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Tele-Droga: saiba como funciona o serviço na cidade

InvestigativoEle trabalha há três anos como moto-taxista em Santa Maria, por conta
própria. João*, 26 anos, conhece os colegas que trabalham de modo
ilegal. Ele revela a reportagem como funciona o esquema que move a
indústrias do tráfico de drogas.

Nosso repórter marca um encontro em um bar da cidade com a fonte. Com receio inicial, João fala pouco. Perguntado se já transportou droga para alguém, o tele-moto conta que sim, mas sem saber que o cliente era um viciado. “O cliente fala que vai buscar dinheiro e quando chega, o destino é uma boca de fumo. Daí eu deixo ele e vou embora sem receber o dinheiro da corrida. Com o tempo vamos aprendendo os macetes”, conta ele.

No ponto de tele-moto onde trabalha, no bairro Salgado Filho, João afirma que seus colegas não trabalham com transporte de drogas, porém sabe que em muitos pontos seus colegas são adeptos deste ato ilegal. “Há dois meses a polícia fechou dois pontos no centro e prendeu alguns teles”, lembra o moto-taxista.

Alguns meses atrás, sem saber, João levou em sua carona um patrão (nome dado para o traficante dono da boca), vulgo “Véio”, hoje preso. O trajeto foi percorrer nove bocas de vendas de droga da Vila Santa Marta. Com medo, ele fez a corrida. “Na época o Véio estava em condicional, há pouco tempo ele foi preso com dois barris de maconha. Ele me pagou R$ 70,00 pela corrida”, ressalta.

No bairro Salgado Filho, João revela que o uso do crack é comum entre os moradores. Ele ainda afirma que os viciados fazem qualquer coisa por mera quantia de R$5,00. “Eles chegam a vender o corpo por causa de uma pedra”, conta com propriedade o moto-taxista. 

O delegado Sandro Meinerz, responsável pela Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (DEFREC), sabe da existência do “tele-droga” na cidade por já ter feito várias prisões nesta área. “Desde 2004, temos conhecimento deste serviço. É uma prática corriqueira”, enfatiza o titular da DEFREC. Entretanto, há uma relação de extrema confiança entre o cliente e o transportador. “Ambos se conhecem, senão eles sabem que podem estar entrando em uma fria”, explica Meinerz.

O delegado abre o jogo e diz que os patrões recolhem o dinheiro nas bocas. Na maioria das vezes, isso ocorre de moto, mas com alguém que já está inserido entre eles. “É quase sempre um funcionário a serviço do tráfico, já faz parte do grupo”, afirma ele.  

As abordagens da Brigada Militar quase sempre são voltadas aos motoqueiros. “Eles são alvo de abordagens frequentes. Não somente pelas drogas, mas por andarem com motos furtadas, serem receptores de produtos furtados por viciados e por cometerem inúmeros crimes”, explica Meinerz.

A Pena – Vigente o artigo 12 da Lei 6.368/76, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é punido com reclusão, de 03 (três) a 15 (quinze) anos, e multa.

Trata-se, a teor do disposto no art. 2º, caput, da Lei 8.072/90, de crime assemelhado a hediondo, e, por conseqüência, a pena privativa de liberdade resultante de condenação deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, conforme decorre do § 1º do mesmo artigo, o que não afasta a possibilidade de livramento condicional após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, desde que satisfeitos os demais requisitos, excetuada a hipótese de reincidência específica, a teor do disposto no inc. V do art. 83 do Código Penal.

* Nome fictício

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própria. João*, 26 anos, conhece os colegas que trabalham de modo
ilegal. Ele revela a reportagem como funciona o esquema que move a
indústrias do tráfico de drogas.

Nosso repórter marca um encontro em um bar da cidade com a fonte. Com receio inicial, João fala pouco. Perguntado se já transportou droga para alguém, o tele-moto conta que sim, mas sem saber que o cliente era um viciado. “O cliente fala que vai buscar dinheiro e quando chega, o destino é uma boca de fumo. Daí eu deixo ele e vou embora sem receber o dinheiro da corrida. Com o tempo vamos aprendendo os macetes”, conta ele.

No ponto de tele-moto onde trabalha, no bairro Salgado Filho, João afirma que seus colegas não trabalham com transporte de drogas, porém sabe que em muitos pontos seus colegas são adeptos deste ato ilegal. “Há dois meses a polícia fechou dois pontos no centro e prendeu alguns teles”, lembra o moto-taxista.

Alguns meses atrás, sem saber, João levou em sua carona um patrão (nome dado para o traficante dono da boca), vulgo “Véio”, hoje preso. O trajeto foi percorrer nove bocas de vendas de droga da Vila Santa Marta. Com medo, ele fez a corrida. “Na época o Véio estava em condicional, há pouco tempo ele foi preso com dois barris de maconha. Ele me pagou R$ 70,00 pela corrida”, ressalta.

No bairro Salgado Filho, João revela que o uso do crack é comum entre os moradores. Ele ainda afirma que os viciados fazem qualquer coisa por mera quantia de R$5,00. “Eles chegam a vender o corpo por causa de uma pedra”, conta com propriedade o moto-taxista. 

O delegado Sandro Meinerz, responsável pela Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (DEFREC), sabe da existência do “tele-droga” na cidade por já ter feito várias prisões nesta área. “Desde 2004, temos conhecimento deste serviço. É uma prática corriqueira”, enfatiza o titular da DEFREC. Entretanto, há uma relação de extrema confiança entre o cliente e o transportador. “Ambos se conhecem, senão eles sabem que podem estar entrando em uma fria”, explica Meinerz.

O delegado abre o jogo e diz que os patrões recolhem o dinheiro nas bocas. Na maioria das vezes, isso ocorre de moto, mas com alguém que já está inserido entre eles. “É quase sempre um funcionário a serviço do tráfico, já faz parte do grupo”, afirma ele.  

As abordagens da Brigada Militar quase sempre são voltadas aos motoqueiros. “Eles são alvo de abordagens frequentes. Não somente pelas drogas, mas por andarem com motos furtadas, serem receptores de produtos furtados por viciados e por cometerem inúmeros crimes”, explica Meinerz.

A Pena – Vigente o artigo 12 da Lei 6.368/76, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é punido com reclusão, de 03 (três) a 15 (quinze) anos, e multa.

Trata-se, a teor do disposto no art. 2º, caput, da Lei 8.072/90, de crime assemelhado a hediondo, e, por conseqüência, a pena privativa de liberdade resultante de condenação deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, conforme decorre do § 1º do mesmo artigo, o que não afasta a possibilidade de livramento condicional após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, desde que satisfeitos os demais requisitos, excetuada a hipótese de reincidência específica, a teor do disposto no inc. V do art. 83 do Código Penal.

* Nome fictício