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Santa Maria, RS, Brazil

O que pode e o que não pode na propaganda política?

eleicoes2010_poluicao_yuri4.jpgHá poucos dias de decidir sobre o futuro do país a cidade está lotada de propaganda eleitoral e os carros de som estão por toda parte. O que é permitido e proibido na propaganda de rua?

 

 

A campanha eleitoral iniciou no dia 6 de julho e termina no próximo sábado, dia 2 de outubro.

Segundo o artigo 37 da lei 9.504/1997 não pode haver propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que pertençam a ele, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, parada de ônibus e outros equipamentos urbanos. É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixa e assemelhados nesses locais.

Também é proibida a distribuição de brindes, outdoors, showmício ou assemelhados para promover candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar o comício e a instalação de auto-falantes ou amplificadores de som em uma distância inferior a 200 metros das sedes de prefeituras e câmara de vereadores, entre outros estabelecimentos. A peculiaridade em Santa Maria é um decreto que regulariza a utilização sonora em determinadas avenidas e ruas, no entanto o mesmo não proíbe a distribuição de material impresso.

Em muros a propaganda é liberada, desde que não exceda 4m². É sugerido, para evitar incômodo, que todo e qualquer material afixado ou pintado tenha a assinatura do termo de autorização do proprietário e seja realizado um cadastro atualizado para não haver atrasos na retirada da propaganda.

eleicoes2010_poluicao_yuri3.jpgO artigo 37, parágrafo 6,  cita ainda  que é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo de via pública desde que móveis e que não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esta mobilidade deveria ser caracterizada com a colocação e retirada dos meios de propaganda entre 6 e 22 horas. Estas condutas foram incluídas pela Lei 12.034 de 2009. Mas não é o que se observa. Os principais canteiros centrais de avenidas e estradas que cortam a cidade de Santa Maria comprovam que a determinação não é observada pelos candidatos.

 

Fotos: Yuri Weber (Laboratório de Fotografia e Memória)

 

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eleicoes2010_poluicao_yuri4.jpgHá poucos dias de decidir sobre o futuro do país a cidade está lotada de propaganda eleitoral e os carros de som estão por toda parte. O que é permitido e proibido na propaganda de rua?

 

 

A campanha eleitoral iniciou no dia 6 de julho e termina no próximo sábado, dia 2 de outubro.

Segundo o artigo 37 da lei 9.504/1997 não pode haver propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que pertençam a ele, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, parada de ônibus e outros equipamentos urbanos. É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixa e assemelhados nesses locais.

Também é proibida a distribuição de brindes, outdoors, showmício ou assemelhados para promover candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar o comício e a instalação de auto-falantes ou amplificadores de som em uma distância inferior a 200 metros das sedes de prefeituras e câmara de vereadores, entre outros estabelecimentos. A peculiaridade em Santa Maria é um decreto que regulariza a utilização sonora em determinadas avenidas e ruas, no entanto o mesmo não proíbe a distribuição de material impresso.

Em muros a propaganda é liberada, desde que não exceda 4m². É sugerido, para evitar incômodo, que todo e qualquer material afixado ou pintado tenha a assinatura do termo de autorização do proprietário e seja realizado um cadastro atualizado para não haver atrasos na retirada da propaganda.

eleicoes2010_poluicao_yuri3.jpgO artigo 37, parágrafo 6,  cita ainda  que é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo de via pública desde que móveis e que não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esta mobilidade deveria ser caracterizada com a colocação e retirada dos meios de propaganda entre 6 e 22 horas. Estas condutas foram incluídas pela Lei 12.034 de 2009. Mas não é o que se observa. Os principais canteiros centrais de avenidas e estradas que cortam a cidade de Santa Maria comprovam que a determinação não é observada pelos candidatos.

 

Fotos: Yuri Weber (Laboratório de Fotografia e Memória)