Domingo ao meio-dia. Almoço em família, a carne já está no fogo, o arroz na panela e a mesa está posta. Batatas já cozidas, agora só falta a maionese. Ops, não tem mais no armário! Sem problema. É só dar um pulinho no mercadinho que fica ali na esquina. Essa é uma situação comum, consequência de uma rotina agitada durante a semana. Mas aquele mercadinho, que tantas vezes nos salvou do sufoco, tem os cuidados necessários com o acondicionamento, com a temperatura de armazenamento e com a validade de seus produtos?
Esses são fatores essenciais, previstos por lei, e que a maior parte da população não costuma verificar. Quando corremos para as compras, em especial daquele produto que esquecemos e só notamos na última hora – na necessidade de adquiri-lo – acabamos por ignorar muitos desses cuidados básicos. A maionese é um dos produtos campeões da “validade vencida”. Só ao chegar em casa, ou mesmo depois de consumi-la, é que notamos o problema.
A fim de orientar o consumidor sobre infrações comuns dos estabelecimentos, fizemos uma apuração em alguns minimercados e armazéns situados em cinco bairros de Santa Maria: Centro, Nonoai, Passo da Areia, Rosário e Urlândia. Todos funcionam aos finais de semana e em alguns feriados. Para esclarecer critérios e facilitar para ao público leitor, foram desconsiderados produtos não regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), como chupetas, baldes, chuveiros elétricos e afins.
Para essa busca, nos apoiamos em documentos públicos e de acesso aberto, como a Cartilha do Consumidor e a resolução n° 35/1977 da ANVISA, que determina as temperaturas de armazenamento de produtos resfriados e congelados, bem como a Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação, resolução n° 216/2004, responsável pelo esclarecimento de como deve funcionar a setorização dos produtos.
Atentos a como deve ser a disposição das mercadorias nos locais de venda, definimos quatro diferentes categorias de separação dos produtos. A primeira diz respeito a Alimentos, englobando enlatados, perecíveis e não perecíveis. A segunda, refere-se a Produtos de Limpeza e Higiene Pessoal, que – de acordo com a resolução n° 216/2004 – não devem jamais estar junto com os que se enquadram nas demais categorias, tanto em seu transporte quanto em seu armazenamento. Outra categoria diz respeito aos Congelados e Resfriados, enquadrados à parte por conta de sua necessidade de freezers e temperaturas específicas. Por último, temos a categoria Bebidas. Elas não se enquadram nem na primeira e nem na terceira, pois não podem ser congeladas e podem variar muito em sua temperatura de armazenamento.
É importante o consumidor estar sempre atento aos cuidados que os estabelecimentos têm com os alimentos. A Anvisa determina as temperaturas de armazenamento e transporte. Produtos congelados devem ser estocados de 0 a -18°C. Já para os resfriados, a temperatura é de 2 a 6°C. Alimentos que ficarem em temperaturas diferentes das estabelecidas acabam tornando-se impróprios para consumo.
Mas não é só aos cuidados com alimentos congelados e resfriados que o consumidor precisa estar atento. Lembramos que os critérios com produtos alimentícios devem ser gerais, levando em conta características como embalo, acondicionamento e validade. Em uma das vistorias que fizemos pelo Bairro do Rosário, encontramos farinha de trigo vencida. Além disso, no depósito do estabelecimento, alimentos encontravam-se numa prateleira, misturados com produtos de limpeza. Os freezers estavam na temperatura correta.
No mesmo Bairro, em uma esquina, encontramos o que não conseguimos distinguir entre um minimercado e um armazém. O espaço é mínimo. Dentro do local, o cliente não pode pegar nenhuma mercadoria. Se quiser alguma coisa, é preciso pedir ao vendedor, que também acumula as funções de caixa e atendente. Tudo é alcançado pelo balcão. No depósito, nem é preciso entrar para encontrar infrações. É possível visualizar, desde a porta, caixas de bebidas misturadas com produtos de limpeza e alimentícios.
Ao sair do Rosário, fomos para o Bairro Urlândia, onde encontramos um local de venda de alimentos, que optamos por denominar como um “minimercado-garagem-galpão”. O motivo é simples. O estabelecimento funciona em um local um tanto inusitado para se trabalhar com alimentos: o espaço destinado à garagem da casa dos proprietários. No entanto, não foram encontrados produtos fora da validade e as temperaturas obedeciam às estabelecidas pela Anvisa. Nele, encontra-se de tudo. Porém, nem tudo o que vemos está à venda. Além dos alimentos, que se enquadram nas categorias pré-definidas, encontramos no local objetos particulares, que não estavam ofertados para compra e estavam atirados em meio aos produtos comercializáveis. Uma caixa de ferramentas mal fechada, com uma extensão elétrica em cima, um aparelho de som, um espelho de parede, uma poltrona e uma caixa de isopor usada são alguns dos vários objetos inusitados.
