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Autor da PEC dos Jornalistas questiona declarações de Gilmar Mendes

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) discordou das declarações do ministro Gilmar Mendes, que em entrevista à Folha Online
nesta quarta-feira (9) criticou as iniciativas do Congresso Nacional em
restabelecer a exigência do diploma de Jornalismo para exercício da
profissão. Para Pimenta, autor da PEC dos Jornalistas, o artigo 220 da
Constituição Federal está sendo interpretado de forma equivocada.

“O ministro Gilmar Mendes reinterpretou o desejo do constituinte,
invadindo prerrogativas do legislativo, pois o artigo 220 sempre foi
compreendido como uma trincheira contra a censura. Durante 20 anos,
nunca algum jurista ou qualquer entidade da sociedade civil entendeu o
diploma como uma barreira à liberdade de expressão. Analisei os anais
da Constituinte e afirmo que a tese de Gilmar Mendes não tem respaldo
no desejo do legislador que elaborou a Constituição de 88”, rebateu
Pimenta.  

O
deputado gaúcho afirmou também estranhar por que razão nunca houve por
parte de Supremo Tribunal Federal a mesma preocupação em regulamentar
outros artigos da Constituição na área da comunicação, como, por
exemplo, o artigo 54 que proíbe deputados e senadores, desde a posse,
manter contrato com empresas concessionárias do serviço público.
“Estranhamente, assuntos como o que impedem a concessão de empresas de
comunicação por parlamentares não têm espaço na pauta do STF”,
questionou Pimenta.

O
parlamentar ainda ironizou o fato de a grande imprensa ter repercutido
somente o discurso de Gilmar Mendes e não ter ouvido nenhuma autoridade
em favor da formação em curso superior de jornalismo. “Ao não praticar
os princípios jornalísticos, reforça-se a necessidade do diploma para
que a informação não seja tratada como mercadoria, sem atender o
interesse público”.

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O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) discordou das declarações do ministro Gilmar Mendes, que em entrevista à Folha Online
nesta quarta-feira (9) criticou as iniciativas do Congresso Nacional em
restabelecer a exigência do diploma de Jornalismo para exercício da
profissão. Para Pimenta, autor da PEC dos Jornalistas, o artigo 220 da
Constituição Federal está sendo interpretado de forma equivocada.

“O ministro Gilmar Mendes reinterpretou o desejo do constituinte,
invadindo prerrogativas do legislativo, pois o artigo 220 sempre foi
compreendido como uma trincheira contra a censura. Durante 20 anos,
nunca algum jurista ou qualquer entidade da sociedade civil entendeu o
diploma como uma barreira à liberdade de expressão. Analisei os anais
da Constituinte e afirmo que a tese de Gilmar Mendes não tem respaldo
no desejo do legislador que elaborou a Constituição de 88”, rebateu
Pimenta.  

O
deputado gaúcho afirmou também estranhar por que razão nunca houve por
parte de Supremo Tribunal Federal a mesma preocupação em regulamentar
outros artigos da Constituição na área da comunicação, como, por
exemplo, o artigo 54 que proíbe deputados e senadores, desde a posse,
manter contrato com empresas concessionárias do serviço público.
“Estranhamente, assuntos como o que impedem a concessão de empresas de
comunicação por parlamentares não têm espaço na pauta do STF”,
questionou Pimenta.

O
parlamentar ainda ironizou o fato de a grande imprensa ter repercutido
somente o discurso de Gilmar Mendes e não ter ouvido nenhuma autoridade
em favor da formação em curso superior de jornalismo. “Ao não praticar
os princípios jornalísticos, reforça-se a necessidade do diploma para
que a informação não seja tratada como mercadoria, sem atender o
interesse público”.