Os estabelecimentos farmacêuticos, drogarias e similares, cadastrados no programa “Farmácia Popular”, são obrigados a fornecerem aos clientes a lista de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Ministério da Saúde.
A determinação da Lei Municipal nº 5590 está em vigor desde janeiro de 2012 e determina que a relação de todos os remédios contemplados em suas unidades deverá ficar em local visível.
Desde que foi sancionada a Lei, a Vigilância Sanitária, responsável pela fiscalização do cumprimento desta, orientou os estabelecimentos e enviou cópia da Legislação juntamente com a listagem, que contempla remédios fornecidos pela Farmácia Popular, pela Farmácia Municipal e pela 4ª Coordenadoria Municipal de Saúde, pertencente ao Governo do Estado.
Estão incluídos na lista medicamentos da atenção básica e do componente especializado, fornecidos pela Farmácia Municipal e pela 4ª Coordenadoria, respectivamente.
No que se refere ao município somam em torno de 200 itens, entre eles medicamentos para hipertensão arterial, diabetes, saúde da mulher, antibióticos e do Programa de Saúde Mental. Já os especializados, são aqueles fornecidos pela Coordenadoria Estadual da Política de Assistência Farmacêutica do Governo do Estado, e dispensados pela 4ª Coordenadoria Estadual da Saúde, por meio de processos administrativos.
Os estabelecimentos que não obedecerem à lei estarão sujeitos à advertência e multa.
Mais informações:
Farmácia Municipal – Rua Roque Calage, 55, no Centro da cidade
Horário de atendimento- das 8h às 16h
Telefones para contato: 39217293 e 32268368