Quando se pensa em infância, é costume lembrar das brincadeiras, da diversão, do futebol na rua, das escaladas de árvores e, também, o fato de viver despreocupado e longe das grandes responsabilidades. A liberdade e a segurança que seus pais, você e seus irmãos tiveram na infância, pode não ser a mesma que os seus filhos terão. O cuidado é maior, tanto pelo perigo da rua, quanto pelo risco de fazer parte dela, e cometer algum ato infracional.
O artigo 228 da Constituição de 1988 prevê que um jovem a partir de 18 anos já pode responder criminalmente por seus atos. Para quem tem entre 12 e 17, são aplicadas as medidas socioeducativas e pedagógicas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A criança ou o adolescente nessa faixa etária que comete um ato infracional, a educação e a ressocialização devem vir antes da punição.
Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade estão, cada vez mais, sendo inseridas em atos criminosos e, quando são pegas, passam pelas medidas socioeducativas do ECA. A aplicação varia de acordo com o caso apresentado.
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Por Larissa Essi, Luana Giacomelli, Natália Zuliane e Paola Saldanha