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Santa Maria, RS, Brazil

Cola de sapateiro vendida para menores

    Ferragens da cidade de Santa Maria ignoram leis federais e municipais, e vendem a popular cola de sapateiro para crianças e adolescentes.

     A venda de qualquer produto químico que contenha substâncias provenientes do benzeno e tolueno está proibida em Santa Maria, RS, para menores de 18 anos desde 1991. Para evitar o uso indevido do produto, a lei municipal 3367/91 estabelece a criação de um cadastro de compradores e vendedores, assim como a cassação do alvará dos estabelecimentos que o comercializarem sem registro. A reportagem da Agência Central Sul de Notícias foi a campo comprar a popular “cola de sapateiro” com ajuda de um adolescente de 17 anos, Vítor *, e constatou que a lei não vem sendo respeitada pelas ferragens de Santa Maria. 

Vítor conseguiu comprar o produto com tranqüilidade em oito estabelecimentos da cidade. Em três deles foi “ensinado” como aplicar o produto. “Teve um cara que me disse: essa é a verdadeira cola de sapateiro, pode levar que não tem erro”, conta o adolescente.  Em duas das ferragens nem mesmo a nota fiscal do produto foi impressa ao cliente, configurando outro delito. Como o jovem era enfático na sua abordagem: “quero comprar cola de sapateiro”, sete lojas alegaram que não comercializavam o produto, mas três delas tentaram vender uma cola com a mesma solução química. Por fim, somente dois comerciantes pediram ao adolescente carteira de identidade.

O preço baixo, em média R$ 4, fazem com que crianças e adolescentes sejam o principal público consumidor do produto.  Pesquisa realizada pela Unifra em Santa Maria sobre crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal aponta que 11,6% dos jovens consomem o produto, colocando-o em quarto lugar nos índices apurados. Em primeiro está a maconha com 38,4%, seguida do álcool com percentual 16,6% de consumo, e por último, a cocaína que apresenta índices de 9,3% de uso.

Se aspirada propositalmente, a cola de sapateiro possui efeitos tóxicos, que levam o usuário à dependência química e podem causar danos irreversíveis ao sistema nervoso. Em uma primeira fase a inalação pode causar estimulação aparente do sistema nervoso central, tornando a pessoa eufórica e desinibida. A seguir vem a depressão acompanhada de desorientação e perda dos reflexos, podendo levar o indivíduo a alucinações auditivas e visuais irreversíveis. Os sintomas, clinicamente detectados, são ignorados por quem é usuário da droga. “É uma doideira. Te dá uma paulada, daí durmo um pouco arrumo um pila prá “dá” mais uma cheirada”. O jovem de 14 anos, conhecido nas ruas como “Vírus”, cheira cola desde os oito anos e já está visivelmente transtornado pelo uso da droga. Vírus vive na rua há dois anos e confessa que não fica um dia sem cheirar. “A cola é barbada de conseguir e só passa a conversa nos cara (vendedores) assim, encaro o dia sem cair e fico de bobeira”, comenta rapidamente o jovem.

A maioria dos comerciantes se surpreende com a afirmação de que o produto foi adquirido em seus estabelecimentos. Outros se recusaram a atender a equipe. O gerente de uma loja na Avenida Medianeira afirma que os cartazes estão afixados no balcão e que haverá uma reunião para tratar do assunto com os funcionários. “O pessoal da prefeitura veio aqui na semana passada. Esse fato foi um erro do funcionário e não reflete a realidade da empresa. Estamos todos expostos a falhas como esta”, afirma. O proprietário de uma outra ferragem, localizada na Avenida Ângelo Bolson, afirma que começou uma campanha de conscientização dos funcionários logo após a checagem da equipe da Agência Central Sul: “ – Esse é um problema seríssimo. Nós estamos fazendo um trabalho de etiquetação dos produtos com base na lei e, com certeza, vou demitir o vendedor.”

