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Caso Kiss

AVTSM sai vitoriosa em decisão do Supremo Tribunal de Justiça

Nesta terça-feira, 18 de junho, a Associação de Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria(AVTSM) saiu vitoriosa no Supremo Tribunal de Justiça em Brasília. Depois de entrar com recurso contra a decisão da

Caso Kiss: STJ julga, em Brasília, recurso especial do MP e da AVTSM

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em pauta, na sessão de amanhã, terça-feira ,18, na Sexta Turma, o recurso especial 1790039, do Ministério Público (MP) e da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de

Monteiro Lobato, Flávio e o caso Kiss

O direito à crítica é um dos pilares fundamentais da democracia. A ideia de que existe alguma esfera de poder constituído imune a questionamentos é uma das expressões do pensamento totalitário. Isso vale também para o

Imagem de arquivo

Nesta terça-feira, 18 de junho, a Associação de Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria(AVTSM) saiu vitoriosa no Supremo Tribunal de Justiça em Brasília. Depois de entrar com recurso contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que em 2017 definiu que os réus não iriam para júri popular, a 6º Turma da Corte votou e a AVTSM, por unanimidade, saiu favorável.

A decisão judicial passada havia definido que os réus, além de não serem julgados por júri popular, somente responderiam por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Mas ao final da sessão do dia 18, foi estabelecido aos réus as qualificadoras – apresentadas pelo MP – de motivo torpe (ganância) e de meio cruel (asfixia e fogo). Um dos advogados do caso acredita que o júri popular dos acusados possa ocorrer ainda este ano.

 

Arquivo ACS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em pauta, na sessão de amanhã, terça-feira ,18, na Sexta Turma, o recurso especial 1790039, do Ministério Público (MP) e da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria  (AVTSM), contra decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em dezembro de 2017, que acolheu recurso dos acusados, concluindo que o caso Kiss não iria a júri popular.

Estarão em Brasília, para acompanhar o julgamento no STJ, dois pais de vítimas da tragédia da Kiss, o presidente da AVTSM, Paulo CarvalhoFlávio é pai de Andrielle, que morreu na tragédia aos 22 anos. Paulo Carvalho é pai de Rafael Paulo Nunes de Carvalho, que morreu aos 32 anos na tragédia.

Os pais chegam a Brasília na manhã desta terça-feira. O vôo de Flávio, pela LATAM, sairá de Porto Alegre às 8h30 desta terça e tem previsão de chegada a Brasília às 11h10. Já Paulo Carvalho embarca as 8h20 em Guarulhos e chega às 10h10 a Brasilia. Vôo da Gol.

Decisão contestada

A decisão judicial contestada significou que os quatro réus do Caso Kiss seriam julgados por homicídio culposo (sem intenção) e não por homicídio com dolo eventual (quando o acusado, por suas ações, assume o risco de matar). O incêndio, em 2013, deixou 242 mortos.
Respondem pela tragédia os empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, responsáveis pela Kiss, além de Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que se apresentava no dia da tragédia. O fogo teve início durante a apresentação.
O recurso ocorre porque o Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) decidiu, em dezembro de 2017, que os réus do processo principal da tragédia da boate Kiss não serão julgados pelo Tribunal do Júri, mas sim por um juiz criminal de Santa Maria. A decisão foi tomada em sessão do 1º Grupo Criminal do TJ-RS, após três horas de julgamento dos embargos infringentes movidos pelos advogados de defesa. O placar terminou empatado, 4 a 4, o que acabou beneficiando os réus. Caso a decisão prevaleça, o dolo eventual é afastado, e o processo volta para ser julgado por homicídio culposo por juiz criminal de 1ª instância em Santa Maria.
A representação dos familiares nesse caso está a cargo do advogado criminalista Ricardo Breier, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), e do advogado da AVTSM, Pedro Barcellos Jr. O Ministério Público também recorreu. Breier e Barcellos Jr. defenderão seus argumentos durante a sessão.
O relator é o ministro Rogerio Schietti Cruz, e os  outros ministros da Sexta Turma do STJ são Laurita Vaz , Sebastião Reis Júnior , Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro.
Não há indicação de que haverá transmissão da referida sessão, seja pela TV ou pela internet. O que se sabe é que a RBS TV encaminhou pedido para acompanhar, com cinegrafista, o julgamento em questão.

 Por Luis Roese, jornalista e assessor de imprensa a AVTSM

Frente da boate Kiss; Foto: arquivo ACS

O Superior Tribunal de Justiça colocou em pauta, na sessão do dia 18 de junho, que se inicia às 14h, o recurso especial 1790039, do Ministério Público (MP) e da Associação dos Familiares de Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), contra decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em dezembro de 2017, que acolheu recurso dos acusados, concluindo que o caso Kiss não iria a júri popular.

Essa decisão significou que os quatro réus seriam julgados por homicídio culposo e não por homicídio com dolo eventual (quando o acusado, por suas ações, assume o risco de matar). O incêndio, em 2013, deixou 242 mortos.

Respondem pela tragédia os empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, além de Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que se apresentava no dia. O fogo teve início durante a apresentação.

