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A questão de ser pai

 
 
Amanhã é dia de comemoração para os pais. O segundo domingo do mês de agosto homenageia todos aqueles pais que participam, cuidam, acompanham e dão afeto e carinho a seus filhos. E se a relação envolve filhos de pais separados, os pais que se encaixam neste caso, terão mais um motivo para celebrar a data. Um projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 20 de maio deste ano, prevê a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados, de uniões estáveis ou de relações eventuais. Assim, busca-se favorecer o bem-estar da criança e a mudança de valores ainda matriarcais. A lei entra em vigor a partir da próxima quarta-feira.

A professora de Direito de Família do Centro Universitário Franciscano (Unifra), Bernadete Schleder dos Santos, explica que a legislação sobre a guarda compartilhada é um reflexo dos novos paradigmas do direito de família, onde busca-se a harmonização das relações com priorização do melhor interesse da criança e do adolescente. “A guarda compartilhada é a manutenção da responsabilidade conjunta dos pais, com acompanhamento direto no processo de educação, portanto, os aspectos positivos do projeto de lei são muitos para os filhos, que não sentem o peso da escolha em ficar com o pai ou a mãe”, declara a professora.

Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Ana Liési Thurler concorda com Bernadete na questão de que a aprovação da guarda compartilhada é positiva e traz a questão para o debate público, mas questiona: “Como, ao mesmo tempo, setores da sociedade brasileira celebram a guarda compartilhada e convivem com uma cultura de não reconhecimento paterno?”

A pergunta levantada por Ana se fundamenta em um estudo feito por ela em sua tese de doutorado: Paternidade e Deserção – Crianças sem Reconhecimento, Maternidades Penalizadas pelo Sexismo. Durante a pesquisa, a socióloga propõe uma estimativa para o não-reconhecimento, a partir do exame de 183.618 registros civis de nascimentos, realizado nos dez Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais do Distrito Federal, nos anos de 1961, 1970, 1980, 1990 e 2000.

Os resultados correspondem ao número de 21.991 registros que não continham a filiação paterna estabelecida. Por outro lado, estavam sem reconhecimento materno 230 desse universo. “O engajamento da mãe é a regra geral, ocorrendo em 99,88% dos registros. Para cada 100 pais que não reconheceram sua criança, foi encontrada uma mãe que deixou de fazê-lo”, relata o trabalho de Ana. Conforme dados do IBGE, no Brasil, entre 2000 e 2006, foram analisados 25.120.252 de registros civis de nascimento. Em 25% deles não havia o reconhecimento paterno.

De acordo com a socióloga, nada muda sem uma educação não sexista e sem políticas públicas de saúde e educação. “O Dia dos Pais é uma oportunidade de colocar todos os pais em cena, pois eles têm sido mantidos nos bastidores, em uma cultura que insiste em associar a criança estritamente à mãe”, enfatiza Ana.

 

Leia mais sobre a pesquisa de Ana Liési Thurler no artigo: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922006000300007&
lng=pt&nrm=iso

 

Sobre o cartaz que ilustra esta matéria: refere-se à Audiencia Pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF. Pessoas trabalhando em diversas áreas – Ministério Público, DNA Forense, Secretaria de Políticas para as Mulheres, ONG/Cfemea, Universidade, Câmara Federal – debateram a questão do não reconhecimento paterno, apresentando suas experiências e pesquisas.

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Amanhã é dia de comemoração para os pais. O segundo domingo do mês de agosto homenageia todos aqueles pais que participam, cuidam, acompanham e dão afeto e carinho a seus filhos. E se a relação envolve filhos de pais separados, os pais que se encaixam neste caso, terão mais um motivo para celebrar a data. Um projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 20 de maio deste ano, prevê a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados, de uniões estáveis ou de relações eventuais. Assim, busca-se favorecer o bem-estar da criança e a mudança de valores ainda matriarcais. A lei entra em vigor a partir da próxima quarta-feira.

A professora de Direito de Família do Centro Universitário Franciscano (Unifra), Bernadete Schleder dos Santos, explica que a legislação sobre a guarda compartilhada é um reflexo dos novos paradigmas do direito de família, onde busca-se a harmonização das relações com priorização do melhor interesse da criança e do adolescente. “A guarda compartilhada é a manutenção da responsabilidade conjunta dos pais, com acompanhamento direto no processo de educação, portanto, os aspectos positivos do projeto de lei são muitos para os filhos, que não sentem o peso da escolha em ficar com o pai ou a mãe”, declara a professora.

Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Ana Liési Thurler concorda com Bernadete na questão de que a aprovação da guarda compartilhada é positiva e traz a questão para o debate público, mas questiona: “Como, ao mesmo tempo, setores da sociedade brasileira celebram a guarda compartilhada e convivem com uma cultura de não reconhecimento paterno?”

A pergunta levantada por Ana se fundamenta em um estudo feito por ela em sua tese de doutorado: Paternidade e Deserção – Crianças sem Reconhecimento, Maternidades Penalizadas pelo Sexismo. Durante a pesquisa, a socióloga propõe uma estimativa para o não-reconhecimento, a partir do exame de 183.618 registros civis de nascimentos, realizado nos dez Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais do Distrito Federal, nos anos de 1961, 1970, 1980, 1990 e 2000.

Os resultados correspondem ao número de 21.991 registros que não continham a filiação paterna estabelecida. Por outro lado, estavam sem reconhecimento materno 230 desse universo. “O engajamento da mãe é a regra geral, ocorrendo em 99,88% dos registros. Para cada 100 pais que não reconheceram sua criança, foi encontrada uma mãe que deixou de fazê-lo”, relata o trabalho de Ana. Conforme dados do IBGE, no Brasil, entre 2000 e 2006, foram analisados 25.120.252 de registros civis de nascimento. Em 25% deles não havia o reconhecimento paterno.

De acordo com a socióloga, nada muda sem uma educação não sexista e sem políticas públicas de saúde e educação. “O Dia dos Pais é uma oportunidade de colocar todos os pais em cena, pois eles têm sido mantidos nos bastidores, em uma cultura que insiste em associar a criança estritamente à mãe”, enfatiza Ana.

 

Leia mais sobre a pesquisa de Ana Liési Thurler no artigo: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922006000300007&
lng=pt&nrm=iso

 

Sobre o cartaz que ilustra esta matéria: refere-se à Audiencia Pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF. Pessoas trabalhando em diversas áreas – Ministério Público, DNA Forense, Secretaria de Políticas para as Mulheres, ONG/Cfemea, Universidade, Câmara Federal – debateram a questão do não reconhecimento paterno, apresentando suas experiências e pesquisas.