenção dos remédios prescritos por um médico.

Após a realização de uma perícia, em que constata que o paciente precisa do remédio, o juiz determina que o Estado ou a União forneça o medicamento com prazo de entrega.

No caso do paciente, o medicamento receitado foi o Alois 10mg (memantina). Encaminhada a petição no início do ano passado, as doses chegaram um mês e quinze dias após o pedido ter sido feito, quando o paciente iniciou o tratamento. Com quantidade suficiente para tratamento por até seis meses, o medicamento ficou disponível no Juizado Especial Federal Cível, próximo ao Fórum Estadual de Santa Maria. Com isto, dona Rose repetiu a rotina duas vezes durante o ano passado, pois seu sogro é idoso e não tem condições de se deslocar do bairro Rosário até o bairro Nossa Senhora das Dores .

Em fevereiro de 2009, foi preciso buscar o medicamento pela terceira vez, pois já era época de mais remessa de novas doses. A situação financeira da família impede a compra do medicamento em farmácia comum. Segundo o documento oficial do Ministério da Saúde, o valor equivalente à dose para seis meses custa R$ 669,53.  

 Mas, no início deste ano, Rose foi até a 4ª Coordenadoria Regional de Saúde, onde deveria retirar as próximas doses do medicamento. Esperou em uma extensa fila, como é comum no local. Chegando sua vez de ser atendida, foi informada que não havia o remédio. Intrigada com a situação, apresentou para a atendente um documento oficial que dizia: “A União, por seu procurador, vem respeitosamente dizer que a União entregou medicamentos suficientes até julho de 2009, na 4ª Coordenadoria Regional de Saúde, órgão estadual que deve fornecer os medicamentos à parte autora sob a condição que esta traga receita médica atualizada que ficará retida.”

 Em resposta, a funcionária, de acordo com Rose, foi desrespeitosa, repetindo diversas vezes que a União só mandava “bucha” para a 4ª CRS e ali não era o local para buscar o remédio, o que contrariava o documento entregue pela Defensoria Pública da União e assinado pelo Juiz. O máximo que Rose conseguiu naquele dia foi o telefone do responsável pelo setor farmacêutico da 4ª CRS, Valério Melo da Silva, com orientação para ligar semanalmente até que o remédio chegasse. Mas não havia previsão para isso.

A espera por respostas continuava. Rose procurou, novamente, a Defensoria Pública da União. Entretanto, não havia mais o que recorrer, pois a Defensoria e o Juiz encaminharam os meios legais para que a 4ª CRS, como responsável, entregasse o medicamento.

Três meses se passaram e Lima continuava sem a medicação. Segundo o médico infectologista Reinaldo Ritzel, o remédio Alois protela a evolução da doença. A interrupção do tratamento causa o reaparecimento dos sintomas e o aumento do déficit motor e cognitivo.

Rose comenta que é notável o avanço da doença no sogro. “Nas consultas, quando o neurologista faz perguntas, ele responde tudo corretamente se estiver medicado. Mas, sem remédio, o Ney não sabe nem mesmo quem é. Em casa, ele caminha durante a noite, ‘conversa&rsqu
o; com o guarda-roupa, com familiares já falecidos. Ele regride no tempo, implica e briga com a família sem motivos. Além disso, não reconhece as pessoas conhecidas. Perde a visão e a audição. Com o remédio, ele é uma pessoa calma e a doença não avança”, ressalta. 

Para retirar o remédio na 4ª CRS, é preciso uma receita médica atualizada, com  validade de um mês. Como o medicamento não foi disponibilizado pela 4ª CRS dentro do prazo, a receita perdeu a validade. Para o paciente receber uma nova receita, deveria entrar na fila do SUS para ser atendido por um neurologista. Essa espera pode durar até um ano. Então, a saída para Rose é solicitar para algum médico uma receita.

