Santa Maria, RS (ver mais >>)

Santa Maria, RS, Brazil

Santa Maria entre árvores e concreto

O ritmo crescente e intenso da construção civil e do  setor imobiliário são
característicos em Santa Maria.  Sofre o meio ambiente,
que tem áreas desmatadas em decorrência de tais interferências urbanas.
Só neste ano, até o mês de outubro ergueram-se 427 edificações
numa área correspondente a 154.740,28 m², conforme informou a Secretaria Municipal de Controle e Mobilidade Urbana. Embora os números expressivos, todas as construções passam por regulamentações, dado que cada zona permite um tipo de atividade.
 
Segundo o engenheiro florestal Tomaz Edison Freitas da Silva,
procurar a Secretaria de Obras é o primeiro passo para quem quer construir. Constatada vegetação, é feito o encaminhamento para a Secretaria de
Proteção Ambiental, que fará uma vistoria no local para conceder ou
não a possibilidade de construir.

Fatores como a presença de nascentes e o tipo de vegetação são
avaliados. Isso define o percentual de área do lote a ser construída e
se haverá a necessidade de reposição das árvores extraídas. A proporção é de quinze
árvores reflorestadas no entorno da obra para uma árvore nativa extraída. Em maior quantidade podem
ser plantadas em outra região ou doadas para arborização urbana. Espécies como a figueira nativa e a  corticeira da serra e do
banhado não são passíveis de corte, podem no máximo serem
transplantadas de local.

Para Tomaz, ainda há muito que ser feito no que diz respeito à
arborização. Contudo, são muitas variáveis que devem ser gerenciadas,
como calçamento, rede de esgoto, fios de luz, planejamento em geral.
"Não adianta plantar uma árvore hoje e amanhã sair um sistema de esgoto
e arrebentar com tudo. Estamos começando, falta um pouco de estrutura.
Estamos desde 2001, somos uma secretaria nova comparada às outras",
pontua.

Existem também projetos que estão sendo pensados em parceria
com a Emater e empresas locais para a recuperação da mata ciliar. Mas é
a falta de conscientização ambiental do público adulto que chama
atenção para um programa que atua em parceria com a Secretaria de
Educação. É uma formação direcionada a  alunos e professores nas
escolas para tentar educá-los e conscientizá-los nesse aspecto. "Não
adianta educar os adultos, é difícil. Temos que implantar essa ideia
nas crianças, para sensibilizar e melhorar o futuro", afirma Tomaz.

O engenheiro demonstra indignação quando fala das ações de
arborização na cidade em que as árvores são plantadas em um dia e no
outro já são arrancadas. "A administração não consegue fazer nada
sozinha. Não depredar aquilo que é plantado já é uma grande ajuda. É um
recurso de todos que poderia ser melhor empregado. A comunidade tem que
se conscientizar, pois há muito que ser feito, muito", afirma.
 
O fiscal da Secretaria de Proteção Ambiental, Rubson Lavratti, ainda
chama atenção ao salientar que a legislação ambiental brasileira é um
mosaico de conjuntos complexos que variam de acordo com as
características de cada região brasileira. “A questão de proteção e
manejo, tem nas legislações federais uma espécie de guardachuva que
abarca as legislações estaduais e municipais, as quais vêm a restringir
e complementar com as particularidades de cada estado, o que não está
previsto na federal”, esclarece.
 
Dados relevantes:

– Os
casos em que mais se enquadra a questão de construção civil são em
áreas de preservação permanente (APPs) que estão previstas na lei
federal 4771/65 e trata-se geralmente de intervenções em margens de
córregos, riachos ou rios, bem como em nascentes e morros com aclive de
mais de 45º graus.

– No
caso da fiscalização do município, as maiores incidências se dão nas
áreas urbanas e consistem na remoção da vegetação ciliar, rompimento ou
desvio do curso de riachos ou rios.  Também atua-se nas questões de
supressão de vegetação nativa nas matas que circundam o município e no
corte e supressão de árvores na área urbana de Santa Maria. São
aplicadas multas que podem variar de R$200,00 a R$ 5.000.000,00 de
reais dependendo do impacto e da gravidade do fato.

– A
lei de crimes ambientais prevê no seus diversos artigos a
responsabilidade civil, penal e administrativa para o infrator . As
civis e penais são executadas pelo poder judiciário e as
administrativas são impostas pelos poderes administrativos (governo
federal, estadual e municipal) através de seus órgãos subordinados
(IBAMA, PATRAM, Secretarias de Meio Ambiente).

– A
lei 9605/98 que tipifica os crimes ambientais em sua tipologia e
aplicação das penalidades foi recentemente aprimorada e regulamentada
pelo novo decreto federal  6514/2008. 
 
