Santa Maria é palco de diversas feiras eventuais durante o ano. Feiras estas que se caracterizam pela exposição de produtos vindos de outras cidades do Rio Grande do Sul e por serem realizadas principalmente em datas especiais, como feriados ou romarias, época em que o comércio torna-se movimentado.
A principal discussão no momento é a vinda de feiras para o município através de liminares concedidas judicialmente, uma vez que os expositores, por considerarem altas as taxas cobradas para a abertura destas, recorrem aos tribunais para que elas sejam reduzidas.
No entanto, segundo Cézar Augusto Gehm, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria (Sindilojas), diz que a vinda dessas feiras para a cidade prejudicam o comércio local. “Elas não estabelecem vínculo empregatício permanente, apenas eventual num período máximo de dez dias. Na maioria das vezes trata-se de micro-empresas, ficando isentas de impostos, além de todo o faturamento obtido pela feira ir embora, nada fica para o município, enfim, as feiras não têm os custos que nós lojistas temos” diz Cézar.
Já consumidores vêem a situação de outra maneira. “Considero importante a vinda de feiras para cá, principalmente pelas promoções que acabam por gerar concorrência com o comércio santa-mariense e também pela vinda de produtos diversificados, que muitas vezes não encontramos aqui. A desvantagem é que não se tem garantia do produto, não havendo a quem se reportar caso haja algum defeito”, comenta Simoni Hermes, estudante de Pedagogia.
Nairom de Quadros, estudante de Agronomia, diz que para ele é indiferente a vinda ou não de feiras para a cidade. “Não consumo produtos destes eventos, mas acredito que para a população de baixo poder aquisitivo é uma boa opção”, argumenta Nairom.
De acordo com Márcia Pregardier, gerente de uma loja de Santa Maria, o movimento reduz bastante nos períodos em que há feira e, conseqüentemente, há queda nas vendas. “O principal atrativo das feiras é o baixo preço, mas nem tudo é tão barato assim, há mercadorias que custam até mais que as nossas”, diz Márcia.
Veja como é o processo para abertura e funcionamento de uma feira eventual
As Feiras Eventuais são previstas na Lei Complementar Municipal n° 039 de 30/10/2006. Para que elas possam ser realizadas, há uma série de documentos que o promotor do evento deverá entregar à Gerência de Cadastro Mobiliário, na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal, para a emissão do alvará, além do pagamento de uma taxa no valor de 1000 UFMs (Unidades Fiscais Municipais), que corresponde à R$ 1736,60 por expositor.
Após a abertura da feira, o setor de Fiscalização de Costumes, Posturas e do Uso do Espaço Público da Prefeitura é responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei Complementar 039. “Nós fiscalizamos se as exigências da lei estão sendo cumpridas, ou seja, se os expositores possuem o alvará emitido pela prefeitura para que possam funcionar legalmente”, disse Julian Lameira, coordenador do setor.
Em relação ao vínculo empregatício, a Delegacia Regional do Trabalho fiscaliza a questão seguindo o Código de Legislação Trabalhista, sendo que as feiras se diferenciam por contratos de curto período.