Na rua ao lado, ainda nas dependências da Urlândia, nos deparamos com outro lugar diferenciado. Pequeno e muito desorganizado, grande parte dos produtos sequer encontravam-se nas prateleiras. Continuavam nas caixas que os fornecedores haviam entregado. Os clientes devem abaixar-se, garimpar o que for de sua preferência e, então, dirigir-se ao caixa. E se você acha que o ambiente é confuso, ainda não relatamos tudo. O freezer de frios é um aglomerado indefinível de coisas. Além de conter os devidos produtos, vemos bebidas alcoólicas, refrigerantes, achocolatados e demais laticínios. Entretanto, o que mais chama atenção é a presença de uma marmita em meio aos alimentos à venda. Devido à diversidade de produtos, não é possível afirmar que a temperatura era a adequada.
Ao entrar no Nonoai, chegamos em dois minimercados. O procedimento foi o mesmo realizado em estabelecimentos anteriores: entramos, circulamos pelo ambiente e compramos uma água. Após, amparados pela lei como consumidores, nos apresentamos como estudantes de jornalismo e pedimos acesso ao estoque para fazer a verificação. Nos locais anteriores, não houve problema algum. Entretanto, no primeiro estabelecimento em que entramos no Nonoai, a dona do minimercado não liberou entrada no depósito, bem como a checagem nas dependências comerciais. Explicou que estava sozinha naquele dia e tinha receio de assalto. Argumentamos e marcamos um horário durante a semana. No dia e hora marcada, um membro de nossa equipe retornou ao mercado, mas não conseguiu entrar. Foi tratado de forma rude e ameaçado judicialmente.
Já no segundo mercado visitado naquele Bairro, não houve grandes transtornos. Conseguimos checar as dependências do estabelecimento. Ali, tudo estava de acordo: não encontramos produtos fora da validade, as categorias de acondicionamento e temperaturas estavam de acordo. Apenas uma infração foi constatada: encontravam-se bebidas alcoólicas no mesmo freezer em que estavam os refrigerantes. Na hora de ir ao depósito o dono desconversou, declarou que não trabalhava com depósito e que usa o sistema just in time.
O próximo destino foi o Bairro Passo da Areia, próximo ao Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar (BOE). De forma semelhante ao “minimercado-garagem-galpão”, também encontramos dificuldades em classificá-lo, devido seu exotismo e peculiaridade. Resolvemos batizá-lo de “Minimercado Luz Divina”.
No local, não encontramos produtos com a validade vencida, ou com a temperatura fora do previsto em lei. Em contraponto, a organização do espaço é preocupante. Entramos e vemos uma prateleira de esculturas religiosas, achocolatados, produtos de higiene pessoal e mercadorias para pets. Ao lado, outra com incensos. No mesmo espaço, ao fundo, uma mini ferragem. Logo após, um corredor que dá acesso a mais prateleiras com alimentos e um freezer de frios.
Por fim, verificamos um conhecido minimercado no Bairro Centro. O espaço é reduzido. Entretanto, nele observa-se organização e cuidado com a disposição dos alimentos. Todos estavam dentro da validade e, os freezers correspondiam às temperaturas apropriadas para cada tipo de alimento. Apenas uma pequena infração: em uma prateleira encontravam-se, mesmo que de forma bem disposta, alimentos misturados a Produtos de limpeza e higiene pessoal.
De modo geral, todos os minimercados e armazéns visitados apresentavam infrações em um ou mais dos aspectos apresentados no início da reportagem. A maior falha – comum a todos eles – refere-se ao acondicionamento dos produtos, seja no estoque ou na dependência comercial dos estabelecimentos. Pelo menos duas das categorias – entre Alimentos, Produtos de higiene e limpeza pessoal, Congelados e resfriados ou Bebidas – encontravam-se mescladas. A desorganização de alguns espaços foi um aspecto que chamou a atenção, já que encontramos objetos pessoais junto aos produtos a serem vendidos.
Entretanto, a boa surpresa veio em constatarmos que poucos produtos foram encontrados com a data de validade vencida ou fora da temperatura ideal, algo inicialmente cogitado como uma infração mais recorrente. A partir da pesquisa realizada, fica evidente que consumidores, bem como os vendedores e proprietários, devem estar mais atentos. Um aparente e inofensivo mau acondicionamento de produtos pode – como indicado pela Cartilha do Consumidor e documentos disponibilizados pela Anvisa – contaminar alimentos e trazer graves consequências à saúde.
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Reportagem produzida pelos alunos Eduardo Biscayno de Prá e Mateus Ferreira, para a disciplina de Jornalismo Investigativo do Curso de Jornalismo da UFN, durante o 1º semestre de 2018, sob orientação da profª Carla Torres.