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Lei do Feminicídio é aprovada pela Câmara dos Deputados

As mulheres continuam vulneráveis aos homens, sendo vítimas de abuso sexual, assassinato ou violência doméstica. Esse cenário pode mudar, com a aprovação pela Câmara de Deputados, nesta terça-feira, dia 03 de mais uma lei que estava em andamento, sobre a violência contra mulheres foi aceita.  O projeto iniciou por meio de uma campanha para colher assinaturas, a partir de agosto de 2014.

A nova regulamentação considera o feminicídio como o sexto tipo de crime qualificado e, portanto, prevê que violência feminina seja considerada homicídio hediondo, como qualquer outro crime, como o genocídio ou estupro. Dessa forma, o assassino terá pena de prisão.

O agora art. 121 do Código Penal  tem pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão.  Para aqueles que cometem o assassinato de mulheres grávidas, tenham bebês recém-nascido, sejam menores de 14 anos ou idosas, a pena aumenta em um terço.

Embora seja um avanço fundamental, mulheres desacreditadas dos sistemas Legislativo e Judiciário não estão entusiasmados com os passos alcançados. Para a acadêmica de psicologia do Centro Universitário Franciscano, Liliane Lopes, essa lei é apenas mais uma entre tantas outras que existem para as mulheres e que não são cumpridas direito.”As leis que favorecem as mulheres nem sempre são cumpridas”, comenta a estudante.

Em contrapartida, o futuro dentista, Édes Cavalheiro, é mais otimista e acredita que cada um caso é um caso. Já o seu colega,Felipe Fagundes, defende os direitos iguais entre homens e mulheres. “As leis tinham que valer para homem e pra mulher, da mesma forma”, finaliza.

 

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As mulheres continuam vulneráveis aos homens, sendo vítimas de abuso sexual, assassinato ou violência doméstica. Esse cenário pode mudar, com a aprovação pela Câmara de Deputados, nesta terça-feira, dia 03 de mais uma lei que estava em andamento, sobre a violência contra mulheres foi aceita.  O projeto iniciou por meio de uma campanha para colher assinaturas, a partir de agosto de 2014.

A nova regulamentação considera o feminicídio como o sexto tipo de crime qualificado e, portanto, prevê que violência feminina seja considerada homicídio hediondo, como qualquer outro crime, como o genocídio ou estupro. Dessa forma, o assassino terá pena de prisão.

O agora art. 121 do Código Penal  tem pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão.  Para aqueles que cometem o assassinato de mulheres grávidas, tenham bebês recém-nascido, sejam menores de 14 anos ou idosas, a pena aumenta em um terço.

Embora seja um avanço fundamental, mulheres desacreditadas dos sistemas Legislativo e Judiciário não estão entusiasmados com os passos alcançados. Para a acadêmica de psicologia do Centro Universitário Franciscano, Liliane Lopes, essa lei é apenas mais uma entre tantas outras que existem para as mulheres e que não são cumpridas direito.”As leis que favorecem as mulheres nem sempre são cumpridas”, comenta a estudante.

Em contrapartida, o futuro dentista, Édes Cavalheiro, é mais otimista e acredita que cada um caso é um caso. Já o seu colega,Felipe Fagundes, defende os direitos iguais entre homens e mulheres. “As leis tinham que valer para homem e pra mulher, da mesma forma”, finaliza.