Devido ao grande número de produtos é necessário sempre conferir a validade dos alimentos que o consumidor leva para o seu carrinho. Afinal, quem nunca levou um alimento vencido para casa? As grandes estruturas dos mercados, hoje em dia, têm uma quantidade de alimentos que acaba saindo das prateleiras para dar espaço a um novo lote. Afinal, qual o destino desses alimentos?
A rotina diária do brasileiro é uma constante luta e dentro desse cotidiano, uma das questões mais importantes é a alimentação. A dona de casa que se depara todo dia com uma lista de compras e busca maneiras de burlar o orçamento da família para colocar comida na mesa, acaba prejudicada muitas vezes pelas irresponsabilidades de quem dispõe determinados produtos para o seu consumo. O consumidor que chega ao mercado percebe-se diante de uma quantidade ampla de produtos, variedades e promoções.
No primeiro semestre de 2008, um estudante que não quis se identificar relatou que durante uma promoção relâmpago no Carrefour, em Santa Maria, localizado na avenida Rio Branco, adquiriu um produto com mais de 30 dias vencidos. O relato do estudante foi o seguinte:
“Numa daquelas promoções relâmpago que acontecem em grandes supermercados, o falante anunciou: produtos da marca X, todos por 3,98. Lasanhas, calzones e toda a linha de congelados por 3,98. Tomei uma embalagem de lasanha congelada e logo descobri o motivo daquela promoção que anunciava produtos de até nove reais, todos por 3,98. O fato era que a data de validade já passava de 30 dias. Não resisti e comentei em voz alta. Mesmo com algum espanto e vários protestos dos clientes que estavam por perto, o tumulto não diminuiu, e logo, todas as embalagens de produtos alimentícios X já haviam sumido”.
A Vigilância Sanitária deixa claro que os alimentos que têm o prazo de validade vencido devem ser retirados das prateleiras. O destino desses materiais é a empresa responsável pela fabricação do produto ou a destruição do mesmo. A utilização de produtos vencidos é considerada crime se for comprovada a intenção de lesar o consumidor ou obter lucro com esses produtos. Os estabelecimentos comerciais que utilizarem desses recursos poderão ser fechados ou ainda receber multa e os responsáveis, além da multa, vão responder a inquérito policial.
Para verificar de perto se existe alguma irregularidade procuramos a gerência de dois supermercados de Santa Maria, um deles o hipermercado Big, localizado na avenida Fernando Ferrari e que tem em anexo o Shopping Center Monet. Ao chegar ao Big, foi constatado um forte odor nas proximidades do supermercado assim como nas proximidades dos setores restritos do mercado. Para conseguir adquirir informações foi contatado um dos atendentes que pediu informações da gerência. Em seguida, uma funcionária do mercado vem perguntar do que trata a matéria.
Partindo da especificação da lei que o material vencido não é próprio para o consumo e deve ser destruído, assim se caracterizando como lixo, solicitei que gostaria de obter algumas informações de caráter ambiental e de como eram os projetos de preservação e reciclagem do lixo.
A funcionária pediu que eu aguardasse alguns minutos e voltou com a resposta. “O mercado não tem como fornecer essa informação e os funcionários não são autorizados a dar entrevista. Para obter essa informação deve ser encaminhado um oficio para a matriz em Porto Alegre ,mas ainda sujeito a aprovação”. Para não deixar o assunto se perder, argumentou-se com a vendedora se não haveria a possibilidade de alguém mais dar essa informação sem ter que se dirigir a Porto Alegre, pois o mercado está localizado em Santa Maria e as questões daqui estão diretamente relacionadas aos consumidores desta cidade. A funcionária, muito atenta: “me desculpa mas não posso responder isso”. Assim como os gerentes dos mercados, nenhum funcionário deu entrevista com medo de sofrer repressão ou demissão.
Utilizou-se o mesmo recurso no Supermercado Carrefour e, da mesma forma, contatou-se a administração e a gerência do supermercado. Assim como no supermercado BIG, o supervisor disse: “todas as informações devem ser encaminhadas com oficio e sujeitas a aprovação”. Em contrapartida foi dito que não era coerente essa decisão e que o consumidor tem o direito de saber. Ele disse: “Isso é feito por uma empresa terceirizada, a RTM, e as especificações do mercado estão de acordo com a Vigilância Sanitária”. Perguntado se isso incluía os alimentos vencidos ele respondeu: “Para isso temos na saída da Silva Jardim um equipamento para o armazenamento do lixo e é somente isso que posso lhe responder”.
Diante de toda essa situação fica a indagação e a indignação na cabeça do consumidor. Assim como nos restaurantes, o acesso deve ser permitido a clientes e à imprensa como forma de esclarecer e dar segurança ao consumidor.
Em outro depoimento, uma consumidora disse que “tem produtos, como os iogurtes, que nem compro mais no mercado, pois conheço representante que vende para os mercados e quando ele vence leva pra casa e vende por menos da metade do preço”.
Com base nesses depoimentos e no sigilo impostos pelos mercados transparece uma situação degradante dos principais fornecedores de alimentos de Santa Maria e quem sai perdendo é o consumidor, pois os envolvidos, como mercados e representantes de produtos, utilizam produtos vencidos como forma de comércio paralelo para obter maiores lucros.
Ações como essas são consideradas crimes e os responsáveis devem assumir as conseqüências. Então, a próxima vez que você for ao supermercado, utilize apenas produtos oferecidos nas prateleiras e lembre-se sempre de verificar a sua validade. Além disso, observe a validade de produtos em promoção. Em caso de adquirir produtos com a validade vencida, contate o supermercado sempre com o uso da nota fiscal. No caso de se sentir em situação prejudicada, procure a Vigilância Sanitária ou o PROCON para atendimento ao consumidor. Os representantes de produtos não podem comercializar de maneira informal os produtos, que devem ser encaminhados de volta aos fabricantes. Os representantes devem ser denunciados.
A Vigilância Sanitária fica na Av. Nossa Senhora Medianeira, 355/ Santa Maria – RS.