No dia 19 de maio, uma notícia finalmente trouxe esperança ao caso. O medicamento, depois de quatro meses de espera, finalmente chegou à 4ª CRS para ser retirado e, finalmente, Lima poder voltar a tomar a medicação. Mas o intrigante é que a dose que Rose conseguiu retirar é para um mês apenas, contrariando a documentação oficial em que mostra a remessa do medicamento encaminhada no dia 23/01/2009, para mais seis meses de tratamento, num total de 12 caixas.

O que causa estranheza é que o medicamento foi expedido em janeiro de 2009 por via aérea e só foi entregue ao paciente em maio, quatro meses depois. Outra questão curiosa é que no campo “Expedido”, o documento tem assinatura e carimbo do responsável pelo Serviço de Almoxarifado de Medicamentos do Ministério da Saúde, mas não tem carimbo e nem data registrada no campo “Recebido”. Há, pelo menos, falta de clareza de como funciona esse processo que vai da remessa pelo MS, passa pelo recebimento e entrega por parte da 4ª CRS.

“De mãos atadas” com essa situação, resta, a Rose, ir novamente buscar as próximas doses nos meses seguintes e, segundo ela, a 4ª CRS garantiu que estarão disponíveis. “Eles dizem que o problema de demora não é com eles (4ª CRS) e não explicam por que acontece isso”, comenta Rose.

 

4ª CRS não explica atrasos na distribuição

O Defensor Público da União de Santa Maria, Henrique Guimarães de Azevedo, disse que existe uma falta constante de medicamentos da parte do estado. E acrescenta: “há uma ausência do poder público executivo no que consiste ao direito de saúde da população, principalmente dos pobres”.

Quanto à falta de medicamentos, o farmacêutico responsável pela 4ªCRS, Valério Melo da Silva, afirma ter vários motivos para isso ocorrer, mas não esclarece quais. Além disso, a delegada da 4ª CRS, Claudete Lopes, afirma que eles orientam os pacientes a buscarem os seus direitos via justiça. Por acaso, foi o que Rose fez, mas mesmo assim ficou sem explicações sobre a demora na entrega do medicamento para seu sogro.

 

Outro lado de um mesmo drama

Felizmente não são todos os pacientes com poucas condições financeiras que necessitam passar o sofrimento da espera pelo medicamento.

Rita, 65 anos, paciente com câncer de mama teve uma sorte grande, se comparada à situação de Ney Carvalho Lima. Quando foi diagnosticada a doença, o médico do Hospital Universitário de Santa Maria orientou a família para recorrer à Defensoria Pública da União solicitando o remédio quimioterápico que faria parte do tratamento. A documentação foi encaminhada pela sua filha Sandra e, em 15 dias, Dona Rita iniciou o uso do medicamento.

 A entrega do medicamento é feita na 4ª CRS, após aviso prévio da Defensoria Pública da União, informando que a medicação já está disponível.

Há casos em que o paciente faz o pedido diretamente na sede da coordenadoria, localizada na rua André Marques. Para qualquer tipo de remédio solicitado, é necessário que seja encaminhada, através da coordenadoria, uma documentação para análise na Secretaria Estadual de Saúde, em Porto Alegre.

A Delegada complementa que a questão do prazo de entrega, bem como o resultado da solicitação de algum medicamento, segue uma avaliação respeitando alguns parâmetros, como a patologia em questão.

Quando o pedido não foi alcançado ou a necessidade de medicação coloca a vida do paciente em risco, a coordenadoria orienta o beneficiário a procurar outra forma de adquirir o remédio. A mais utilizada é via solicitação judicial, para que se tenha um retorno mais ágil e eficaz. Pelo menos é o que se espera. Entretanto, como foi mostrado através do caso do paciente Ney, nem sempre essa agilidade acontece, prejudicando o tratamento do doente.

 

Informações sobre medicamentos:

4ª CRS – (55) 3222-2929 / (55) 3222-2975

Defensoria Pública da União – (55) 3217-9110

 

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 A Constituição Federal assegura, no artigo 196, que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Mesmo assim, a demora na entrega de medicamentos gratuitos aponta um déficit na saúde pública do país, atualmente.

