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Santa Maria, RS, Brazil

Educar para consumir

 O direito dos consumidores é assunto constante de noticiários. São as denúncias dos cidadãos que motivam a divulgação dos direitos da população. O órgão que estabelece a relação entre consumidor e fornecedor é o Procon, que em Santa Maria comemora cinco anos. Por isso, os alunos de Direito da Unifra, fizeram a 2ª edição da Cartilha Consumidor Cidadão. A comunidade e os acadêmicos recebem orientações também através de oficinas. Um exemplo, é a oficina realizada hoje, sobre Direito do consumidor: educação, proteção e defesa das relações de consumo, ministrada pelo professor Vitor Hugo do Amaral Ferreira.
 
 A oficina Educando para o consumo apresentou a estrutura e funcionamento do Procon. Os presentes receberam um exemplar da Cartilha e um Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo o professor: “O Procon é essencial porque marca a harmonização das relações entre consumidor e comércio. É um órgão que fala pelo consumidor”.
 
Desde 2006 já foram atendidas 15.954 pessoas. Só neste ano, os atendimentos chegam a 500. “Nos últimos anos, os consumidores estão mais cientes dos direitos e os fornecedores, adaptando-se”, comemora Ferreira.
 
O professor explica que “a principal lei é o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a política nacional dos consumidores. A partir dele pode-se falar em direitos e ter acesso a eles”. O primeiro passo após a insatisfação com serviços e produtos é procurar o Procon. A partir do atendimento, é feita a investigação preliminar e depois a audiência de conciliação. “O decreto municipal estipula a forma da cobrança, o Procon aplica a sanção”, resume.
 
A partir desse ano, os alunos podem receber o projeto “Procon na escola”. As explicações básicas sobre os direitos dos consumidores serão dadas aos alunos do ensino médio da cidade, uma escola por mês. A primeira palestra será no dia 24 de abril na Escola Olavo Bilac.
 

O Procon atende na Unifra, entrada pela Duque de Caxias.

 

Algumas dicas:

– em caso de problemas com produto, deve-se sempre entrar em contato com assistência técnica autorizada do fabricante;

– em caso de arrependimento de compra a devolução só é aceita se a compra for feita fora do estabelecimento comercial como telefone, internet, telemarketing e catálogos;

– estudantes e idosos têm direito a desconto de 50% em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, descrito na Constituição Federal, basta comprovar a idade, com carteira de identidade ou que estuda com comprovante de matrícula, por exemplo;

– toda vitrine sem preço está sujeita a multa;

– se algum fornecedor enviar-lhe um produto que não foi pedido, receba como amostra grátis. Se alguém prestar serviço que não contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art 39, parágrafo único, CDC)

 

Fotos: Carolina Moro (Laboratório de Fotografia e Memória)

 

 

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 O direito dos consumidores é assunto constante de noticiários. São as denúncias dos cidadãos que motivam a divulgação dos direitos da população. O órgão que estabelece a relação entre consumidor e fornecedor é o Procon, que em Santa Maria comemora cinco anos. Por isso, os alunos de Direito da Unifra, fizeram a 2ª edição da Cartilha Consumidor Cidadão. A comunidade e os acadêmicos recebem orientações também através de oficinas. Um exemplo, é a oficina realizada hoje, sobre Direito do consumidor: educação, proteção e defesa das relações de consumo, ministrada pelo professor Vitor Hugo do Amaral Ferreira.
 
 A oficina Educando para o consumo apresentou a estrutura e funcionamento do Procon. Os presentes receberam um exemplar da Cartilha e um Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo o professor: “O Procon é essencial porque marca a harmonização das relações entre consumidor e comércio. É um órgão que fala pelo consumidor”.
 
Desde 2006 já foram atendidas 15.954 pessoas. Só neste ano, os atendimentos chegam a 500. “Nos últimos anos, os consumidores estão mais cientes dos direitos e os fornecedores, adaptando-se”, comemora Ferreira.
 
O professor explica que “a principal lei é o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a política nacional dos consumidores. A partir dele pode-se falar em direitos e ter acesso a eles”. O primeiro passo após a insatisfação com serviços e produtos é procurar o Procon. A partir do atendimento, é feita a investigação preliminar e depois a audiência de conciliação. “O decreto municipal estipula a forma da cobrança, o Procon aplica a sanção”, resume.
 
A partir desse ano, os alunos podem receber o projeto “Procon na escola”. As explicações básicas sobre os direitos dos consumidores serão dadas aos alunos do ensino médio da cidade, uma escola por mês. A primeira palestra será no dia 24 de abril na Escola Olavo Bilac.
 

O Procon atende na Unifra, entrada pela Duque de Caxias.

 

Algumas dicas:

– em caso de problemas com produto, deve-se sempre entrar em contato com assistência técnica autorizada do fabricante;

– em caso de arrependimento de compra a devolução só é aceita se a compra for feita fora do estabelecimento comercial como telefone, internet, telemarketing e catálogos;

– estudantes e idosos têm direito a desconto de 50% em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, descrito na Constituição Federal, basta comprovar a idade, com carteira de identidade ou que estuda com comprovante de matrícula, por exemplo;

– toda vitrine sem preço está sujeita a multa;

– se algum fornecedor enviar-lhe um produto que não foi pedido, receba como amostra grátis. Se alguém prestar serviço que não contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art 39, parágrafo único, CDC)

 

Fotos: Carolina Moro (Laboratório de Fotografia e Memória)