- Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
- Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica.
- Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
- Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
- Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
- Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico.
- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
- Todas as crianças têm direito à educação.
- Todas as crianças têm direito de não serem violentadas verbalmente ou serem agredidas pela sociedade. A Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959