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Santa Maria, RS, Brazil

Internet é ferramenta para obter lucro de forma ilegal

 A partir da década de 90, a população do Brasil e do mundo mudou os estilos de vida e de comunicação, devido ao advento da internet – uma ferramenta que chegou para facilitar a vida de milhões de pessoas e encurtar distâncias antes impossíveis de percorrer em um curto espaço de tempo. Porém, esta modernidade pode ser usada tanto para o bem como para o mal. Exemplo disso é o uso da internet para burlar leis e tentar ganhar dinheiro de forma fácil.

A ingenuidade ao trocar informações na internet deve ser revista pelas pessoas que usam este meio de comunicação. Existem diversos sites que prometem acabar de vez com quem tem o nome sujo na praça, ou seja, quem possui restrições em órgãos de proteção ao crédito. Estes sites são fáceis de serem encontrados por qualquer pessoa, basta uma simples pesquisa que já aparecem diversas formas de enganar as leis e ficar em dia com as contas. Segundo a advogada Aura Barnasque, esta atividade é ilegal perante as leis.

No Código Civil, o artigo 422 fala sobre o princípio da boa-fé e o artigo 927 trata da responsabilização por dano decorrente de ato ilícito. No Código de Defesa do Consumidor, existem artigos que tratam da responsabilidade dos fornecedores de serviços e das penalidades para quem incorre em erro; e o Código Penal, no artigo 171, que trata de estelionato (obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento), prevê uma pena de 1 a 5 anos.

Para o devedor quitar suas contas com as lojas em que possui as dívidas e limpar o nome, só existe uma forma legal. Comprovar o pagamento dos valores pendentes e exigir que a empresa retire dos órgãos de cobrança o seu nome como devedor.

 Segundo Afonso Amaral, executivo da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria (CDL), o órgão registra, através de um banco de dados, os clientes com inadimplência no comércio a partir da solicitação dos lojistas associados. Por meio dessa informação o devedor vai até a loja e quita seus débitos para que seu nome seja excluído do cadastro de inadimplente.

A equipe de reportagem cadastrou-se com um nome fictício em um desses sites que oferece, a partir de um kit, ter poder de limpar o nome. Constatamos que a malandragem para obter dinheiro ilicitamente é bem maior do que se pensa. O primeiro passo foi enviar os dados pessoais para o registro no site. Em seguida, é enviado um e-mail passando os valores para que o nome seja excluído do cadastro de devedores como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o SERASA. O valor total para pessoa física fica em R$ 435,00 e para pessoa jurídica em R$ 995,00. Junto são repassados os dados bancários para que a pessoa faça o pagamento dos valores, mesmo sem nenhuma garantia de que o serviço oferecido seja prestado. Após o recebimento do e-mail, não realizamos o depósito, porém, buscamos na internet o modo como era realizada a ilegalidade. O suposto kit também é facilmente encontrado.

Para o delegado da Polícia Civil, Marcelo Mendes Arigony, dificilmente a polícia recebe este tipo de denúncia e acredita ser impossível que estes sites façam mesmo este tipo de serviço. O suposto kit nada mais é do que um ofício pronto, com um pedido de liminar, onde a pessoa que possua restrições coloca seus dados pessoais e remete ao Juizado Especial Civil alegando que uma empresa fictícia está lhe cobrando algo do qual não tem conhecimento e que nunca realizou compras naquela empresa.

Segundo o site, o documento é uma espécie de requerimento no qual você assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para que coloquem o seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros cobrados pelos seus credores. Na avaliação do pedido, se o juiz achar que os dados apresentados são verdadeiros, pode conceder a liminar. Desta maneira, por força de liminar, a pessoa tem seu nome excluído dos órgãos de proteção do crédito, porém, a dívida continua ativa com a loja na qual a pessoa deve.

 “O juiz, a princípio, não tem como saber qual a origem do pedido. Pode ocorrer a partir de uma denúncia, para que ele mande fazer uma investigação para apurar os fatos”, explica a advogada Aura.

Em outro site, a equipe de reportagem depositou na conta bancária da pessoa responsável pela suposta empresa uma quantia em dinheiro para o recebimento do kit e após remeteu uma cópia do comprovante do depósito. Passadas semanas, a equipe ainda não recebeu nenhum contato da empresa e nem o suposto kit.

As informações relativas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) não são de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal, cabe a ela apenas averiguar a situação cadastral do contribuinte. Qualquer pessoa que possua o número de algum CPF pode fazer a consulta no site da Receita para saber se o número está ativo ou não. Já o CDL afirma que não fornece dados dos inadimplentes, nem números de possíveis devedores. Estas informações não são divulgadas em nenhuma hipótese.

Para a advogada Aura, o problema não está na internet, mas sim nas pessoas que fazem o mau uso da rede. “Temos que ter muito cuidado e responsabilidade ao fazer uso dessa ferramenta. Devemos estar sempre alertas para as propagandas enganosas, os chamados “milagres”, desconfiar daquilo que vem com muita facilidade, e principalmente não fornecer dados p
essoais, como CPF, número de conta bancária, identidade, etc”.

A população deve ficar atenta ao receber e-mails ou links de sites que pedem dados pessoais. Toda a forma de enganar o consumidor deve ser denunciada para que as autoridades possam, a partir de uma investigação, descobrir os fraudadores e coibir o uso da internet para obter lucros com atos ilegais.

