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Como se defender dos campeões de abuso

OficinaO perfil do consumidor e as novas relações: aspectos práticos sobre serviços de telefonia, planos de saúde e instituições financeiras. Este foi o assunto da segunda oficina ministrada pelo professor Vitor Hugo Ferreira como parte da programação que marca os cinco anos do Procon em Santa Maria e o Dia Mundial do Consumidor.

DeniseDurante a atividade, os participantes receberam orientações a respeito da importância de buscar informações na hora de adquirir produtos e serviços. Além disso, puderam esclarecer dúvidas sobre os abusos das operadoras de telefonia, instituições financeiras e bancos, setores campeões de insatisfação no Procon. “As empresas fazem muita pressão para que as coisas aconteçam muito rápido e o consumidor acaba entrando em algumas questões que depois não tem condições de exigir ressarcimento dentro da área do direito”, diz a professora Denise Cruz, satisfeita com o resultado da oficina.

Para a estudante do décimo semestre de Direito, Célia Seganfredo, a oficina foi fundamental para esclarecer questões que nem sempre são divulgadas. “Tem regrinhas que muitas vezes a gente não fica sabendo porque são muitas, então para acompanhar todas as regras sobre todos os produtos e serviços fica difícil. Por isso é importante acompanhar uma oficina assim para saber aqueles direitos que tu tem como consumidora e que não são divulgados”, ressalta. 

Vitor Hugo FerreiraPara o professor responsável pelo trabalho, Vitor Hugo Ferreira, boa parte dos consumidores não busca informações suficientes sobre o produto que estão adquirindo e nem sobre a lei que trata das relações de consumo, porém explica que o mercado já está se adaptando aos usuários mais atentos. “Tudo parte de um contrato. Então a primeira questão é ter acesso e muita informação sobre o produto ou serviço que está adquirindo”.  O professor ainda aconselha: “Leitura dos seus direitos e leitura do que se está adquirindo”.

Dicas para quem quer se defender dos abusos:

As contas de telefone devem ser guardadas pelo prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento.

Serviços como secretária eletrônica, por exemplo, só podem ser instalados com o consentimento do consumidor, caso contrário, serão considerados amostra grátis.

No caso dos planos de saúde, o usuário não pode ser submetido a um prazo de carência maior do que 24 horas para casos de urgência e emergência; 10 meses para parto; 6 meses para procedimentos como consultas, exames, internações hospitalares; 24 meses para procedimentos relacionados às doenças ou lesões preexistentes.

Não omita doenças ou lesões na hora de preencher a declaração de saúde. Detalhe doenças da qual é portador.

Ocorrências de fraudes na movimentação da conta corrente sem que o consumidor tenha contribuído para isso são de responsabilidade do banco.

Para encerrar uma conta bancária, comunique sua decisão por escrito à agência e exija um comprovante de entrega. Inutilize os cartões de crédito que restaram e guarde o comprovante da sua comunicação ao banco.

Fonte: Idec  (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

Fotos: Mayara Bersch (Laboratório de Fotografia e Memória)

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OficinaO perfil do consumidor e as novas relações: aspectos práticos sobre serviços de telefonia, planos de saúde e instituições financeiras. Este foi o assunto da segunda oficina ministrada pelo professor Vitor Hugo Ferreira como parte da programação que marca os cinco anos do Procon em Santa Maria e o Dia Mundial do Consumidor.

DeniseDurante a atividade, os participantes receberam orientações a respeito da importância de buscar informações na hora de adquirir produtos e serviços. Além disso, puderam esclarecer dúvidas sobre os abusos das operadoras de telefonia, instituições financeiras e bancos, setores campeões de insatisfação no Procon. “As empresas fazem muita pressão para que as coisas aconteçam muito rápido e o consumidor acaba entrando em algumas questões que depois não tem condições de exigir ressarcimento dentro da área do direito”, diz a professora Denise Cruz, satisfeita com o resultado da oficina.

Para a estudante do décimo semestre de Direito, Célia Seganfredo, a oficina foi fundamental para esclarecer questões que nem sempre são divulgadas. “Tem regrinhas que muitas vezes a gente não fica sabendo porque são muitas, então para acompanhar todas as regras sobre todos os produtos e serviços fica difícil. Por isso é importante acompanhar uma oficina assim para saber aqueles direitos que tu tem como consumidora e que não são divulgados”, ressalta. 

Vitor Hugo FerreiraPara o professor responsável pelo trabalho, Vitor Hugo Ferreira, boa parte dos consumidores não busca informações suficientes sobre o produto que estão adquirindo e nem sobre a lei que trata das relações de consumo, porém explica que o mercado já está se adaptando aos usuários mais atentos. “Tudo parte de um contrato. Então a primeira questão é ter acesso e muita informação sobre o produto ou serviço que está adquirindo”.  O professor ainda aconselha: “Leitura dos seus direitos e leitura do que se está adquirindo”.

Dicas para quem quer se defender dos abusos:

As contas de telefone devem ser guardadas pelo prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento.

Serviços como secretária eletrônica, por exemplo, só podem ser instalados com o consentimento do consumidor, caso contrário, serão considerados amostra grátis.

No caso dos planos de saúde, o usuário não pode ser submetido a um prazo de carência maior do que 24 horas para casos de urgência e emergência; 10 meses para parto; 6 meses para procedimentos como consultas, exames, internações hospitalares; 24 meses para procedimentos relacionados às doenças ou lesões preexistentes.

Não omita doenças ou lesões na hora de preencher a declaração de saúde. Detalhe doenças da qual é portador.

Ocorrências de fraudes na movimentação da conta corrente sem que o consumidor tenha contribuído para isso são de responsabilidade do banco.

Para encerrar uma conta bancária, comunique sua decisão por escrito à agência e exija um comprovante de entrega. Inutilize os cartões de crédito que restaram e guarde o comprovante da sua comunicação ao banco.

Fonte: Idec  (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

Fotos: Mayara Bersch (Laboratório de Fotografia e Memória)