A 17ª edição do Simpósio de Estudo, Pesquisa e Extensão (SEPE) do Centro Universitário Franciscano contou com 100 trabalhos inscritos na área de Ciências Sociais. Entre eles, os trabalhos de duas pesquisadoras, Rosane Leal da Silva e Julia Dalla Roza Schiavo, ligadas aos cursos de Direito do Centro Universitário Franciscano (Unifra) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), respectivamente, que os apresentaram na sala 309, do prédio 13 da IES.
O primeiro artigo, de autoria de Julia Schiavo, discorreu sobre dificuldade à possibilidade de transação, acordo ou conciliação no âmbito de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Segundo a autora, a vedação legal ocorre pela ideia de que o patrimônio público e a probidade de seus agentes são bens indisponíveis. Em casos de Improbidade Administrativa, meios alternativos de tutela colocariam em risco o interesse coletivo. O trabalho de Julia analisou a possibilidade excepcional de firmamento de Compromisso de Ajustamento de Conduta em hipóteses de Improbidade Administrativa. A autora conclui pela necessidade de flexibilização das posições jurisprudenciais e doutrinárias, que negam a referida possibilidade, de modo que, com olhos no caso em concreto, seja viabilizado o firmamento do Compromisso, se este for o meio mais satisfatório e que mais bem tutele o interesse coletivo.
A pesquisadora apresentou ainda um segundo artigo em que analisa a relevância da tempestividade para a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente diante do direito à razoável duração do processo e de sua célere tramitação. A pesquisa examinou as posições doutrinárias acerca da sentença parcial de mérito, prevista no Código de Processo Civil, no sentido de investigar sua efetividade como meio de garantir os direitos previstos na Constituição Federal. A autora conclui que sem celeridade não há que se falar em efetividade da prestação jurisdicional, por outro lado, atenta-se que nem sempre uma resposta rápida mostra-se efetiva. Ela ressalta a necessidade de uma resposta adequada a cada caso. Quanto à sentença parcial de mérito, há entendimentos sustentando a sua viabilidade, bem como em sentido contrário.
No terceiro trabalho apresentado sob o título ” A exposição de crianças e adolescentes ao ódio on line”, a pesquisadora e professora Rosane Leal da Silva evidenciou uma nova forma de vulnerabilidade aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, constituídos nos discursos de ódio disponíveis na internet. Ela parte da premissa de que o acesso prematuro das crianças e adolescentes a esses materiais pode se revelar prejudicial ao disseminar pensamentos e incentivar condutas de intolerância e de negação ao outro. A autora, após analisar as principais características dos discursos de ódio, o qual é feito pelo emprego do método dedutivo, realizou estudo de caso e apresentou exemplos extraídos do site Nuevorden.net, ambiente que reúne inúmeras manifestações e pregações de caráter racista. Em razão das dificuldades do Estado em enfrentar o problema, ela conclui, como sugestão, que se adote no Brasil, a co-regulação, sensibilizando a sociedade para a seriedade do problema e encorajando os internautas a denunciarem às autoridades a este comportamento violador dos direitos fundamentais.
Por Daniel Dallasta