Santa Maria, RS (ver mais >>)

Santa Maria, RS, Brazil

Ocupação ilegal de terreno público no centro de Santa Maria

Uso indevido do espaço público em Santa Maria

Deveria ser uma casa para estudantes carentes e um espaço cultural com biblioteca. Deveria ter um teatro e ajudar Santa Maria a ser a “cidade cultura”. Deveria manter a organização dos estudantes. Deveria… poderia… seria… mas não é.

O espaço é público, mas usado de forma privada e gerando renda particular. É um grande terreno no centro da cidade com a frente dividida entre seis pequenos comércios que pagam aluguel para a pessoa que se apossou do espaço. É a realidade em que se encontram alguns imóveis da prefeitura.

Não é o único caso de apropriação irregular de prédios públicos no município. Porém, a população não sabe exatamente quantos são. São situações de má gestão que ao longo do tempo acabam se consolidando.

Rua do Acampamento, 570

Em novembro de 1954, o então prefeito Heitor Silveira Campos, assinou a Lei Municipal nº 390/54 que doa para União Santamariense dos Estudantes – USE – um terreno para a construção de uma casa do estudante. A propriedade, com 28 metros de frente e 38 metros de fundo, situa-se na Rua do Acampamento, nº 570, perto do Colégio Centenário, área nobre no centro da cidade.

Nota-se que na década de 1950, a cidade já reconhecia a importância da educação e dos estudantes. Característica que se mantém até hoje, com as diversas instituições de ensino superior, médio e fundamental.

A USE foi fundada em 1947 e congregava e representava os estudantes  secundaristas da cidade. As escolas tinham um papel cultural muito forte na sociedade. São várias as manifestações que deixam saudades: desfiles de Bandas Marciais, competições esportivas, ações no campo político, etc.

Outra manifestação de reconhecimento ao trabalho da USE aconteceu oito anos depois da doação do terreno, em 1964 (imagem ao lado). O prefeito à época Miguel Sevi Vieiro assinou a lei que torna a União Santamariense de Estudantes uma entidade de Utilidade Pública Municipal, demonstrando que a USE era atuante no cenário político de Santa Maria.

O espaço deixa de ser da USE mas não volta para a prefeitura.

Mesmo sem ter concluída a construção da Casa do Estudante, a USE seguiu funcionando em algumas salas no terreno da rua do Acampamento, até os anos 90. Nesta época, o então zelador, Paulo Ferreira, se apropriou do terreno. As explicações não são claras sobre os motivos da tomada de posse. Rogério Mangini, que participou da direção da USE em 1983 e 1984, conta que o motivo ainda não foi esclarecido. A única informação é que o Zelador “correu” o pessoal da sede. Mangini acredita que o ele prejudicou toda a cidade. “Foi um cidadão que prestou um desserviço, um aproveitador” completa Rogério.

Nos anos 80, a USE atuava com mais intensidade na área política. A entidade participou ativamente das grandes manifestações contra o preço da passagem de ônibus. Mangini conta que foi a maior greve para a melhoria do transporte. Com a pressão dos movimentos sociais, foi criado o conselho municipal do transporte. A USE ficou entre as entidades que possuíam poder de voto no conselho.

Com a apropriação do espaço, o que deveria ser um prédio com caráter público transformou-se num espaço de comércio. O antigo zelador passou a alugar a área da frente do terreno para lancherias, lojas, etc. Ao todo são seis estabelecimentos comerciais pagando aluguel para o ex-zelador. Ele foi procurado diversas vezes pela reportagem para falar sobre o assunto, mas nunca estava em casa ou mandava dizer que não se encontrava no local.

Mesmo estabelecidos em terreno irregular, todos comércios instalados ali têm alvará de localização. A prefeitura concede um alvará para iniciativa privada em um terreno que ela é a proprietária. Uma pessoa que trabalha no executivo municipal, que não quis ser identificada, revela que para conseguir um Alvará de Localização, basta ter o carnê do IPTU do terreno e fazer o procedimento básico.

O caso na justiça

O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Estado. De um lado, Paulo Ferreira, antigo zelador, solicitando Usocapião do local. De outro a prefeitura pela retomada de posse. Na legislação brasileira, a usucapião está prevista na Constituição e no Código Civil. É o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. Porém este direito não se aplica em terrenos públicos.

Entre os argumentos de Ferreira está o fato dele residir no local há mais de vinte anos. Outra questão que ele discute, é a legitimidade da posse da prefeitura. Um argumento exposto nos processo diz que “o Administrador Público ´não está acima do bem e do mal e não pode reinventar por elucubrações que um imóvel é da administração sem ter  comprado de quem era dona e não ter atendido os ditames do Código de Contabilidade Pública do empenho obrigatório de saída de verba e a designação do credor, gato não ocorrido e sujeito a prova técnica”.

A Prefeitura argumenta que existe a impossibilidade de ceder o Usocapião sendo que o terreno é um bem público. Outro ponto de argumentação é a própria Lei de Doação do terreno para a USE. No artigo terceiro diz “A União Santamariense dos Estudantes terá seis meses de prazo para iniciar a construção e cinco anos para concluí-la integralmente, contados do início da obra, findos os quais, não concluindo, voltará o dito terreno ao patrimônio do Município.”

O Tribunal de Justiça do Estado – TJE-RS deu ganho de causa parta a Prefeitura de Santa Maria no dia  21 de Abril de 2011. O processo completo pode ser pesquisado na página do TJE pelo número 70040560195. Mas retomada do imóvel pela prefeitura não tem prazo para acontecer. Paulo Ferreira ainda pode recorrer da decisão.

