A professora de Direito de Família do Centro Universitário Franciscano (Unifra), Bernadete Schleder dos Santos, explica que a legislação sobre a guarda compartilhada é um reflexo dos novos paradigmas do direito de família, onde busca-se a harmonização das relações com priorização do melhor interesse da criança e do adolescente. “A guarda compartilhada é a manutenção da responsabilidade conjunta dos pais, com acompanhamento direto no processo de educação, portanto, os aspectos positivos do projeto de lei são muitos para os filhos, que não sentem o peso da escolha em ficar com o pai ou a mãe”, declara a professora.
Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Ana Liési Thurler concorda com Bernadete na questão de que a aprovação da guarda compartilhada é positiva e traz a questão para o debate público, mas questiona: “Como, ao mesmo tempo, setores da sociedade brasileira celebram a guarda compartilhada e convivem com uma cultura de não reconhecimento paterno?”
A pergunta levantada por Ana se fundamenta em um estudo feito por ela em sua tese de doutorado: Paternidade e Deserção – Crianças sem Reconhecimento, Maternidades Penalizadas pelo Sexismo. Durante a pesquisa, a socióloga propõe uma estimativa para o não-reconhecimento, a partir do exame de 183.618 registros civis de nascimentos, realizado nos dez Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais do Distrito Federal, nos anos de 1961, 1970, 1980, 1990 e 2000.
Os resultados correspondem ao número de 21.991 registros que não continham a filiação paterna estabelecida. Por outro lado, estavam sem reconhecimento materno 230 desse universo. “O engajamento da mãe é a regra geral, ocorrendo em 99,88% dos registros. Para cada 100 pais que não reconheceram sua criança, foi encontrada uma mãe que deixou de fazê-lo”, relata o trabalho de Ana. Conforme dados do IBGE, no Brasil, entre 2000 e 2006, foram analisados 25.120.252 de registros civis de nascimento. Em 25% deles não havia o reconhecimento paterno.
Leia mais sobre a pesquisa de Ana Liési Thurler no artigo: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922006000300007&
lng=pt&nrm=iso
Sobre o cartaz que ilustra esta matéria: refere-se à Audiencia Pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF. Pessoas trabalhando em diversas áreas – Ministério Público, DNA Forense, Secretaria de Políticas para as Mulheres, ONG/Cfemea, Universidade, Câmara Federal – debateram a questão do não reconhecimento paterno, apresentando suas experiências e pesquisas.