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Produtos vencidos – o que fazer?

feira2.jpgQual o destino que os supermercados e os feirantes da cidade dão aos produtos vencidos ou estragados? O que o Código do Consumidor fala sobre isso?

 

O proprietário do Supermercado Da Cas, integrante da associação de mercados Rede Super, Nelci Vicenti, explica que anualmente o local é fiscalizado pela Vigilância Sanitária e os produtos são vistoriados sempre. “É verificada a data de validade antes de irem para as gôndolas, principalmente os produtos perecíveis. As mercadorias que estão para vencer são separadas para ser feita a troca. O mesmo sistema vale para as frutas, legumes e verduras, a diferença é que são jogadas fora”, afirma Vicenti. 

O artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que fala sobre a Política das Relações de Consumo tem como objetivo o “atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção dos seus direitos econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como transparência e harmonia das relações de consumo”. O inciso II garante produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. 

O artigo 18, § 6° do mesmo código afirma que são inválidos para venda produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Quem compra o produto nessas condições tem o direito de optar pela sua substituição ou por outro dentro do prazo de validade ou ainda desfazer o negócio, ou seja, a devolução do produto pelo consumidor e do dinheiro pago, pelo fornecedor. 

feira5.jpgO casal de feirantes Rudinei e Nice Stangarlin, que trabalha na feira da rua Vale Machado há mais de vinte anos, comenta que a feira existe desde 1956. “Os alimentos estragados são jogados fora ou algum carroceiro que passa, leva. E as folhas verdes são regadas a cada hora para mantê-las hidratadas. O pessoal, quando olha uma fruta ou verdura acaba apertando e, em consequência, ela acaba machucada e estraga mais rápido.”

A Lei n° 8.137 de 27 de dezembro de 1990, art. 7°, inciso XI, afirma que vender ou expor mercadorias impróprias ao consumo corre o risco de ser penalizado com pena de dois a cinco anos de detenção ou ainda multa. Não é isso que se verifica na prática.  Diversos consumidores garantem já ter encontrado produtos com data de validade vencida, especialmente pães e iogurtes, nas prateleiras de mercados do centro da cidade.

 

Fotos: Fernanda Ramos  (Laboratório de Fotografia e Memória)

Nota da Redação: os donos de supermercados não permitiram fotos nos estabelecimentos.

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feira2.jpgQual o destino que os supermercados e os feirantes da cidade dão aos produtos vencidos ou estragados? O que o Código do Consumidor fala sobre isso?

 

O proprietário do Supermercado Da Cas, integrante da associação de mercados Rede Super, Nelci Vicenti, explica que anualmente o local é fiscalizado pela Vigilância Sanitária e os produtos são vistoriados sempre. “É verificada a data de validade antes de irem para as gôndolas, principalmente os produtos perecíveis. As mercadorias que estão para vencer são separadas para ser feita a troca. O mesmo sistema vale para as frutas, legumes e verduras, a diferença é que são jogadas fora”, afirma Vicenti. 

O artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que fala sobre a Política das Relações de Consumo tem como objetivo o “atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção dos seus direitos econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como transparência e harmonia das relações de consumo”. O inciso II garante produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. 

O artigo 18, § 6° do mesmo código afirma que são inválidos para venda produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Quem compra o produto nessas condições tem o direito de optar pela sua substituição ou por outro dentro do prazo de validade ou ainda desfazer o negócio, ou seja, a devolução do produto pelo consumidor e do dinheiro pago, pelo fornecedor. 

feira5.jpgO casal de feirantes Rudinei e Nice Stangarlin, que trabalha na feira da rua Vale Machado há mais de vinte anos, comenta que a feira existe desde 1956. “Os alimentos estragados são jogados fora ou algum carroceiro que passa, leva. E as folhas verdes são regadas a cada hora para mantê-las hidratadas. O pessoal, quando olha uma fruta ou verdura acaba apertando e, em consequência, ela acaba machucada e estraga mais rápido.”

A Lei n° 8.137 de 27 de dezembro de 1990, art. 7°, inciso XI, afirma que vender ou expor mercadorias impróprias ao consumo corre o risco de ser penalizado com pena de dois a cinco anos de detenção ou ainda multa. Não é isso que se verifica na prática.  Diversos consumidores garantem já ter encontrado produtos com data de validade vencida, especialmente pães e iogurtes, nas prateleiras de mercados do centro da cidade.

 

Fotos: Fernanda Ramos  (Laboratório de Fotografia e Memória)

Nota da Redação: os donos de supermercados não permitiram fotos nos estabelecimentos.