O Superior Tribunal de Justiça colocou em pauta, na sessão do dia 18 de junho, que se inicia às 14h, o recurso especial 1790039, do Ministério Público (MP) e da Associação dos Familiares de Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), contra decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em dezembro de 2017, que acolheu recurso dos acusados, concluindo que o caso Kiss não iria a júri popular.
Essa decisão significou que os quatro réus seriam julgados por homicídio culposo e não por homicídio com dolo eventual (quando o acusado, por suas ações, assume o risco de matar). O incêndio, em 2013, deixou 242 mortos.
Respondem pela tragédia os empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, além de Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que se apresentava no dia. O fogo teve início durante a apresentação.
O recurso ocorre porque o Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) decidiu, em dezembro de 2017, que os réus do processo principal da tragédia da boate Kiss não serão julgados pelo Tribunal do Júri, mas sim por um juiz criminal de Santa Maria. A decisão foi tomada em sessão do 1º Grupo Criminal do TJ-RS, após três horas de julgamento dos embargos infringentes movidos pelos advogados de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos. O placar terminou empatado, 4 a 4, o que acabou beneficiando os réus. Caso a decisão prevaleça, o dolo eventual (quando se assume o risco) é afastado e o processo volta para ser julgado por homicídio culposo (sem intenção) por juiz criminal de 1ª instância em Santa Maria.
A representação dos familiares nesse caso está a cargo do advogado criminalista Ricardo Breier, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), e do advogado da AVTSM, Pedro Barcellos Jr. O Ministério Público também recorreu.
Por Luis Roese, jornalista