Na metade do mês de maio, o governo do estado apresentou o novo modelo de distanciamento controlado: o Sistema 3As de Monitoramento. Na prática, os protocolos por setor econômico foram reduzidos e simplificados, dando poder para os municípios e regiões estipularem a restrição necessária.
O primeiro “A” corresponde ao Aviso, pois quando o estado detectar uma tendência de piora no cenário avisará ao respectivo comitê regional. Caso a tendência seja grave, será emitido uma Alerta e passa para a última fase, a Ação, quando a região deverá apresentar um plano a ser adotado.
A região de Santa Maria (R01, R02), que abrange 32 municípios, recebeu alerta no dia 18 de maio e permanece desde então. Segundo o Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, os índices ainda não exigem a necessidade de um alerta, porém aconselha que a região redobre os cuidados.
Segundo a Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AMCentro) está em vigor o protocolo estipulado pelo governo do estado, não havendo, até o momento, restrições ou flexibilizações por parte da região como um todo. Cabe ressaltar que cada prefeito, se julgar necessário, pode alterar o protocolo exclusivamente em seu município. Reuniões constantes estão sendo realizadas entre os gestores municipais para analisar o Sistema 3As e a necessidade ou não de adequações.
Atividades físicas em campos e quadras esportivas são consideradas de risco alto, bem como em academias, clubes, centro de treinamento, piscinas e similares. A diferença é que o protocolo de atividades variáveis, no caso de campos e quadras, não exige a presença obrigatória de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
As regras
Deve haver um rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, sendo permitido uma pessoa para cada 8m² de área útil no caso de ambientes abertos, e uma pessoa para cada 16m² de área útil quando em ambiente fechado. É vedado o público espectador e as áreas comuns, como churrasqueiras e lounges, devem estar fechadas.
O distanciamento interpessoal é de no mínimo 2m entre atletas durante as atividades e o uso de máscara é obrigatório, salvo exceções regulamentadas por portarias da Secretaria Estadual de Saúde. Não é permitido compartilhar equipamentos sem prévia higienização. Deve haver, ainda, um reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
As quadras e campos geralmente sediam esportes coletivos, com dois ou mais participantes. Neste caso, será necessário um agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, com o objetivo de evitar aglomeração na entrada e saída, além de permitir a higienização necessária.
No caso de uma competição esportiva, a Federação Esportiva deverá apresentar para a Secretaria de Saúde Municipal um plano de prevenção e controle visando receber uma autorização do município. O documento deve seguir, no mínimo, as recomendações da Nota Informativa 18 COE/SES-RS.
Para acessar o documento com protocolos gerais e de atividades basta clicar aqui.
Texto produzido na disciplina de Jornalismo Esportivo, durante o primeiro semestre de 2021, sob coordenação da professora Glaíse Bohrer Palma.