As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) tem prazo de 30 dias para regularizar sua situação junto à receita federal, sob pena de serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
A decisão foi anunciada na manhã de hoje, 26, através da emissão de um ADE – Ato Declaratório Executivo-, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A regularização da totalidade dos débitos pode ser à vista, em parcelas, ou por compensação.
Segundo a Receita Federal, foram notificados 668.440 devedores, cujas dívidas totalizam R$ 23,8 bilhões. Uma vez regularizada a situação, a pessoa jurídica terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual, site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.