Santa Maria, RS (ver mais >>)

Santa Maria, RS, Brazil

O que mudou nos programas sociais e leis trabalhistas no Brasil

Com a finalidade de corrigir distorções, diminuir fraudes e gerar uma economia de R$ 18 bilhões nas despesas da União, o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, apresentou as novas regras dos programas sociais abastecidos com recursos federais. Elas valem para a concessão do abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio doença. Essas medidas foram anunciadas no final de 2014 e entraram em vigor a partir de 28 de fevereiro deste ano.
O especialista em administração pública e contador, Elionai Postiglione, explica que o Brasil teve duas medidas provisórias em 2014 referentes ao pagamento do PIS, seguro-desemprego e questões assistenciais como a pensão por morte. Confira as principais mudanças de acordo com o contador:

Abono do PIS – Até 2014, quem trabalhasse durante um mês e recebesse até dois salários, receberia um salário mínimo. Com as alterações, o cidadão terá que trabalhar no mínimo seis meses e o valor será proporcional ao tempo de trabalho, como no caso do 13º salário e das férias.

Seguro-desemprego -Na antiga regra, o trabalhador teria que ter seis meses no emprego para receber seguro. A nova regra alterou bastante esse tempo, que passou para 18 meses, no mínimo, de carteira assinada, a condição para receber o benefício. Se em dois anos acontecer uma segunda demissão, ele terá que trabalhar mais 12 meses para receber o seguro. Já em uma terceira demissão no mesmo período, a condição passa para seis meses.

Pensão por morte – Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado
Terão direito, casais que tiverem no mínimo, dois anos de casamento ou união estável, sendo que 50% do benefício fica para o cônjuge ou companheiro e 10% para cada dependente e ninguém poderá receber menos de um salário mínimo. O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo.

Auxílio doença– O empregador tem que pagar o auxílio durante 30 dias de licença do funcionário. Antes eram só 15. Só a partir de um mês, o benefício ficará por conta do INSS.

Postiglione explica que antes a pessoa saía do emprego, pegava o seguro e pedia para o novo empregador não assinar sua carteira. “Situações assim, acabaram por onerar os programas sociais do Brasil. As novas medidas tentarão corrigir tais problemas”, explana. Para o contador, esses quatro exemplos sumarizam as medidas 664 e 665 das leis trabalhistas.Vale ressaltar que as alterações nas leis trabalhistas e programas sociais são válidas a partir de 28 de fevereiro de 2014. Não são retroativas.

LEIA TAMBÉM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Adicione o texto do seu título aqui

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Com a finalidade de corrigir distorções, diminuir fraudes e gerar uma economia de R$ 18 bilhões nas despesas da União, o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, apresentou as novas regras dos programas sociais abastecidos com recursos federais. Elas valem para a concessão do abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio doença. Essas medidas foram anunciadas no final de 2014 e entraram em vigor a partir de 28 de fevereiro deste ano.
O especialista em administração pública e contador, Elionai Postiglione, explica que o Brasil teve duas medidas provisórias em 2014 referentes ao pagamento do PIS, seguro-desemprego e questões assistenciais como a pensão por morte. Confira as principais mudanças de acordo com o contador:

Abono do PIS – Até 2014, quem trabalhasse durante um mês e recebesse até dois salários, receberia um salário mínimo. Com as alterações, o cidadão terá que trabalhar no mínimo seis meses e o valor será proporcional ao tempo de trabalho, como no caso do 13º salário e das férias.

Seguro-desemprego -Na antiga regra, o trabalhador teria que ter seis meses no emprego para receber seguro. A nova regra alterou bastante esse tempo, que passou para 18 meses, no mínimo, de carteira assinada, a condição para receber o benefício. Se em dois anos acontecer uma segunda demissão, ele terá que trabalhar mais 12 meses para receber o seguro. Já em uma terceira demissão no mesmo período, a condição passa para seis meses.

Pensão por morte – Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado
Terão direito, casais que tiverem no mínimo, dois anos de casamento ou união estável, sendo que 50% do benefício fica para o cônjuge ou companheiro e 10% para cada dependente e ninguém poderá receber menos de um salário mínimo. O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo.

Auxílio doença– O empregador tem que pagar o auxílio durante 30 dias de licença do funcionário. Antes eram só 15. Só a partir de um mês, o benefício ficará por conta do INSS.

Postiglione explica que antes a pessoa saía do emprego, pegava o seguro e pedia para o novo empregador não assinar sua carteira. “Situações assim, acabaram por onerar os programas sociais do Brasil. As novas medidas tentarão corrigir tais problemas”, explana. Para o contador, esses quatro exemplos sumarizam as medidas 664 e 665 das leis trabalhistas.Vale ressaltar que as alterações nas leis trabalhistas e programas sociais são válidas a partir de 28 de fevereiro de 2014. Não são retroativas.