O recurso ocorre porque o Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) decidiu, em dezembro de 2017, que os réus do processo principal da tragédia da boate Kiss não serão julgados pelo Tribunal do Júri, mas sim por um juiz criminal de Santa Maria. A decisão foi tomada em sessão do 1º Grupo Criminal do TJ-RS, após três horas de julgamento dos embargos infringentes movidos pelos advogados de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos. O placar terminou empatado, 4 a 4, o que acabou beneficiando os réus. Caso a decisão prevaleça, o dolo eventual (quando se assume o risco) é afastado e o processo volta para ser julgado por homicídio culposo (sem intenção) por juiz criminal de 1ª instância em Santa Maria.

A representação dos familiares nesse caso está a cargo do advogado criminalista Ricardo Breier, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), e do advogado da AVTSM, Pedro Barcellos Jr. O Ministério Público também recorreu.

Por Luis Roese, jornalista

O direito à crítica é um dos pilares fundamentais da democracia. A ideia de que existe alguma esfera de poder constituído imune a questionamentos é uma das expressões do pensamento totalitário. Isso vale também para o ministério público e para o judiciário. Numa sociedade democrática, ninguém pode merecer a blindagem da insuspeição absoluta.

Flávio Silva perdeu a filha no incêndio da boate Kiss. Ele criticou duramente a atuação dos promotores de justiça de Santa Maria, que não denunciaram nenhum agente público no processo que apura as responsabilidades pela tragédia. Um desses promotores se sentiu ofendido e processou Flávio por calúnia e difamação. A alegação é a de que Flávio exagerou, extrapolou o direito de criticar.

Como cidadão e como pai, cada vez que examino esse episódio, penso sempre nos meus dois filhos, belos, saudáveis, íntegros, no gozo pleno das delícias da vida. Quando me coloco no lugar do Flávio, me aterrorizo e me choco. Eu não garantiria temperança nem bom senso se o pior acontecesse com os dois grandes tesouros que tenho. Bom senso eu exigiria, insistente e intransigentemente, do Estado brasileiro diante de um desastre de proporções descomunais.

Ontem, Flávio sofreu uma derrota acachapante no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No julgamento da exceção da verdade, mecanismo jurídico ao qual ele recorreu para contestar a ação que o promotor lhe move, sua tese foi rechaçada pelos 22 desembargadores que votaram. Restando apenas 2 votos, o 23º desembargador pediu vistas e o julgamento foi interrompido. Em tese, todos os votos podem ser ainda revertidos quando o julgamento prosseguir em uma outra data. Mas parece difícil que isso aconteça.

Com todo o respeito aos desembargadores, que detém notório saber, do contrário não estariam na posição que ocupam, existem valores fundamentais, conquistas históricas da civilização diante da barbárie, que se sobrepõem ao formalismo jurídico. Esses valores dizem respeito à compaixão, à generosidade e à solidariedade que tornam possível a vida em comunidade. Ao aterem-se à letra fria da lei, desconsiderando o trauma de uma comoção de escala planetária, o Tribunal de Justiça, em minha opinião, abandona a vocação humanista do direito. É o Estado dizendo aos cidadãos: não contem conosco, sofram sozinhos.

Quero dizer ao Flávio, a quem admiro profundamente como pessoa e como ativista dos direitos das famílias das vítimas, e também ao Sérgio, ao Paulo e à Marta, os outros pais também processados por criticarem o ministério público, que esta é apenas uma etapa da longa trajetória que eles enfrentarão ao longo dessa caminhada. Justiça é uma palavra que extrapola sua significação institucional. Justiça não é um plenário de juízes, nem uma convicção de promotores. Justiça é um conceito, uma ideia, um patrimônio construído coletivamente pela humanidade. E temos de confiar que, em algum momento, ela virá.

Por fim, quero compartilhar um texto que li pela primeira vez, na escola, quando eu tinha 9 anos de idade. Foi desconcertante descobrir, ainda criança, que a justiça nem sempre é cega, nem sempre é imparcial, nem sempre é justa. Só mesmo a genialidade de um escritor fabuloso para nos abrir os olhos.

O JULGAMENTO DA OVELHA

(Monteiro Lobato)

Um cachorro de maus bofes acusou uma pobre ovelhinha de lhe haver furtado um osso.

— Para que furtaria eu esse osso — alegou ela — se sou herbívora e um osso para mim vale tanto quanto um pedaço de pau?

Não quero saber de nada. Você furtou o osso e vou já levá-la aos tribunais.

E assim fez.

Queixou-se ao gavião penacho e pediu-lhe justiça. O gavião reuniu o tribunal para julgar a causa, sorteando para isso doze urubus de papo vazio.

Comparece a ovelha. Fala. Defende-se de forma cabal, com razões muito irmãs das do cordeirinho que o lobo em tempos comeu.

Mas o júri, composto de carnívoros gulosos, não quis saber de nada e deu a sentença:

— Ou entrega o osso já e já, ou condenamos você à morte!
A ré tremeu: não havia escapatória!… Osso não tinha e não podia, portanto, restituir; mas tinha a vida e ia entregá-la em pagamento do que não furtara.

Assim aconteceu. O cachorro sangrou-a, espostejou-a, reservou para si um quarto e dividiu o restante com os juizes famintos, a titulo de custas…

Texto reproduzido com autorização do autor.

Marcelo Canellas é um dos jornalistas mais premiados da TV Globo, formado pela UFSM, e imprime em suas reportagens a preocupação com as questões sociais e os direitos humanos.