Ter pai, mãe, irmãos ou uma família que transmita amor, carinho e dedicação são os sonhos de cada pessoa. Não importa se é criança ou jovem, quando se tem um lar tudo parece se tornar mais fácil. Mas nem todos têm essa mesma sorte. Em Santa Maria cerca de 80 crianças e adolescentes aguardam uma família.
Para uma criança, as consequências do abandono ou a retirada da família biológica são irreversíveis. Por isso, são feitas várias tentativas para aproximar pais e filhos. No entanto, quando as tentativas são esgotadas, elas passam por outra fase da vida, a espera da adoção.
As especialistas em crianças e adolescentes em situação de risco, psicóloga Taís Sangoi Teixeira, e a assistente social Kellen Gomes de Oliveira conversaram com a equipe da Agência Central Sul e explicaram as etapas da adoção, os projetos e os problemas enfrentados por pais e crianças que estão na fila de espera.
Segundo Taís, o principal fator que leva uma família a adotar uma criança é a infertilidade e o sonho de ser mãe. No entanto, ela explica que a maior dificuldade de formar essa nova família são as exigências feitas pelos possíveis pais. Crianças de até dois anos são as mais procuradas, mas, normalmente, essa idade não é muito encontrada nos abrigos da cidade. “As pessoas querem bebês, só que nem sempre é possível. A maior dificuldade é a idade tardia delas, algumas carregadas com problemas de violência doméstica e em situação de risco”, conta Taís.
Para se efetuar a adoção existem várias etapas, como trocar fotos, conhecer de perto, aproximação dos possíveis pais e filhos e o estágio de convivência, que pode durar de seis a oito meses de duração. É nesse momento que se encontram os maiores problemas. Alguns pais não se adaptam aos novos filhos e, nesse estágio, a criança corre o risco de ser devolvida para o abrigo. Porém, essa “rejeição” é irreversível na vida deles. “É como se fosse abandonada uma segunda vez. É muito complicado reverter esse sentimento que elas vão carregar por conta disto. Com certeza vão levá-lo para o resto da vida”, explica Taís.
“A adoção é complexa, uma caminhada longa onde vai ter problemas e conflitos. Temos casos de sucesso e insucesso”, conta Kellen.
Na nova lei da adoção, as crianças devem ficar no máximo dois anos nos abrigos e deve existir um curso de capacitação para casais que desejam adotar. A ideia é ver se eles estão ou não aptos à adoção, dar conselhos, mostrar a realidade, além de todo o suporte necessário. Mas a prioridade dos abrigos é levar a criança para a família biológica, sejam os pais, tios ou até mesmo um padrinho que tenha vínculos afetivos.
Em Santa Maria existem cerca de 80 crianças e adolescentes à espera da adoção. No momento, 135 pessoas são habilitadas a adotar, no entanto, destas, 80% têm preferência por crianças com até um ano de idade, o que dificulta o processo.
Quanto mais demora, mais difícil fica
A dificuldade de encontrar pais para crianças pequenas já é grande, mas ela aumenta ainda mais quando se trata de adolescentes. Um problema enfrentado por esses jovens é o conflito familiar com os pais biológicos. Acontece quando a família não quer mais saber do filho, não se interessa mais por ele e o expulsa de casa. Segundo Kellen, não há registros de casais que desejam acolher algum adolescente. Então começa outro processo, o de autonomia.
“É necessário conquistar independência, ter autoafirmação, procurar o primeiro emprego, jovem aprendiz, além de capacitação para que possa ter uma boa vida”, explica Kellen.
Para esses jovens uma maneira de adquirir uma boa ideia de família é quando ocorrem os apadrinhamentos afetivos, que é quando eles passam a frequentar um lar que possa lhes passar ideais de família. Segundo Kellen, nesses casos não ocorre a adoção, os jovens só frequentam a casa, como nos finais de semana ou dias combinados.
QUEM PODE ADOTAR?
– Maiores de 21 anos de qualquer estado civil
– O adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotado
– O cônjuge pode adotar o filho do companheiro
– A adoção por homossexuais fica a critério do juiz responsável
QUEM PODE SER ADOTADO?
– Crianças e adolescentes com, no máximo, 18 anos, que foram destituídos do poder familiar. A adoção de maiores de 18 anos depende dos critérios do poder público.
QUE DIREITOS A CRIANÇA TEM APÓS A ADOÇÃO?
– A criança ou adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres de um filho bilógico.
– Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
– A adoção é irrevogável: a criança nunca deixará de ser filho, nem após a morte dela ou dos pais.
Fotos: Gabriela Perufo (Laboratório de Fotografia e Memória)