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Santa Maria, RS, Brazil

Armas são vendidas ilegalmente

Em Santa Maria é fácil ter acesso a uma arma sem seguir as normas e a regulamentação para a compra. A equipe de reportagem percorreu oito estabelecimentos do centro – casas especializadas em artigos para militares e para gaúchos, de caça e pesca, além dos camelôs – na busca por uma arma de chumbo. O que descobrimos é que a legislação para venda de armas não é cumprida na cidade. Alguns lugares que não vendiam, como por exemplo as bancas de Camelôs, indicavam onde poderíamos comprar, o que comprova que esse mercado é conhecido e praticado em Santa Maria.

Ouça.

Primeiro, a equipe foi ao Camelódromo da Avenida Rio Branco, onde um vendedor indicou uma loja de caça e pesca localizada na Rua Dr. Bozano, próximo à Duque de Caxias. Ao chegarmos à loja, perguntamos se vendiam armas de pressão e que queríamos matar raposas que estavam acabando com a plantação de uma fazenda. Então, o comerciante mostrou as armas de pressão que tinha ao preço de R$ 400,00, mas acrescentou que seria difícil matar os animais porque seria necessário uma de calibre maior, como a 22.

Entretanto, o vendedor logo alertou que para conseguir uma 22 era preciso ter uma ampla documentação, além de fazer avaliação psicológica e ter um registro na Polícia Federal (PF). E disse ainda que iríamos gastar mais de R$ 320,00 em documentos e só teríamos a posse após 60 dias, porque a arma só pode ser retirada da loja depois que sair o registro na PF.

Reclamamos da demora e da burocracia e perguntamos se não havia outro jeito de comprarmos uma arma. O vendedor nos disse que tinha um revólver registrado de alguém que havia deixado na loja para ele vender. A compra poderia ser efetivada se lavrássemos um documento com recibo de compra e venda dando a quitação de negócio e a transferência da responsabilidade para o novo dono e, depois disso, poderíamos levar a arma ao valor de R$ 1.000,00.

O revólver oferecido para compra imediata e sem burocracia era um Taurus, calibre 38, e o valor poderia ser pago em duas vezes: uma entrada e o restante em 30 dias. Para tentar convencer a equipe a adquiri-la, o vendedor disse que era melhor investir R$ 1.000,00 num revólver 38 do que gastar R$ 400,00 em uma arma que só tinha um tiro e que depois não teria mais utilidade alguma.

A venda é ilegal, pois para poder adquirir uma arma legalmente é preciso fazer o registro, declarar a necessidade de ter uma arma, apresentar exame psicológico, comprovante de residência e de aptidão para o uso (curso de tiro).

Venda ilegal é comum em Santa Maria
Em outra loja de caça e pesca, localizada na Rua José Bonifácio, próxima à do Acampamento, usamos os mesmos argumentos. O vendedor logo falou que a arma de chumbo é barata, custando R$ 430,00, mas um problema seria que o registro sairia mais de R$ 300,00, além do prazo de dois meses para liberá-la.

Perguntamos então se era preciso fazer este registro. O comerciante respondeu que para sair da loja tem de ter o registro a menos que achássemos uma arma usada de alguém que estivesse vendendo. Então, interrogamos onde podíamos adquirir e o atendente disse que conseguiria a arma em menos de uma semana. Em relação ao registro, disse que não era necessário e que daria apenas um recibo. Complementando, o vendedor disse que tinha um cliente que queria R$ 900,00 por uma arma de calibre 22 e que poderia, então, nos repassar.

Segundo a legislação, a transferência por compra e venda entre pessoas é permitida desde que passe pelo crivo da Polícia Federal e pelos procedimentos de aquisição. Para adquirir uma arma de fogo, o interessado precisa declarar efetiva necessidade do porte, comprovar idoneidade, não estar envolvido em inquérito policial ou processo criminal. Ainda é necessária a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica. A tentativa da equipe de comprar arma para caça implicaria em crime. Como explica o advogado Paulo Renato Ferrony, coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Unifra, esse tipo de venda de arma acarreta punição tanto para quem vende quanto para quem compra.

Quem possui arma com o intuito de caça para subsistência deve também ter porte e registro, mas não pode adquirir uma arma como a oferecida pelos vendedores dos dois estabelecimentos comerciais. A arma permitida para a caça deve ser portátil, de um ou dois canos, com calibre igual ou inferior a 16 e de tiro simples.

Como prevê o artigo 17 da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o comércio ilegal de arma de fogo é caracterizado como crime. Segundo a lei, ao “adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, pode-se estar sujeito à reclusão de quatro a oito anos, além do pagamento de multa.

 

  O  que diz a lei

A LEI N° 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, no CAPÍTULO II, prevê a – a obrigatoriedade do registro de arma de fogo no órgão competente.

        Parágrafo único: As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

        Art. 4º: Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

        I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

        III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei

* Matérias produzidas na disciplina de Jornalismo Especializado III, no segundo semestre de 2007, orientadas pela professora Viviane Borelli. 