 
Fotos: Gabriela Perufo (Laboratório de Fotografia e  Memória)

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O ritmo crescente e intenso da construção civil e do  setor imobiliário são
característicos em Santa Maria.  Sofre o meio ambiente,
que tem áreas desmatadas em decorrência de tais interferências urbanas.
Só neste ano, até o mês de outubro ergueram-se 427 edificações
numa área correspondente a 154.740,28 m², conforme informou a Secretaria Municipal de Controle e Mobilidade Urbana. Embora os números expressivos, todas as construções passam por regulamentações, dado que cada zona permite um tipo de atividade.
 
Segundo o engenheiro florestal Tomaz Edison Freitas da Silva,
procurar a Secretaria de Obras é o primeiro passo para quem quer construir. Constatada vegetação, é feito o encaminhamento para a Secretaria de
Proteção Ambiental, que fará uma vistoria no local para conceder ou
não a possibilidade de construir.

Fatores como a presença de nascentes e o tipo de vegetação são
avaliados. Isso define o percentual de área do lote a ser construída e
se haverá a necessidade de reposição das árvores extraídas. A proporção é de quinze
árvores reflorestadas no entorno da obra para uma árvore nativa extraída. Em maior quantidade podem
ser plantadas em outra região ou doadas para arborização urbana. Espécies como a figueira nativa e a  corticeira da serra e do
banhado não são passíveis de corte, podem no máximo serem
transplantadas de local.

Para Tomaz, ainda há muito que ser feito no que diz respeito à
arborização. Contudo, são muitas variáveis que devem ser gerenciadas,
como calçamento, rede de esgoto, fios de luz, planejamento em geral.
"Não adianta plantar uma árvore hoje e amanhã sair um sistema de esgoto
e arrebentar com tudo. Estamos começando, falta um pouco de estrutura.
Estamos desde 2001, somos uma secretaria nova comparada às outras",
pontua.

Existem também projetos que estão sendo pensados em parceria
com a Emater e empresas locais para a recuperação da mata ciliar. Mas é
a falta de conscientização ambiental do público adulto que chama
atenção para um programa que atua em parceria com a Secretaria de
Educação. É uma formação direcionada a  alunos e professores nas
escolas para tentar educá-los e conscientizá-los nesse aspecto. "Não
adianta educar os adultos, é difícil. Temos que implantar essa ideia
nas crianças, para sensibilizar e melhorar o futuro", afirma Tomaz.

O engenheiro demonstra indignação quando fala das ações de
arborização na cidade em que as árvores são plantadas em um dia e no
outro já são arrancadas. "A administração não consegue fazer nada
sozinha. Não depredar aquilo que é plantado já é uma grande ajuda. É um
recurso de todos que poderia ser melhor empregado. A comunidade tem que
se conscientizar, pois há muito que ser feito, muito", afirma.
 
O fiscal da Secretaria de Proteção Ambiental, Rubson Lavratti, ainda
chama atenção ao salientar que a legislação ambiental brasileira é um
mosaico de conjuntos complexos que variam de acordo com as
características de cada região brasileira. “A questão de proteção e
manejo, tem nas legislações federais uma espécie de guardachuva que
abarca as legislações estaduais e municipais, as quais vêm a restringir
e complementar com as particularidades de cada estado, o que não está
previsto na federal”, esclarece.
 
Dados relevantes:

– Os
casos em que mais se enquadra a questão de construção civil são em
áreas de preservação permanente (APPs) que estão previstas na lei
federal 4771/65 e trata-se geralmente de intervenções em margens de
córregos, riachos ou rios, bem como em nascentes e morros com aclive de
mais de 45º graus.

– No
caso da fiscalização do município, as maiores incidências se dão nas
áreas urbanas e consistem na remoção da vegetação ciliar, rompimento ou
desvio do curso de riachos ou rios.  Também atua-se nas questões de
supressão de vegetação nativa nas matas que circundam o município e no
corte e supressão de árvores na área urbana de Santa Maria. São
aplicadas multas que podem variar de R$200,00 a R$ 5.000.000,00 de
reais dependendo do impacto e da gravidade do fato.

– A
lei de crimes ambientais prevê no seus diversos artigos a
responsabilidade civil, penal e administrativa para o infrator . As
civis e penais são executadas pelo poder judiciário e as
administrativas são impostas pelos poderes administrativos (governo
federal, estadual e municipal) através de seus órgãos subordinados
(IBAMA, PATRAM, Secretarias de Meio Ambiente).

– A
lei 9605/98 que tipifica os crimes ambientais em sua tipologia e
aplicação das penalidades foi recentemente aprimorada e regulamentada
pelo novo decreto federal  6514/2008. 
 
 
Fotos: Gabriela Perufo (Laboratório de Fotografia e  Memória)