Mesmo entre as empresas que não venderam o material, a desinformação ainda é uma realidade. A proprietária de uma madeireira localizada na Avenida Walter Jobim afirma que não vende a menores de idade mesmo com a identificação, mas desconhece o procedimento aos demais consumidores, principalmente em relação ao cadastro de compradores.

O que diz a legislação

No Brasil, existem leis federais e decretos municipais que visam regrar a venda de inalantes (acompanhe o box). Desde o dia 15 de junho de 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixou novas regras para venda de cola de sapateiro. Desta forma, fica proibida a venda da substância para menores de 18 anos. O estabelecimento deve também, providenciar para cada uma das embalagens um número individual que poderá ser relacionado com a nota fiscal da compra. Além disso, a resolução determina a identificação do comprador. Com isso, no ato da venda deve ser preenchida uma ficha como dados pessoais do comprador e número de controle do produto vendido.
A legislação municipal define por projeto de lei do ex-vereador Fernando Pillusky, a proibição da coemrcialização para menores de idade de toda cola em que estejam contidos os solventes hidrocarbonetos aromáticos benzeno e tolueno. Mais recentemente, em abril de 2006, o prefeito Valdeci Oliveira assinou decreto prevendo a obrigatoriedade da fixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais informando a proibição da venda de diversos produtos que causem dependência química em menores de idade. A Secretaria de Turismo e Eventos fica encarregada da fiscalização.
Informado sobre o não cumprimento da legislação na cidade, o secretário de Turismo, Paulo Ceccim afirmou que não existe falha por parte da administração municipal, pois o trabalho de conscientização está sendo realizado. Porém, considerou impossível impedir que a lei seja transgredida em todos os locais. “- Não temos como manter um fiscal em cada estabelecimento. Os cartazes fixados nos locais de venda informam os telefones para denúncias e a comunidade deve comunicar-nos.”
A presidente do conselho municipal da criança e do adolescente, Maria de Lourdes Castro, não se surpreende com a denúncia. Para ela não seria necessária uma nova legislação, mas sim fazer cumprir a que existia.

A equipe da ACS tentou comprar o produto nos seguintes estabelecimentos comerciais:
 
Forgiarini Ferragens e Acessórios – não vendeu, afirmando: “só vendemos com carteira de identidade” ;
Constintas – vendeu sem pedir identificação, emitindo nota fiscal (procurado pela reportagem, culpou funcionário pela venda)
J. A. Ferramentas – vendeu sem nenhuma restrição, emitindo nota fiscal (disse que tomará providências contra vendedor);
Alcides Brum Materiais de Construção – vendeu o produto e ainda ensinou como aplicar
Casa Cor Tintas – vendeu o produto sem questionamento e não emitiu nota fiscal;
Madeireira Ilha Materiais de Construção – desconfiou do jovem e salientou: “não vendemos para menor de idade”, porém desconhece a obrigatoriedade do cadastro de compradores;
Insumec – vendeu sem qualquer questionamento e ainda comentou ao adolescente: “Essa é a verdadeira cola de sapateiro”
Mabrafer Tintas – vendeu sem exigir identificação;
Multicores – afirmou não ter o produto e assustou-se com o pedido do menor;
Casa do Pintor – afirmou não ter o produto, mas indicou outro estabelecimento;
Appel Materiais de Construção – ofereceu o produto apenas em grandes quantidades, não questionando sobre a idade do menor;
Kisolda Máquinas e Ferramentas – afirmou não trabalhar com o produto;
Centralpiso – afirmou não trabalhar com o produto;
Hidrotec – afirmou não ter o produto, mas indicou outro que poderia ter o mesmo efeito;
Ferragem Bozano – afirmou não trabalhar com o produto, oferecendo outro semelhante;
Madeireira Grapiamar – afirmou não ter o produto, mas que possuía semelhante sintético.
Ferragem Wog – vendeu o produto sem restrições, não emitindo nota fiscal;.