Por Marcos S. Borba
7º semestre do curso de Jornalismo

LEIA TAMBÉM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Adicione o texto do seu título aqui

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Uso indevido do espaço público em Santa Maria

Deveria ser uma casa para estudantes carentes e um espaço cultural com biblioteca. Deveria ter um teatro e ajudar Santa Maria a ser a “cidade cultura”. Deveria manter a organização dos estudantes. Deveria… poderia… seria… mas não é.

O espaço é público, mas usado de forma privada e gerando renda particular. É um grande terreno no centro da cidade com a frente dividida entre seis pequenos comércios que pagam aluguel para a pessoa que se apossou do espaço. É a realidade em que se encontram alguns imóveis da prefeitura.

Não é o único caso de apropriação irregular de prédios públicos no município. Porém, a população não sabe exatamente quantos são. São situações de má gestão que ao longo do tempo acabam se consolidando.

Rua do Acampamento, 570

Em novembro de 1954, o então prefeito Heitor Silveira Campos, assinou a Lei Municipal nº 390/54 que doa para União Santamariense dos Estudantes – USE – um terreno para a construção de uma casa do estudante. A propriedade, com 28 metros de frente e 38 metros de fundo, situa-se na Rua do Acampamento, nº 570, perto do Colégio Centenário, área nobre no centro da cidade.

Nota-se que na década de 1950, a cidade já reconhecia a importância da educação e dos estudantes. Característica que se mantém até hoje, com as diversas instituições de ensino superior, médio e fundamental.

A USE foi fundada em 1947 e congregava e representava os estudantes  secundaristas da cidade. As escolas tinham um papel cultural muito forte na sociedade. São várias as manifestações que deixam saudades: desfiles de Bandas Marciais, competições esportivas, ações no campo político, etc.

Outra manifestação de reconhecimento ao trabalho da USE aconteceu oito anos depois da doação do terreno, em 1964 (imagem ao lado). O prefeito à época Miguel Sevi Vieiro assinou a lei que torna a União Santamariense de Estudantes uma entidade de Utilidade Pública Municipal, demonstrando que a USE era atuante no cenário político de Santa Maria.

O espaço deixa de ser da USE mas não volta para a prefeitura.

Mesmo sem ter concluída a construção da Casa do Estudante, a USE seguiu funcionando em algumas salas no terreno da rua do Acampamento, até os anos 90. Nesta época, o então zelador, Paulo Ferreira, se apropriou do terreno. As explicações não são claras sobre os motivos da tomada de posse. Rogério Mangini, que participou da direção da USE em 1983 e 1984, conta que o motivo ainda não foi esclarecido. A única informação é que o Zelador “correu” o pessoal da sede. Mangini acredita que o ele prejudicou toda a cidade. “Foi um cidadão que prestou um desserviço, um aproveitador” completa Rogério.

Nos anos 80, a USE atuava com mais intensidade na área política. A entidade participou ativamente das grandes manifestações contra o preço da passagem de ônibus. Mangini conta que foi a maior greve para a melhoria do transporte. Com a pressão dos movimentos sociais, foi criado o conselho municipal do transporte. A USE ficou entre as entidades que possuíam poder de voto no conselho.

Com a apropriação do espaço, o que deveria ser um prédio com caráter público transformou-se num espaço de comércio. O antigo zelador passou a alugar a área da frente do terreno para lancherias, lojas, etc. Ao todo são seis estabelecimentos comerciais pagando aluguel para o ex-zelador. Ele foi procurado diversas vezes pela reportagem para falar sobre o assunto, mas nunca estava em casa ou mandava dizer que não se encontrava no local.

Mesmo estabelecidos em terreno irregular, todos comércios instalados ali têm alvará de localização. A prefeitura concede um alvará para iniciativa privada em um terreno que ela é a proprietária. Uma pessoa que trabalha no executivo municipal, que não quis ser identificada, revela que para conseguir um Alvará de Localização, basta ter o carnê do IPTU do terreno e fazer o procedimento básico.

O caso na justiça

O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Estado. De um lado, Paulo Ferreira, antigo zelador, solicitando Usocapião do local. De outro a prefeitura pela retomada de posse. Na legislação brasileira, a usucapião está prevista na Constituição e no Código Civil. É o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. Porém este direito não se aplica em terrenos públicos.

Entre os argumentos de Ferreira está o fato dele residir no local há mais de vinte anos. Outra questão que ele discute, é a legitimidade da posse da prefeitura. Um argumento exposto nos processo diz que “o Administrador Público ´não está acima do bem e do mal e não pode reinventar por elucubrações que um imóvel é da administração sem ter  comprado de quem era dona e não ter atendido os ditames do Código de Contabilidade Pública do empenho obrigatório de saída de verba e a designação do credor, gato não ocorrido e sujeito a prova técnica”.

A Prefeitura argumenta que existe a impossibilidade de ceder o Usocapião sendo que o terreno é um bem público. Outro ponto de argumentação é a própria Lei de Doação do terreno para a USE. No artigo terceiro diz “A União Santamariense dos Estudantes terá seis meses de prazo para iniciar a construção e cinco anos para concluí-la integralmente, contados do início da obra, findos os quais, não concluindo, voltará o dito terreno ao patrimônio do Município.”

O Tribunal de Justiça do Estado – TJE-RS deu ganho de causa parta a Prefeitura de Santa Maria no dia  21 de Abril de 2011. O processo completo pode ser pesquisado na página do TJE pelo número 70040560195. Mas retomada do imóvel pela prefeitura não tem prazo para acontecer. Paulo Ferreira ainda pode recorrer da decisão.

Por Marcos S. Borba
7º semestre do curso de Jornalismo