 

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 A partir da década de 90, a população do Brasil e do mundo mudou os estilos de vida e de comunicação, devido ao advento da internet – uma ferramenta que chegou para facilitar a vida de milhões de pessoas e encurtar distâncias antes impossíveis de percorrer em um curto espaço de tempo. Porém, esta modernidade pode ser usada tanto para o bem como para o mal. Exemplo disso é o uso da internet para burlar leis e tentar ganhar dinheiro de forma fácil.

A ingenuidade ao trocar informações na internet deve ser revista pelas pessoas que usam este meio de comunicação. Existem diversos sites que prometem acabar de vez com quem tem o nome sujo na praça, ou seja, quem possui restrições em órgãos de proteção ao crédito. Estes sites são fáceis de serem encontrados por qualquer pessoa, basta uma simples pesquisa que já aparecem diversas formas de enganar as leis e ficar em dia com as contas. Segundo a advogada Aura Barnasque, esta atividade é ilegal perante as leis.

No Código Civil, o artigo 422 fala sobre o princípio da boa-fé e o artigo 927 trata da responsabilização por dano decorrente de ato ilícito. No Código de Defesa do Consumidor, existem artigos que tratam da responsabilidade dos fornecedores de serviços e das penalidades para quem incorre em erro; e o Código Penal, no artigo 171, que trata de estelionato (obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento), prevê uma pena de 1 a 5 anos.

Para o devedor quitar suas contas com as lojas em que possui as dívidas e limpar o nome, só existe uma forma legal. Comprovar o pagamento dos valores pendentes e exigir que a empresa retire dos órgãos de cobrança o seu nome como devedor.

 Segundo Afonso Amaral, executivo da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria (CDL), o órgão registra, através de um banco de dados, os clientes com inadimplência no comércio a partir da solicitação dos lojistas associados. Por meio dessa informação o devedor vai até a loja e quita seus débitos para que seu nome seja excluído do cadastro de inadimplente.

A equipe de reportagem cadastrou-se com um nome fictício em um desses sites que oferece, a partir de um kit, ter poder de limpar o nome. Constatamos que a malandragem para obter dinheiro ilicitamente é bem maior do que se pensa. O primeiro passo foi enviar os dados pessoais para o registro no site. Em seguida, é enviado um e-mail passando os valores para que o nome seja excluído do cadastro de devedores como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o SERASA. O valor total para pessoa física fica em R$ 435,00 e para pessoa jurídica em R$ 995,00. Junto são repassados os dados bancários para que a pessoa faça o pagamento dos valores, mesmo sem nenhuma garantia de que o serviço oferecido seja prestado. Após o recebimento do e-mail, não realizamos o depósito, porém, buscamos na internet o modo como era realizada a ilegalidade. O suposto kit também é facilmente encontrado.

Para o delegado da Polícia Civil, Marcelo Mendes Arigony, dificilmente a polícia recebe este tipo de denúncia e acredita ser impossível que estes sites façam mesmo este tipo de serviço. O suposto kit nada mais é do que um ofício pronto, com um pedido de liminar, onde a pessoa que possua restrições coloca seus dados pessoais e remete ao Juizado Especial Civil alegando que uma empresa fictícia está lhe cobrando algo do qual não tem conhecimento e que nunca realizou compras naquela empresa.

Segundo o site, o documento é uma espécie de requerimento no qual você assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para que coloquem o seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros cobrados pelos seus credores. Na avaliação do pedido, se o juiz achar que os dados apresentados são verdadeiros, pode conceder a liminar. Desta maneira, por força de liminar, a pessoa tem seu nome excluído dos órgãos de proteção do crédito, porém, a dívida continua ativa com a loja na qual a pessoa deve.

 “O juiz, a princípio, não tem como saber qual a origem do pedido. Pode ocorrer a partir de uma denúncia, para que ele mande fazer uma investigação para apurar os fatos”, explica a advogada Aura.

Em outro site, a equipe de reportagem depositou na conta bancária da pessoa responsável pela suposta empresa uma quantia em dinheiro para o recebimento do kit e após remeteu uma cópia do comprovante do depósito. Passadas semanas, a equipe ainda não recebeu nenhum contato da empresa e nem o suposto kit.

As informações relativas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) não são de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal, cabe a ela apenas averiguar a situação cadastral do contribuinte. Qualquer pessoa que possua o número de algum CPF pode fazer a consulta no site da Receita para saber se o número está ativo ou não. Já o CDL afirma que não fornece dados dos inadimplentes, nem números de possíveis devedores. Estas informações não são divulgadas em nenhuma hipótese.

Para a advogada Aura, o problema não está na internet, mas sim nas pessoas que fazem o mau uso da rede. “Temos que ter muito cuidado e responsabilidade ao fazer uso dessa ferramenta. Devemos estar sempre alertas para as propagandas enganosas, os chamados “milagres”, desconfiar daquilo que vem com muita facilidade, e principalmente não fornecer dados p
essoais, como CPF, número de conta bancária, identidade, etc”.

A população deve ficar atenta ao receber e-mails ou links de sites que pedem dados pessoais. Toda a forma de enganar o consumidor deve ser denunciada para que as autoridades possam, a partir de uma investigação, descobrir os fraudadores e coibir o uso da internet para obter lucros com atos ilegais.