* nome fictício

 

 

           

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    Ferragens da cidade de Santa Maria ignoram leis federais e municipais, e vendem a popular cola de sapateiro para crianças e adolescentes.

     A venda de qualquer produto químico que contenha substâncias provenientes do benzeno e tolueno está proibida em Santa Maria, RS, para menores de 18 anos desde 1991. Para evitar o uso indevido do produto, a lei municipal 3367/91 estabelece a criação de um cadastro de compradores e vendedores, assim como a cassação do alvará dos estabelecimentos que o comercializarem sem registro. A reportagem da Agência Central Sul de Notícias foi a campo comprar a popular “cola de sapateiro” com ajuda de um adolescente de 17 anos, Vítor *, e constatou que a lei não vem sendo respeitada pelas ferragens de Santa Maria. 

Vítor conseguiu comprar o produto com tranqüilidade em oito estabelecimentos da cidade. Em três deles foi “ensinado” como aplicar o produto. “Teve um cara que me disse: essa é a verdadeira cola de sapateiro, pode levar que não tem erro”, conta o adolescente.  Em duas das ferragens nem mesmo a nota fiscal do produto foi impressa ao cliente, configurando outro delito. Como o jovem era enfático na sua abordagem: “quero comprar cola de sapateiro”, sete lojas alegaram que não comercializavam o produto, mas três delas tentaram vender uma cola com a mesma solução química. Por fim, somente dois comerciantes pediram ao adolescente carteira de identidade.

O preço baixo, em média R$ 4, fazem com que crianças e adolescentes sejam o principal público consumidor do produto.  Pesquisa realizada pela Unifra em Santa Maria sobre crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal aponta que 11,6% dos jovens consomem o produto, colocando-o em quarto lugar nos índices apurados. Em primeiro está a maconha com 38,4%, seguida do álcool com percentual 16,6% de consumo, e por último, a cocaína que apresenta índices de 9,3% de uso.

Se aspirada propositalmente, a cola de sapateiro possui efeitos tóxicos, que levam o usuário à dependência química e podem causar danos irreversíveis ao sistema nervoso. Em uma primeira fase a inalação pode causar estimulação aparente do sistema nervoso central, tornando a pessoa eufórica e desinibida. A seguir vem a depressão acompanhada de desorientação e perda dos reflexos, podendo levar o indivíduo a alucinações auditivas e visuais irreversíveis. Os sintomas, clinicamente detectados, são ignorados por quem é usuário da droga. “É uma doideira. Te dá uma paulada, daí durmo um pouco arrumo um pila prá “dá” mais uma cheirada”. O jovem de 14 anos, conhecido nas ruas como “Vírus”, cheira cola desde os oito anos e já está visivelmente transtornado pelo uso da droga. Vírus vive na rua há dois anos e confessa que não fica um dia sem cheirar. “A cola é barbada de conseguir e só passa a conversa nos cara (vendedores) assim, encaro o dia sem cair e fico de bobeira”, comenta rapidamente o jovem.

A maioria dos comerciantes se surpreende com a afirmação de que o produto foi adquirido em seus estabelecimentos. Outros se recusaram a atender a equipe. O gerente de uma loja na Avenida Medianeira afirma que os cartazes estão afixados no balcão e que haverá uma reunião para tratar do assunto com os funcionários. “O pessoal da prefeitura veio aqui na semana passada. Esse fato foi um erro do funcionário e não reflete a realidade da empresa. Estamos todos expostos a falhas como esta”, afirma. O proprietário de uma outra ferragem, localizada na Avenida Ângelo Bolson, afirma que começou uma campanha de conscientização dos funcionários logo após a checagem da equipe da Agência Central Sul: “ – Esse é um problema seríssimo. Nós estamos fazendo um trabalho de etiquetação dos produtos com base na lei e, com certeza, vou demitir o vendedor.”

