Na semana que antecede a chegada da primavera é possível perceber a beleza das árvores e das plantas que florescem. Chega também o período adequado para realização de podas no final do inverno.
(foto à esquerda: poda artística realizada na calçada de residência na esquina das ruas Treze de Maio e André Marques)
A Proteção Ambiental não permite a retirada total da copa de uma árvore. É preciso expedir licença. A poda de uma árvore pode ser feita após autorização da Secretaria de Município de Proteção Ambiental (SMPA).
Caso a poda ou a remoção da planta seja no passeio público, o pessoal da SMPA faz a poda/corte e a limpeza do local com remoção dos galhos. Mas se a árvore estiver no pátio de qualquer propriedade, o proprietário será o responsável pela poda/corte e limpeza do local, mesmo assim somente após a licença expedida pela SMPA.
“Se a árvore estiver plantada em área pública, a solicitação poderá ser feita por telefone, porém se estiver plantada em área privada o proprietário deve comparecer pessoalmente na Secretaria para abertura de processo”, explica o secretário de Proteção Ambiental, engenheiro Luiz Alberto Carvalho Junior. Há uma taxa de R$ 16,50 para que seja gerada a licença, após a permissão é de responsabilidade do proprietário a poda da árvore.
A Secretaria de Proteção Ambiental realiza podas durante o ano todo, pelo excesso de pedidos e o número restrito de equipe técnica para realização deste trabalho. Também leva em conta o nível de periculosidade em que se encontra a árvore no local, explica o secretário.
(na foto à direita, exemplo de árvore parcialmente sacrificada com a poda para passagem dos fios da companhia de energia elétrica)
Reclamações
“Vejo que o caso abordado, em que um pedaço de tronco estava há duas semanas atrapalhando o fluxo na rua 13 de Maio, já foi solucionado…a poda foi realizada pela AES SUL, que já foi devidamente autuada e solicitado o destino correto ao resíduo”, diz o secretário.
Qual a punição para quem remove árvores sem licença?
O Decreto Estadual n.º 38.355, de 01 de abril de 1998, estabelece as normas básicas para o manejo dos recursos florestais nativos do Estado do Rio Grande do Sul de acordo com a legislação vigente. Segundo o Art. 14 – No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, o licenciamento para corte de árvores nativas ou exóticas, isoladas ou formando arboretos, fica ao encargo do respectivo Poder Executivo Municipal, respeitados os limites e proibições previstos na legislação federal e estadual pertinente.
Punições estão regulamentadas
No decreto federal nº 6514 de 22 de julho de 2008, consta:
Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.
O telefone do Setor de Atendimento ao Público da Proteção Ambiental é 3921-7149.
É possível entrar em contato também através da Linha Verde Municipal: 3921-7151.
Fotos: Yuri Weber (Laboratório de Fotografia e Memória)