Documentos que comprovem a higienização de ambientes comerciais são de extrema importância para uma melhor credibilidade do comércio. A partir desta sexta-feira, 26, a Superintendência de Vigilância em Saúde da Prefeitura de Santa Maria passa a expedir alvará sanitário provisório para o funcionamento em edificações de média ou baixa carga de incêndio, desde que sejam realizadas todas as obrigações legais e regulamentares de ordem sanitária.
O certificado provisório vai agilizar as renovações de alvará sanitário de estabelecimentos que encontram-se irregulares devido à falta de alvará dos bombeiros. A alteração que entrou em vigor considerou a nova redação do artigo 5º da Lei Kiss e está amparada pelo Decreto Executivo 78/2017, expedido em 23 de maio.
Conforme o decreto, além da documentação exigida pela legislação sanitária e do protocolo do PPCI no Corpo de Bombeiros, o estabelecimento deverá assinar um Termo de Declaração e Compromisso e apresenta-lá ao Responsável Técnico pela elaboração do PPCI, afirmando que o estabelecimento é classificado como edificação de média ou baixa carga de incêndio, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
A Superintendência de Alvarás elucida que os procedimentos já protocolados e não indeferidos deverão ser efetuados mediante preenchimento do Termo de Complementação de Documentação e apresentação do Termo de Declaração e Compromisso, além de declaração do responsável técnico pela elaboração do PPCI, acompanhado da ART ou RRT.
O alvará sanitário provisório se tornará definitivo quando o estabelecimento apresentar seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios à Superintendência de Vigilância em Saúde e também terá validade de um ano.
Ainda de acordo com o decreto, o alvará sanitário em caráter provisório, concedido ou renovado, a partir de hoje terá validade de no máximo um ano, quando passará a ser definitivo. Caso o APPCI não tenha sido expedido dentro desse prazo, a entrega ou autorização provisória poderá ser prolongada por um ano, uma única vez, desde que sua prorrogação seja solicitada, no mínimo, 120 dias antes do fim da vigência do documento.
Fonte: Assessoria de comunicação da Prefeitura de Santa Maria