Santa Maria, RS (ver mais >>)

Santa Maria, RS, Brazil

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)  tem prazo de 30 dias  para regularizar sua situação junto à receita federal, sob pena de serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
A decisão foi  anunciada na manhã de hoje, 26, através da emissão de um ADE – Ato Declaratório Executivo-, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A regularização da totalidade dos débitos pode ser à vista, em parcelas, ou por compensação.
Segundo a Receita Federal, foram notificados 668.440 devedores, cujas dívidas totalizam R$ 23,8 bilhões.  Uma vez regularizada a situação, a pessoa jurídica terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual, site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

LEIA TAMBÉM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Adicione o texto do seu título aqui

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)  tem prazo de 30 dias  para regularizar sua situação junto à receita federal, sob pena de serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
A decisão foi  anunciada na manhã de hoje, 26, através da emissão de um ADE – Ato Declaratório Executivo-, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A regularização da totalidade dos débitos pode ser à vista, em parcelas, ou por compensação.
Segundo a Receita Federal, foram notificados 668.440 devedores, cujas dívidas totalizam R$ 23,8 bilhões.  Uma vez regularizada a situação, a pessoa jurídica terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual, site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.