Começa hoje, terça feira (16), a busca por votos dos candidatos a futuro prefeito de Santa Maria, com isso os políticos vão poder percorrer as ruas de bairros, vilas e distritos distribuindo santinhos e falando com os moradores com um total de 203 mil eleitores, no pleito do dia 2 de outubro. Se ocorrer um segundo turno, a votação será no dia 30 de outubro.
A cidade tem oito candidatos a prefeito: Werner Rempel (PPL), Jader Maretoli (SD), Marcelo Bisogno (PDT), Alcir Martins (PSol), Jorge Pozzobom (PSDB), Valdeci Oliveira (PT), Fabiano Pereira (PSB) e Paulo Weller (PSTU),e ainda hoje, duas siglas farão o registro de suas candidaturas junto ao Cartório Eleitoral: a de Alcir Martins (PSol) e a de Paulo Weller (PSTU).
Abraços e sorriso
Na manhã do ultimo final de semana, os candidatos aproveitaram o sol para ir a praça e mostrar seu rosto para os eleitores, com abraços e conversas. Os candidatos que foram a praça são Jader, Bisogno, Werner, Valdeci, Fabiano e Pozzobom. E com isso a população deve ficar de olho no que pode e o que não pode fazer na campanha eleitoral.
O que é permitido:
- Alto falante na sede ou em veículos das 8h até às 22h;
- Comícios;
- Propagandas nas redes sociais – nas páginas do partido – desde que as publicações não sejam pagas;
- Distribuição de panfletos, bandeiras, caminhada e carreatas;
- Adesivos e botons;
- Uso de placas em casas desde que a medida seja 0,5 metros quadrados.
O que é proibido:
- Pintura em muros;
- Cavaletes;
- Showmícios;
- Posts pagos nas redes sociais, distribuição de brindes e oferta de reeleição como churrascos e galetos;
- Financiamento privado;
Regras nas redes sociais:
O que pode:
- Pode fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou da coligação por meio de mensagens eletrônicas (desde que permita o descadastramento do destinatário em um prazo máximo de 48h).
- Permitido o uso de blogs, redes sociais , sites de mensagens instantâneas e assemelhados.
O que não pode:
- É proibida propaganda eleitoral paga (impulsionada) nas redes sociais;
- Não é permitida propaganda eleitora, por mais que seja gratuita, em sites de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades de administração pública direta ou indireta da União, do estado ou do município.
- Também é proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos e a realização de propagandas via telemarketing.