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Em Santa Maria é fácil ter acesso a uma arma sem seguir as normas e a regulamentação para a compra. A equipe de reportagem percorreu oito estabelecimentos do centro – casas especializadas em artigos para militares e para gaúchos, de caça e pesca, além dos camelôs – na busca por uma arma de chumbo. O que descobrimos é que a legislação para venda de armas não é cumprida na cidade. Alguns lugares que não vendiam, como por exemplo as bancas de Camelôs, indicavam onde poderíamos comprar, o que comprova que esse mercado é conhecido e praticado em Santa Maria.

Ouça.

Primeiro, a equipe foi ao Camelódromo da Avenida Rio Branco, onde um vendedor indicou uma loja de caça e pesca localizada na Rua Dr. Bozano, próximo à Duque de Caxias. Ao chegarmos à loja, perguntamos se vendiam armas de pressão e que queríamos matar raposas que estavam acabando com a plantação de uma fazenda. Então, o comerciante mostrou as armas de pressão que tinha ao preço de R$ 400,00, mas acrescentou que seria difícil matar os animais porque seria necessário uma de calibre maior, como a 22.

Entretanto, o vendedor logo alertou que para conseguir uma 22 era preciso ter uma ampla documentação, além de fazer avaliação psicológica e ter um registro na Polícia Federal (PF). E disse ainda que iríamos gastar mais de R$ 320,00 em documentos e só teríamos a posse após 60 dias, porque a arma só pode ser retirada da loja depois que sair o registro na PF.

Reclamamos da demora e da burocracia e perguntamos se não havia outro jeito de comprarmos uma arma. O vendedor nos disse que tinha um revólver registrado de alguém que havia deixado na loja para ele vender. A compra poderia ser efetivada se lavrássemos um documento com recibo de compra e venda dando a quitação de negócio e a transferência da responsabilidade para o novo dono e, depois disso, poderíamos levar a arma ao valor de R$ 1.000,00.

O revólver oferecido para compra imediata e sem burocracia era um Taurus, calibre 38, e o valor poderia ser pago em duas vezes: uma entrada e o restante em 30 dias. Para tentar convencer a equipe a adquiri-la, o vendedor disse que era melhor investir R$ 1.000,00 num revólver 38 do que gastar R$ 400,00 em uma arma que só tinha um tiro e que depois não teria mais utilidade alguma.

A venda é ilegal, pois para poder adquirir uma arma legalmente é preciso fazer o registro, declarar a necessidade de ter uma arma, apresentar exame psicológico, comprovante de residência e de aptidão para o uso (curso de tiro).

Venda ilegal é comum em Santa Maria
Em outra loja de caça e pesca, localizada na Rua José Bonifácio, próxima à do Acampamento, usamos os mesmos argumentos. O vendedor logo falou que a arma de chumbo é barata, custando R$ 430,00, mas um problema seria que o registro sairia mais de R$ 300,00, além do prazo de dois meses para liberá-la.

Perguntamos então se era preciso fazer este registro. O comerciante respondeu que para sair da loja tem de ter o registro a menos que achássemos uma arma usada de alguém que estivesse vendendo. Então, interrogamos onde podíamos adquirir e o atendente disse que conseguiria a arma em menos de uma semana. Em relação ao registro, disse que não era necessário e que daria apenas um recibo. Complementando, o vendedor disse que tinha um cliente que queria R$ 900,00 por uma arma de calibre 22 e que poderia, então, nos repassar.

Segundo a legislação, a transferência por compra e venda entre pessoas é permitida desde que passe pelo crivo da Polícia Federal e pelos procedimentos de aquisição. Para adquirir uma arma de fogo, o interessado precisa declarar efetiva necessidade do porte, comprovar idoneidade, não estar envolvido em inquérito policial ou processo criminal. Ainda é necessária a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica. A tentativa da equipe de comprar arma para caça implicaria em crime. Como explica o advogado Paulo Renato Ferrony, coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Unifra, esse tipo de venda de arma acarreta punição tanto para quem vende quanto para quem compra.

Quem possui arma com o intuito de caça para subsistência deve também ter porte e registro, mas não pode adquirir uma arma como a oferecida pelos vendedores dos dois estabelecimentos comerciais. A arma permitida para a caça deve ser portátil, de um ou dois canos, com calibre igual ou inferior a 16 e de tiro simples.

Como prevê o artigo 17 da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o comércio ilegal de arma de fogo é caracterizado como crime. Segundo a lei, ao “adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, pode-se estar sujeito à reclusão de quatro a oito anos, além do pagamento de multa.

 

  O  que diz a lei

A LEI N° 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, no CAPÍTULO II, prevê a – a obrigatoriedade do registro de arma de fogo no órgão competente.

        Parágrafo único: As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

        Art. 4º: Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

        I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

        III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei

* Matérias produzidas na disciplina de Jornalismo Especializado III, no segundo semestre de 2007, orientadas pela professora Viviane Borelli.