Logo que Ney Carvalho Lima, 81, foi diagnosticado com Mal de Alzheimer em 2008, a nora, dona Rose, por orientação do médico, entrou na justiça via Defensoria Pública da União para solicitar ao Estado o remédio receitado. (Entenda como funciona a solicitação e o trâmite das petições de medicamento via defensoria).

Esse serviço é procurado na Defensoria por pessoas com dificuldades financeiras e visa ajuizar uma ação junto ao Estado para obtenção dos remédios prescritos por um médico.

Após a realização de uma perícia, em que constata que o paciente precisa do remédio, o juiz determina que o Estado ou a União forneça o medicamento com prazo de entrega.

No caso do paciente, o medicamento receitado foi o Alois 10mg (memantina). Encaminhada a petição no início do ano passado, as doses chegaram um mês e quinze dias após o pedido ter sido feito, quando o paciente iniciou o tratamento. Com quantidade suficiente para tratamento por até seis meses, o medicamento ficou disponível no Juizado Especial Federal Cível, próximo ao Fórum Estadual de Santa Maria. Com isto, dona Rose repetiu a rotina duas vezes durante o ano passado, pois seu sogro é idoso e não tem condições de se deslocar do bairro Rosário até o bairro Nossa Senhora das Dores .

Em fevereiro de 2009, foi preciso buscar o medicamento pela terceira vez, pois já era época de mais remessa de novas doses. A situação financeira da família impede a compra do medicamento em farmácia comum. Segundo o documento oficial do Ministério da Saúde, o valor equivalente à dose para seis meses custa R$ 669,53.  

 Mas, no início deste ano, Rose foi até a 4ª Coordenadoria Regional de Saúde, onde deveria retirar as próximas doses do medicamento. Esperou em uma extensa fila, como é comum no local. Chegando sua vez de ser atendida, foi informada que não havia o remédio. Intrigada com a situação, apresentou para a atendente um documento oficial que dizia: “A União, por seu procurador, vem respeitosamente dizer que a União entregou medicamentos suficientes até julho de 2009, na 4ª Coordenadoria Regional de Saúde, órgão estadual que deve fornecer os medicamentos à parte autora sob a condição que esta traga receita médica atualizada que ficará retida.”

 Em resposta, a funcionária, de acordo com Rose, foi desrespeitosa, repetindo diversas vezes que a União só mandava “bucha” para a 4ª CRS e ali não era o local para buscar o remédio, o que contrariava o documento entregue pela Defensoria Pública da União e assinado pelo Juiz. O máximo que Rose conseguiu naquele dia foi o telefone do responsável pelo setor farmacêutico da 4ª CRS, Valério Melo da Silva, com orientação para ligar semanalmente até que o remédio chegasse. Mas não havia previsão para isso.

A espera por respostas continuava. Rose procurou, novamente, a Defensoria Pública da União. Entretanto, não havia mais o que recorrer, pois a Defensoria e o Juiz encaminharam os meios legais para que a 4ª CRS, como responsável, entregasse o medicamento.

Três meses se passaram e Lima continuava sem a medicação. Segundo o médico infectologista Reinaldo Ritzel, o remédio Alois protela a evolução da doença. A interrupção do tratamento causa o reaparecimento dos sintomas e o aumento do déficit motor e cognitivo.

Rose comenta que é notável o avanço da doença no sogro. “Nas consultas, quando o neurologista faz perguntas, ele responde tudo corretamente se estiver medicado. Mas, sem remédio, o Ney não sabe nem mesmo quem é. Em casa, ele caminha durante a noite, ‘conversa&rsqu
o; com o guarda-roupa, com familiares já falecidos. Ele regride no tempo, implica e briga com a família sem motivos. Além disso, não reconhece as pessoas conhecidas. Perde a visão e a audição. Com o remédio, ele é uma pessoa calma e a doença não avança”, ressalta. 

Para retirar o remédio na 4ª CRS, é preciso uma receita médica atualizada, com  validade de um mês. Como o medicamento não foi disponibilizado pela 4ª CRS dentro do prazo, a receita perdeu a validade. Para o paciente receber uma nova receita, deveria entrar na fila do SUS para ser atendido por um neurologista. Essa espera pode durar até um ano. Então, a saída para Rose é solicitar para algum médico uma receita.

