Campanhas eleitorais na reta final. Carros de som, distribuição de panfletos, imprensa escrita, carreatas e passeatas serão permitidos até sábado, dia 30 de setembro, às 22h. Para os comícios e propagandas eleitorais radiofônicas e televisivas, o prazo terminou ontem.
A campanha eleitoral, que teve início no dia cinco de julho deste ano, terá espaço até sábado, um dia antes das eleições, mas as restrições começaram ontem com o final do horário político no rádio e na TV e a exibição do último debate.
Além do fim do horário político, os comícios também estão proibidos. As normas para as campanhas eleitorais constam na lei 9.504/97 res. 222.61. Aos infratores das regras, a lei prevê punições que vão desde prestação de serviço à comunidade até pagamento de multas, que variam de R$5.320,00 até R$15.371,00. Fora isso, todas as outras manifestações estarão liberadas só até sábado.
Segundo o Juiz eleitoral da 2º Vara Civil, Vanderlei Deolindo, 39 anos, a “boca de urna” caracterizada por aglometarações, panfletagem e exposição verbal de propaganda, é um dos crimes mais cometidos e mais freqüentes nas eleições. “Boca de urna é muito comum, eleição que é eleição sempre tem pessoas tentando conquistar o voto de última hora”, diz Beolindo. Ele alerta: “Quando os candidatos se reúnem para fazer boca de urna, eles já estão afrontando a lei, e se já estão agora, imagine depois”. Apesar de comum, é crime e o individuo que for flagrado fazendo boca de urna será encaminhada à polícia federal, terá material apreendido e responderá a um processo judicial.
Outro crime, também freqüente no dia das eleições é o transporte de eleitores por candidatos até sua zona eleitoral. Só as linhas de transportes regulares – ônibus e táxi – são permitidas. Carona de candidatos ou de cabos eleitorais não é legal e deve ser informada à Justiça Eleitoral. Em caso de habitações distantes do local de votação, a locomoção será realizada por um transporte encaminhado pela Justiça Eleitoral: “Santa Maria só tem uma área em que as habitações ficaram muito distantes da secção e nós requisitamos transporte por conta da Justiça Eleitoral”, conta o Juiz.
Para o dia 1º de outubro, a Justiça Eleitoral prevê um aumento nos efetivos da Brigada Militar para fiscalizar o cumprimento da lei, mas para o juiz Deolindo a maior fiscalização ainda é a do povo. “Os maiores fiscais são os eleitores. Eles que vem até nós e nos alertam, aí tomamos as providências necessárias”, salienta. No dia das eleições é permitido o uso de camisetas com a legenda e nome do candidato, bótons, adesivos e até mesmo bandeiras sendo que estas deverão ficar fora do local de votação.
Com a intenção de sanar as dúvidas dos eleitores, o Tribunal Regional Eleitoral criou o disque eleições – (051) 3232-5148. O atendimento ao eleitor ocorre diariamente de segunda a sexta, das 9h às 19h. No sábado que antecede as eleições, funcionará das 9h às 24h e no domingo, dia 1º, atenderá das 7h às 17h.