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Santa Maria, RS, Brazil

Campanha visualmente mais limpa

Recebe o nome de poluição visual o excesso de elementos ligados à comunicação, como cartazes, anúncios, propagandas, banners, totens, placas, faixas, entre outros, dispostos em ambientes urbanos, especialmente em centros comerciais e de serviços. Com o período eleitoral, essa situação se agravava e, com isso, a população passou a reclamar dos excessivos artifícios políticos usados para chamar a atenção do eleitor.

 A legislação sobre este assunto foi alterada e a mudança é visível, andamos pelas ruas e o máximo que encontramos são algumas pessoas com bandeiras nas esquinas, alguns muros pintados e placas. Nada comparado com aquela poluição visual que havia nas outras eleições, marcada por letreiros colados em postes, paredes residenciais, faixas e banners espalhados por quase todos os espaços possíveis nas cidades.

 

 Hoje, é proibido:

· Colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus; distribuição e utilização de brindes;

· Fixar placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;

· Propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso;

· Pichações e pinturas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;

· Os partidos políticos, coligações e candidatos utilizarem simulador de urna eletrônica na propaganda eleitoral;

· Realizar showmícios ou eventos semelhantes;

· A veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Nestes meios, só é permitida a propaganda no horário gratuito.

Com a proibição de outdoors, os automóveis se tornaram um dos meios mais estratégicos para a divulgação visual nas ruas. Os carros dos candidatos e cabos eleitorais se tornaram outdoors ambulantes. “Com a nova moda, quem fica em desvantagem são os candidatos pobres que não possuem carro” declara um vereador que também é candidato. Os candidatos acabam tendo que se utilizar de meios de comunicação como a divulgação de estandartes, a pintura de muros e a afixação de placas.

Um conflito entre o direito dos cidadãos de circular em uma cidade visualmente limpa e o direito de conhecerem e saberem quem são os candidatos, a fim de formar a sua consciência de voto e, dessa forma, melhorarem sua cidade, seu estado e seu país.

Fotos: Carolina Moro (Laboratório de Fotografia e Memória)

 

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Recebe o nome de poluição visual o excesso de elementos ligados à comunicação, como cartazes, anúncios, propagandas, banners, totens, placas, faixas, entre outros, dispostos em ambientes urbanos, especialmente em centros comerciais e de serviços. Com o período eleitoral, essa situação se agravava e, com isso, a população passou a reclamar dos excessivos artifícios políticos usados para chamar a atenção do eleitor.

 A legislação sobre este assunto foi alterada e a mudança é visível, andamos pelas ruas e o máximo que encontramos são algumas pessoas com bandeiras nas esquinas, alguns muros pintados e placas. Nada comparado com aquela poluição visual que havia nas outras eleições, marcada por letreiros colados em postes, paredes residenciais, faixas e banners espalhados por quase todos os espaços possíveis nas cidades.

 

 Hoje, é proibido:

· Colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus; distribuição e utilização de brindes;

· Fixar placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;

· Propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso;

· Pichações e pinturas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;

· Os partidos políticos, coligações e candidatos utilizarem simulador de urna eletrônica na propaganda eleitoral;

· Realizar showmícios ou eventos semelhantes;

· A veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Nestes meios, só é permitida a propaganda no horário gratuito.

Com a proibição de outdoors, os automóveis se tornaram um dos meios mais estratégicos para a divulgação visual nas ruas. Os carros dos candidatos e cabos eleitorais se tornaram outdoors ambulantes. “Com a nova moda, quem fica em desvantagem são os candidatos pobres que não possuem carro” declara um vereador que também é candidato. Os candidatos acabam tendo que se utilizar de meios de comunicação como a divulgação de estandartes, a pintura de muros e a afixação de placas.

Um conflito entre o direito dos cidadãos de circular em uma cidade visualmente limpa e o direito de conhecerem e saberem quem são os candidatos, a fim de formar a sua consciência de voto e, dessa forma, melhorarem sua cidade, seu estado e seu país.

Fotos: Carolina Moro (Laboratório de Fotografia e Memória)