No dia 19 de maio, uma notícia finalmente trouxe esperança ao caso. O medicamento, depois de quatro meses de espera, finalmente chegou à 4ª CRS para ser retirado e, finalmente, Lima poder voltar a tomar a medicação. Mas o intrigante é que a dose que Rose conseguiu retirar é para um mês apenas, contrariando a documentação oficial em que mostra a remessa do medicamento encaminhada no dia 23/01/2009, para mais seis meses de tratamento, num total de 12 caixas.

O que causa estranheza é que o medicamento foi expedido em janeiro de 2009 por via aérea e só foi entregue ao paciente em maio, quatro meses depois. Outra questão curiosa é que no campo “Expedido”, o documento tem assinatura e carimbo do responsável pelo Serviço de Almoxarifado de Medicamentos do Ministério da Saúde, mas não tem carimbo e nem data registrada no campo “Recebido”. Há, pelo menos, falta de clareza de como funciona esse processo que vai da remessa pelo MS, passa pelo recebimento e entrega por parte da 4ª CRS.

“De mãos atadas” com essa situação, resta, a Rose, ir novamente buscar as próximas doses nos meses seguintes e, segundo ela, a 4ª CRS garantiu que estarão disponíveis. “Eles dizem que o problema de demora não é com eles (4ª CRS) e não explicam por que acontece isso”, comenta Rose.

 

4ª CRS não explica atrasos na distribuição

O Defensor Público da União de Santa Maria, Henrique Guimarães de Azevedo, disse que existe uma falta constante de medicamentos da parte do estado. E acrescenta: “há uma ausência do poder público executivo no que consiste ao direito de saúde da população, principalmente dos pobres”.

Quanto à falta de medicamentos, o farmacêutico responsável pela 4ªCRS, Valério Melo da Silva, afirma ter vários motivos para isso ocorrer, mas não esclarece quais. Além disso, a delegada da 4ª CRS, Claudete Lopes, afirma que eles orientam os pacientes a buscarem os seus direitos via justiça. Por acaso, foi o que Rose fez, mas mesmo assim ficou sem explicações sobre a demora na entrega do medicamento para seu sogro.

 

Outro lado de um mesmo drama

Felizmente não são todos os pacientes com poucas condições financeiras que necessitam passar o sofrimento da espera pelo medicamento.

Rita, 65 anos, paciente com câncer de mama teve uma sorte grande, se comparada à situação de Ney Carvalho Lima. Quando foi diagnosticada a doença, o médico do Hospital Universitário de Santa Maria orientou a família para recorrer à Defensoria Pública da União solicitando o remédio quimioterápico que faria parte do tratamento. A documentação foi encaminhada pela sua filha Sandra e, em 15 dias, Dona Rita iniciou o uso do medicamento.

 A entrega do medicamento é feita na 4ª CRS, após aviso prévio da Defensoria Pública da União, informando que a medicação já está disponível.

Há casos em que o paciente faz o pedido diretamente na sede da coordenadoria, localizada na rua André Marques. Para qualquer tipo de remédio solicitado, é necessário que seja encaminhada, através da coordenadoria, uma documentação para análise na Secretaria Estadual de Saúde, em Porto Alegre.

A Delegada complementa que a questão do prazo de entrega, bem como o resultado da solicitação de algum medicamento, segue uma avaliação respeitando alguns parâmetros, como a patologia em questão.

Quando o pedido não foi alcançado ou a necessidade de medicação coloca a vida do paciente em risco, a coordenadoria orienta o beneficiário a procurar outra forma de adquirir o remédio. A mais utilizada é via solicitação judicial, para que se tenha um retorno mais ágil e eficaz. Pelo menos é o que se espera. Entretanto, como foi mostrado através do caso do paciente Ney, nem sempre essa agilidade acontece, prejudicando o tratamento do doente.

 

Informações sobre medicamentos:

4ª CRS – (55) 3222-2929 / (55) 3222-2975

Defensoria Pública da União – (55) 3217-9110