Mesmo entre as empresas que não venderam o material, a desinformação ainda é uma realidade. A proprietária de uma madeireira localizada na Avenida Walter Jobim afirma que não vende a menores de idade mesmo com a identificação, mas desconhece o procedimento aos demais consumidores, principalmente em relação ao cadastro de compradores.

O que diz a legislação

No Brasil, existem leis federais e decretos municipais que visam regrar a venda de inalantes (acompanhe o box). Desde o dia 15 de junho de 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixou novas regras para venda de cola de sapateiro. Desta forma, fica proibida a venda da substância para menores de 18 anos. O estabelecimento deve também, providenciar para cada uma das embalagens um número individual que poderá ser relacionado com a nota fiscal da compra. Além disso, a resolução determina a identificação do comprador. Com isso, no ato da venda deve ser preenchida uma ficha como dados pessoais do comprador e número de controle do produto vendido.
A legislação municipal define por projeto de lei do ex-vereador Fernando Pillusky, a proibição da coemrcialização para menores de idade de toda cola em que estejam contidos os solventes hidrocarbonetos aromáticos benzeno e tolueno. Mais recentemente, em abril de 2006, o prefeito Valdeci Oliveira assinou decreto prevendo a obrigatoriedade da fixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais informando a proibição da venda de diversos produtos que causem dependência química em menores de idade. A Secretaria de Turismo e Eventos fica encarregada da fiscalização.
Informado sobre o não cumprimento da legislação na cidade, o secretário de Turismo, Paulo Ceccim afirmou que não existe falha por parte da administração municipal, pois o trabalho de conscientização está sendo realizado. Porém, considerou impossível impedir que a lei seja transgredida em todos os locais. “- Não temos como manter um fiscal em cada estabelecimento. Os cartazes fixados nos locais de venda informam os telefones para denúncias e a comunidade deve comunicar-nos.”
A presidente do conselho municipal da criança e do adolescente, Maria de Lourdes Castro, não se surpreende com a denúncia. Para ela não seria necessária uma nova legislação, mas sim fazer cumprir a que existia.

A equipe da ACS tentou comprar o produto nos seguintes estabelecimentos comerciais:
 
Forgiarini Ferragens e Acessórios – não vendeu, afirmando: “só vendemos com carteira de identidade” ;
Constintas – vendeu sem pedir identificação, emitindo nota fiscal (procurado pela reportagem, culpou funcionário pela venda)
J. A. Ferramentas – vendeu sem nenhuma restrição, emitindo nota fiscal (disse que tomará providências contra vendedor);
Alcides Brum Materiais de Construção – vendeu o produto e ainda ensinou como aplicar
Casa Cor Tintas – vendeu o produto sem questionamento e não emitiu nota fiscal;
Madeireira Ilha Materiais de Construção – desconfiou do jovem e salientou: “não vendemos para menor de idade”, porém desconhece a obrigatoriedade do cadastro de compradores;
Insumec – vendeu sem qualquer questionamento e ainda comentou ao adolescente: “Essa é a verdadeira cola de sapateiro”
Mabrafer Tintas – vendeu sem exigir identificação;
Multicores – afirmou não ter o produto e assustou-se com o pedido do menor;
Casa do Pintor – afirmou não ter o produto, mas indicou outro estabelecimento;
Appel Materiais de Construção – ofereceu o produto apenas em grandes quantidades, não questionando sobre a idade do menor;
Kisolda Máquinas e Ferramentas – afirmou não trabalhar com o produto;
Centralpiso – afirmou não trabalhar com o produto;
Hidrotec – afirmou não ter o produto, mas indicou outro que poderia ter o mesmo efeito;
Ferragem Bozano – afirmou não trabalhar com o produto, oferecendo outro semelhante;
Madeireira Grapiamar – afirmou não ter o produto, mas que possuía semelhante sintético.
Ferragem Wog – vendeu o produto sem restrições, não emitindo nota fiscal;.


* nome fictício