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Adoção: um novo nascimento

A adoção é um ato em que um individuo é assumido como filho de uma pessoa ou casal que não são os pais biológicos. Um ato de responsabilidade sobre o qual as pessoas têm opiniões diversas. Em Santa Maria, na quarta-feira, 16 de junho, a Adoção: um novo nascimento, foi o tema de seminário na Associação dos Professores Universitários de Santa Maria (APUSM). 
A primeira palestrante foi a doutora em Direito de Família e professora Sylvia Nabinger, que falou sobre a visão global do interesse superior da criança. Para esclarecer suas teorias ela falou sobre a valorização da família e reordenação da rede de acolhimento, que seria a implementação de programas de famílias acolhedoras e repúblicas. Explicou o conceito de família e a contextualização da criança e do adolescente:  “A tendência agora, é a criança não ficar abrigada, mas sim com a família”, disse Sylvia. Ela acredita que precisamos capacitar os pais adotivos, dar instrumentos para eles criarem seus filhos de coração.

 A professora também explicou que os juízes que cuidam desses casos fazem de tudo para as crianças não perderem a convivência do lar. “Eles se esforçam para que as crianças fiquem com a família biológica. Se não for possível o estado toma conta”. Segundo ela, o Estado é o responsável por escolher os pais da criança a ser adotada. E explica que não é um processo fácil, pois antes da adoção definitiva existe uma preparação para os pais e o filho se conhecerem.

A segunda palestrante foi Estela Franco, que revelou que para o processo de adoção dar certo eles partem do principio da família perfeita. Ela esclareceu aos presentes como é o processo de destituição do poder familiar. Para que isso aconteça, existem três possibilidades: primeiro, os pais renunciam ao poder familiar; segundo, casos sociais; ou terceiro, que são casos de violência. Estela falou que em Santa Maria as crianças que estão para ser adotadas ficam em abrigos e têm excelente desenvolvimento, com cuidados de pessoas especializadas.

Outro assunto abordado foi o caso da procuradora da justiça que espancou uma criança de dois anos. Segundo Estela, este é o típico caso em que a pessoa foi mal avaliada antes de ter a guarda. “Antes de ser adotada, existem avaliações, troca de fotos entre futuros pais e filhos, encontros, entre outros”, disse.

A juíza Lilian Paula Fransmann também marcou presença no Seminário Adoção: um novo nascimento e falou sobre os abrigos que existem na cidade. Ressaltou a importância da família para as crianças e os progressos que Santa Maria tem em relação a outras cidades. “Aqui nós já admitimos que homossexuais adotassem crianças, este fato já aconteceu nesta cidade”, disse.

Ela relatou que o processo de adoção é longo, mas necessário. “Para adotar é preciso cerca de um ano a um ano e meio. Se pensarmos, para uma criança é bastante tempo”, falou. No Brasil, o adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil; ou casal, ligado por matrimônio ou união estável. Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos.
 
Fotos: Gabriela Perufo ( Laboratório de Fotografia e Memória)

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A adoção é um ato em que um individuo é assumido como filho de uma pessoa ou casal que não são os pais biológicos. Um ato de responsabilidade sobre o qual as pessoas têm opiniões diversas. Em Santa Maria, na quarta-feira, 16 de junho, a Adoção: um novo nascimento, foi o tema de seminário na Associação dos Professores Universitários de Santa Maria (APUSM). 
A primeira palestrante foi a doutora em Direito de Família e professora Sylvia Nabinger, que falou sobre a visão global do interesse superior da criança. Para esclarecer suas teorias ela falou sobre a valorização da família e reordenação da rede de acolhimento, que seria a implementação de programas de famílias acolhedoras e repúblicas. Explicou o conceito de família e a contextualização da criança e do adolescente:  “A tendência agora, é a criança não ficar abrigada, mas sim com a família”, disse Sylvia. Ela acredita que precisamos capacitar os pais adotivos, dar instrumentos para eles criarem seus filhos de coração.

 A professora também explicou que os juízes que cuidam desses casos fazem de tudo para as crianças não perderem a convivência do lar. “Eles se esforçam para que as crianças fiquem com a família biológica. Se não for possível o estado toma conta”. Segundo ela, o Estado é o responsável por escolher os pais da criança a ser adotada. E explica que não é um processo fácil, pois antes da adoção definitiva existe uma preparação para os pais e o filho se conhecerem.

A segunda palestrante foi Estela Franco, que revelou que para o processo de adoção dar certo eles partem do principio da família perfeita. Ela esclareceu aos presentes como é o processo de destituição do poder familiar. Para que isso aconteça, existem três possibilidades: primeiro, os pais renunciam ao poder familiar; segundo, casos sociais; ou terceiro, que são casos de violência. Estela falou que em Santa Maria as crianças que estão para ser adotadas ficam em abrigos e têm excelente desenvolvimento, com cuidados de pessoas especializadas.

Outro assunto abordado foi o caso da procuradora da justiça que espancou uma criança de dois anos. Segundo Estela, este é o típico caso em que a pessoa foi mal avaliada antes de ter a guarda. “Antes de ser adotada, existem avaliações, troca de fotos entre futuros pais e filhos, encontros, entre outros”, disse.

A juíza Lilian Paula Fransmann também marcou presença no Seminário Adoção: um novo nascimento e falou sobre os abrigos que existem na cidade. Ressaltou a importância da família para as crianças e os progressos que Santa Maria tem em relação a outras cidades. “Aqui nós já admitimos que homossexuais adotassem crianças, este fato já aconteceu nesta cidade”, disse.

Ela relatou que o processo de adoção é longo, mas necessário. “Para adotar é preciso cerca de um ano a um ano e meio. Se pensarmos, para uma criança é bastante tempo”, falou. No Brasil, o adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil; ou casal, ligado por matrimônio ou união estável. Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos.
 
Fotos: Gabriela Perufo ( Laboratório de Fotografia e Memória)